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Texto do artigo · p. 11 Gree Aircons Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 101251160, uma entidade denominada Gree Aircons Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Sibusiso Ronald Biyela, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05849125, emitido aos 13 de Fevereiro de 2017, pela Migração Sul-africana, residente na África do Sul, 74 vvaljakkals street,Weltevrevden park, 200;
Texto do artigo · p. 11 Premanathan Govender, casado com Natasha Govender, em regime de separação de bens, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05858782, emitido aos 15 de Fevereiro de 2017, residente na África do Sul;
Texto do artigo · p. 11 Elisa Clotilde Muthisse Nurmahomed, casada com Assarafo Cassamo Nurmahomed, em regime de Comunhão de bens adquiridos,
Texto do artigo · p. 11 natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100079511Q, emitido aos 11 de Maio de 2015, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Hélio Abrão Ilda Lumbela, solteiro maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104044801M, emitido aos 26 de Julho de 2018, residente em Maputo Cidade, bairro de Malhangalene, Avenida Padre a Fernandes, n.º 108, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e natureza
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Gree Aircons Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade do Maputo, na rua Rofino de Oliveira n.º 55, bairro Central.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Comercialização e assistência técnica de aparelhos de refrigeração;
Número ou marcador · p. 11 b) O exercício de actividade de consultoria, nas áreas do seu objecto social; c)O exercício de actividade de importação e exportação de equipamentos e produtos relacionados com o objecto social;
Número ou marcador · p. 11 d) Desenvolvimento de soluções informáticas e tecnologia de informação (TICs)
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (200.000,00MT) duzentos mil meticais, divididos em três quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Sibusiso Ronald Biyela;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Premanathan Govender;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Elisa Clotilde Muthisse Nurmahomed;
Número ou marcador · p. 11 d) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Hélio Abrão Ilda Lumbela.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação dos sócios, em assembleia geral, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 11 Três) A cessão livre de quotas só é permitida entre os sócios ou a favor de seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Porém, a cessão a favor de terceiros carece do consentimento da sociedade e dos sócios, que gozam de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Será permitida a amortização da quota pelo seu valor nominal nos casos de arresto, penhora, condenação judicial do sócio por actos lesivos aos interesses da sociedade e em todos os casos em que esta se torne indisponível para o respectivo titular.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que tenham objectos sociais diferentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Obrigações
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 11 Não serão permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nas condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária, na sede da sociedade, uma vez em cada ano, para apreciar e aprovar o balanço
Texto do artigo · p. 12 anual e o relatório de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá ter sessões extraordinárias sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios far-se-ão representar na assembleia geral por outro sócio que para o efeito designarem, mediante apresentação de uma carta dirigida a este órgão.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A assembleia geral é convocada com a antecedência mínima de quinze dias, mediante carta registada, com aviso de recepção, dirigida a cada um dos sócios, contendo a agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência e a representação da sociedade, activa e passivamente, pertencem ao conselho de administração, constituído por um Presidente - Premanathan Govender, um vice - Presidente - Sibusiso Ronald Biyela e uma administradora - Elisa Clotilde Muthisse Nurmahomed e um administrador Hélio Abrão Ilda Lumbela.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação do conselho de administração poderão ser nomeados administradores não sócios fundadores, em representação destes ou outros, quando o volume de negócio o justificar.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade será obrigada pelo menos por duas assinaturas de dois dos sócios do conselho de administração nomeadamente Premanathan Govender, Sibusiso Ronald Biyela, Elisa Clotilde Muthisse Nurmahomed e Hélio Abrão Ilda Lumbela.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Entretanto, o conselho de administração poderá nomear um corpo directivo da sociedade a quem delegará poderes de gestão executiva da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Dividendos
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados, deduzir-se-á uma percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá determinar a constituição de fundos especiais.
Número ou marcador · p. 12 Três) A parte restante será distribuída pelos seus sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei ou por decisão dos sócios, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio, mas continuará com os restantes sócios e com os herdeiros do falecido ou interdito ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Litígios
Número ou marcador · p. 12 Um) Surgindo litígio entre a sociedade e qualquer sócio não poderão recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação e decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não sendo possível a solução amigável, o litígio será presente em tribunais nacionais.
