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- Texto do artigo, página 30: Tyre Center, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101247864, a cargo de Aida Zélia Augusto Mocore, conservador e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tyre Center Limitada, constituída entre os sócios: Mustefa Mohammed Yusuf, nacionalidade Etiópia, residente na cidade de Nampula, bairro Central, portador do DIRE n.º 03ET00027572B, emitido aos 30 de Abril de 2018, pelos Serviços de Migração Provincial de Nampula, Rahul Singh Thakur, nacionalidade indiana, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano, portador do Passaporte n.º Z3608799, emitido aos 8 de Fevereiro de 2016, pelos Serviços de Migração da Índia
- Texto do artigo, página 31: em Mumbai. Por este meio, celebram este contrato de sociedade com o nome Tyre Center, Limitada, com base nas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: A denominação da sociedade Tyre Center, Limitada, sediado na cidade de Nacala, Nacala-Porto, bairro de Mocone, pode, por deliberação dos sócios, transferir, abrir, manter ou extinguir sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os parceiros julgarem necessário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem o início a partir da data de registo e sua duração e por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Texto do artigo, página 31: O objectivo da empresa é realizar as actividades de comércio de peças e acessórios para veículos automóveis, bem como qualquer outra actividade comercial em que os sócios concordam e cujo exercício é legal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 31: Participações em outras empresas, consór-cios, empresa e outras
- Texto do artigo, página 31: Os sócios podem decidir deter participações financeiras em outras sociedades independentes de seu objeto social, participar de consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, de administração ou simples participação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), divididos em duas partes desiguais:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de cento e doze mil e quinhentos meticais (112.500,00MT), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mustefa Mohammed Yusuf;
- Número ou marcador, página 31: b) Outra quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais (37.500,00MT), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rahul Singh Thakur.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios podem aumentar seu capital social uma vez ou mais com ou sem a entrada de novos membros.
- Número ou marcador, página 31: Três) Não haverá capitalização adicional de capital, mas os sócios podem fazer provisões que a sociedade não terá, sob condições a serem estabelecidas pela decisão que considerem benéfica para a empresa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 31: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 31: A cessão ou divisão de quotas, seja a título oneroso ou gratuito, será gratuita entre os membros, mas para terceiros a sociedade dependerá do consentimento expresso dos membros que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 31: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente pelo sócio Mustefa Mohammed Yusuf, que já foi nomeado administrador, com dispensa de garantia, e sua assinatura é suficiente para obrigar a empresa a todos os actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A administração poderá estabelecer obrigatoriamente, com poderes que considere apropriados, bem como substituir ou delegar todos ou parte de seus poderes de administração a um terceiro por procuração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 31: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, o herdeiro legalmente constituído do falecido ou representantes do interdito exercerá os referidos direitos e deveres sociais e mandatará um deles que represente na sociedade (neste caso, se os membros deliberar para o efeito), desde que uma ata da assembleia geral é elaborada sobre a tomada do herdeiro com plasmas motivos acima na assembleia do herdeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é geralmente realizada por iniciativa dos sócios, com seus representantes legais por eles indicados, e uma vez ao ano para a realização, modificação do saldo e contas sem descuidar a convocação extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A convocação da assembleia geral será de, no mínimo, quinze dias de antecedência e por carta e dirigida aos seus representantes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 31: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 31: O lucro líquido, após dedução do percentual de constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, será depositado na conta dos membros, na proporção de suas quotas, e na mesma proporção será suportado em caso de perda.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 31: Dissolução da empresa
- Texto do artigo, página 31: A dissolução da empresa será nos casos previstos em lei, e lá a liquidação, seguirá os termos decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 31: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de ganhos e perdas
- Texto do artigo, página 31: devem ser encerrados com referência a 31 de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: Três) Em tudo que for omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das empresas por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Nampula, 20 de Novembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
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