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Texto do artigo · p. 18 Mobílias Covane, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101254216, uma entidade denominada Mobílias Covane, Limitada, entre: Chico Chichangoe Covane, divorciado, natural
Texto do artigo · p. 18 da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço B, quarteirão 35, casa n.º 130, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300059336A, de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Kátia Mariza Aboo, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço B, quarteirão 35, casa n.º 130, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100236112S, de dois de Junho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Olívio Chico Covane, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço B, quarteirão 35, casa n.º 130, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100320084A, de vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Mobílias Covane, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na Avenida das FPLM, n.º 13, rés-do-chão, bairro de Maxaquene, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferila, abrir e manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessários em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem o seu início a partir da data da elaboração deste contrato de sociedade, e a sua duração é por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 19 a) Fabrico e venda de mobiliário diverso;
Número ou marcador · p. 19 b) Importação e exportação de mobiliário de escritório e para residência;
Número ou marcador · p. 19 c) Montagem e reparação de mobiliário;
Número ou marcador · p. 19 d) Venda de artigos de iluminação;
Número ou marcador · p. 19 e) Venda de artigos de decoração e afins.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por lei especiais, em agrupamentos complementares de empresas, em consórcios, em joint-ventures ou qualquer outra forma temporária ou não de associação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Chico Chichangoe Covane;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente à socia Kátia Mariza Aboo;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao socio Olívio Chico Covane.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 19 Com a deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em materiais, com ou sem admissão de novos sócios, procedendo-se à respectiva alteração do pacto social se for o caso.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam desde já a cargo do sócio Chico Chichangoe Covane como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio Chico Chichangoe Covane ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade somente se dissolverá no caso previsto na lei. Dissolvendo-se por acordo, será liquidado como os sócios então deliberarem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que fica omisso regularão as legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 8 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Mobílias Covane, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101254216, uma entidade denominada Mobílias Covane, Limitada, entre: Chico Chichangoe Covane, divorciado, natural
  3. Texto do artigo, página 18: da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço B, quarteirão 35, casa n.º 130, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300059336A, de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 18: Kátia Mariza Aboo, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço B, quarteirão 35, casa n.º 130, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100236112S, de dois de Junho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 18: Olívio Chico Covane, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço B, quarteirão 35, casa n.º 130, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100320084A, de vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Mobílias Covane, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na Avenida das FPLM, n.º 13, rés-do-chão, bairro de Maxaquene, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferila, abrir e manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessários em Moçambique ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem o seu início a partir da data da elaboração deste contrato de sociedade, e a sua duração é por tempo indeterminado.
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de:
  15. Número ou marcador, página 19: a) Fabrico e venda de mobiliário diverso;
  16. Número ou marcador, página 19: b) Importação e exportação de mobiliário de escritório e para residência;
  17. Número ou marcador, página 19: c) Montagem e reparação de mobiliário;
  18. Número ou marcador, página 19: d) Venda de artigos de iluminação;
  19. Número ou marcador, página 19: e) Venda de artigos de decoração e afins.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal.
  21. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por lei especiais, em agrupamentos complementares de empresas, em consórcios, em joint-ventures ou qualquer outra forma temporária ou não de associação.
  22. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuidas:
  26. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Chico Chichangoe Covane;
  27. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente à socia Kátia Mariza Aboo;
  28. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao socio Olívio Chico Covane.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Alteração do capital social)
  31. Texto do artigo, página 19: Com a deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em materiais, com ou sem admissão de novos sócios, procedendo-se à respectiva alteração do pacto social se for o caso.
  32. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e representação)
  35. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam desde já a cargo do sócio Chico Chichangoe Covane como sócio gerente e com plenos poderes.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio Chico Chichangoe Covane ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  39. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da dissolução
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 19: A sociedade somente se dissolverá no caso previsto na lei. Dissolvendo-se por acordo, será liquidado como os sócios então deliberarem.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  45. Texto do artigo, página 19: Em tudo que fica omisso regularão as legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Dezembro de 2019.
  47. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
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