Número ou marcador · p. 12 Três) Tal procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Para os casos omissos nestes estatutos recorrer-se-á à legislação nacional aplicável, para este tipo de sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 6 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Gree Aircons Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 101251160, uma entidade denominada Gree Aircons Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Sibusiso Ronald Biyela, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05849125, emitido aos 13 de Fevereiro de 2017, pela Migração Sul-africana, residente na África do Sul, 74 vvaljakkals street,Weltevrevden park, 200;
  4. Texto do artigo, página 11: Premanathan Govender, casado com Natasha Govender, em regime de separação de bens, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05858782, emitido aos 15 de Fevereiro de 2017, residente na África do Sul;
  5. Texto do artigo, página 11: Elisa Clotilde Muthisse Nurmahomed, casada com Assarafo Cassamo Nurmahomed, em regime de Comunhão de bens adquiridos,
  6. Texto do artigo, página 11: natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100079511Q, emitido aos 11 de Maio de 2015, residente na cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 11: Hélio Abrão Ilda Lumbela, solteiro maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104044801M, emitido aos 26 de Julho de 2018, residente em Maputo Cidade, bairro de Malhangalene, Avenida Padre a Fernandes, n.º 108, 1.º andar.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: Denominação e natureza
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Gree Aircons Moçambique, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 11: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 11: Sede
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade do Maputo, na rua Rofino de Oliveira n.º 55, bairro Central.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 11: Duração
  18. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  21. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
  22. Número ou marcador, página 11: a) Comercialização e assistência técnica de aparelhos de refrigeração;
  23. Número ou marcador, página 11: b) O exercício de actividade de consultoria, nas áreas do seu objecto social; c)O exercício de actividade de importação e exportação de equipamentos e produtos relacionados com o objecto social;
  24. Número ou marcador, página 11: d) Desenvolvimento de soluções informáticas e tecnologia de informação (TICs)
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 11: Capital social
  28. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (200.000,00MT) duzentos mil meticais, divididos em três quotas, sendo:
  29. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Sibusiso Ronald Biyela;
  30. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Premanathan Govender;
  31. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Elisa Clotilde Muthisse Nurmahomed;
  32. Número ou marcador, página 11: d) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Hélio Abrão Ilda Lumbela.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação dos sócios, em assembleia geral, na proporção das respectivas quotas.
  34. Número ou marcador, página 11: Três) A cessão livre de quotas só é permitida entre os sócios ou a favor de seus herdeiros.
  35. Número ou marcador, página 11: Quatro) Porém, a cessão a favor de terceiros carece do consentimento da sociedade e dos sócios, que gozam de direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 11: Cinco) Será permitida a amortização da quota pelo seu valor nominal nos casos de arresto, penhora, condenação judicial do sócio por actos lesivos aos interesses da sociedade e em todos os casos em que esta se torne indisponível para o respectivo titular.
  37. Número ou marcador, página 11: Seis) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que tenham objectos sociais diferentes.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 11: Obrigações
  40. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos da legislação aplicável.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares
  43. Texto do artigo, página 11: Não serão permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nas condições fixadas em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
  46. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária, na sede da sociedade, uma vez em cada ano, para apreciar e aprovar o balanço
  47. Texto do artigo, página 12: anual e o relatório de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  48. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá ter sessões extraordinárias sempre que se mostrar necessário.
  49. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios far-se-ão representar na assembleia geral por outro sócio que para o efeito designarem, mediante apresentação de uma carta dirigida a este órgão.
  50. Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral é convocada com a antecedência mínima de quinze dias, mediante carta registada, com aviso de recepção, dirigida a cada um dos sócios, contendo a agenda dos trabalhos.
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
  53. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência e a representação da sociedade, activa e passivamente, pertencem ao conselho de administração, constituído por um Presidente - Premanathan Govender, um vice - Presidente - Sibusiso Ronald Biyela e uma administradora - Elisa Clotilde Muthisse Nurmahomed e um administrador Hélio Abrão Ilda Lumbela.
  54. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação do conselho de administração poderão ser nomeados administradores não sócios fundadores, em representação destes ou outros, quando o volume de negócio o justificar.
  55. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade será obrigada pelo menos por duas assinaturas de dois dos sócios do conselho de administração nomeadamente Premanathan Govender, Sibusiso Ronald Biyela, Elisa Clotilde Muthisse Nurmahomed e Hélio Abrão Ilda Lumbela.
  56. Número ou marcador, página 12: Quatro) Entretanto, o conselho de administração poderá nomear um corpo directivo da sociedade a quem delegará poderes de gestão executiva da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 12: Dividendos
  59. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados, deduzir-se-á uma percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  60. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá determinar a constituição de fundos especiais.
  61. Número ou marcador, página 12: Três) A parte restante será distribuída pelos seus sócios na proporção das suas quotas.
  62. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 12: Dissolução da sociedade
  64. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei ou por decisão dos sócios, em assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio, mas continuará com os restantes sócios e com os herdeiros do falecido ou interdito ou seus representantes.
  66. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 12: Litígios
  68. Número ou marcador, página 12: Um) Surgindo litígio entre a sociedade e qualquer sócio não poderão recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação e decisão da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 12: Dois) Não sendo possível a solução amigável, o litígio será presente em tribunais nacionais.
  70. Número ou marcador, página 12: Três) Tal procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação.
  71. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  73. Texto do artigo, página 12: Para os casos omissos nestes estatutos recorrer-se-á à legislação nacional aplicável, para este tipo de sociedade.
  74. Texto do artigo, página 12: Maputo, 6 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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