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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Supply Connections, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101211940, uma entidade denominada Supply Connections, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 28: Manuel Francisco João Castande, casado, maior, natural de Cumba, residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100637505N, emitido aos vinte e um Janeiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Jaime Rafael Jamisse, solteiro, maior, natural de Nhabundo, residente na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100153197M, emitido aos catorze de Junho de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a dominação de Supply Connections, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, número seiscentos setenta e sete, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços nas áreas de procurment e logística;
- Número ou marcador, página 28: b) Comércio geral a grosso e a retalho, relações públicas, importação e
- Texto do artigo, página 28: exportação, transporte de mercadorias, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios decidam e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) No geral, a sociedade tem por objecto o exercício do comércio geral, importação e exportação e prestação de serviços, podendo no entanto, explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem e se for permitido por lei.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dois mil meticais, constituída duas quotas equivalente á:
- Número ou marcador, página 28: a) 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 50%, (cinquenta por cento) pertencente ao sócio, Manuel Francisco João Castande;
- Número ou marcador, página 28: b) 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Jaime Rafael Jamisse.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 28: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Manuel Francisco João Castande que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos.
- Texto do artigo, página 28: O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 8 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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