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Texto do artigo · p. 28 Supply Connections, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101211940, uma entidade denominada Supply Connections, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Manuel Francisco João Castande, casado, maior, natural de Cumba, residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100637505N, emitido aos vinte e um Janeiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Jaime Rafael Jamisse, solteiro, maior, natural de Nhabundo, residente na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100153197M, emitido aos catorze de Junho de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a dominação de Supply Connections, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, número seiscentos setenta e sete, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços nas áreas de procurment e logística;
Número ou marcador · p. 28 b) Comércio geral a grosso e a retalho, relações públicas, importação e
Texto do artigo · p. 28 exportação, transporte de mercadorias, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios decidam e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) No geral, a sociedade tem por objecto o exercício do comércio geral, importação e exportação e prestação de serviços, podendo no entanto, explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem e se for permitido por lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dois mil meticais, constituída duas quotas equivalente á:
Número ou marcador · p. 28 a) 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 50%, (cinquenta por cento) pertencente ao sócio, Manuel Francisco João Castande;
Número ou marcador · p. 28 b) 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Jaime Rafael Jamisse.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 28 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Manuel Francisco João Castande que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos.
Texto do artigo · p. 28 O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 8 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Supply Connections, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101211940, uma entidade denominada Supply Connections, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 28: Manuel Francisco João Castande, casado, maior, natural de Cumba, residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100637505N, emitido aos vinte e um Janeiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Maputo;
  4. Texto do artigo, página 28: Jaime Rafael Jamisse, solteiro, maior, natural de Nhabundo, residente na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100153197M, emitido aos catorze de Junho de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Maputo.
  5. Texto do artigo, página 28: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a dominação de Supply Connections, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, número seiscentos setenta e sete, na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: Duração
  11. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: Objecto
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços nas áreas de procurment e logística;
  16. Número ou marcador, página 28: b) Comércio geral a grosso e a retalho, relações públicas, importação e
  17. Texto do artigo, página 28: exportação, transporte de mercadorias, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios decidam e seja permitido por lei.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) No geral, a sociedade tem por objecto o exercício do comércio geral, importação e exportação e prestação de serviços, podendo no entanto, explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem e se for permitido por lei.
  19. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 28: Capital social
  23. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dois mil meticais, constituída duas quotas equivalente á:
  24. Número ou marcador, página 28: a) 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 50%, (cinquenta por cento) pertencente ao sócio, Manuel Francisco João Castande;
  25. Número ou marcador, página 28: b) 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Jaime Rafael Jamisse.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
  28. Texto do artigo, página 28: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Manuel Francisco João Castande que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos.
  29. Texto do artigo, página 28: O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  32. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 28: Maputo, 8 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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