Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Mapiko Investimet, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública do dia vinte e três de Janeiro de mil novecentos e noventa e oito, lavrada de fls 78 à fls 82 do livro de notas para escrituras diversas n.º 145, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Matias Carlos Cossa, oficial dos registos D de Primeira e substituto legal do conservador, em pleno exercício de funções notariais na Conservatória dos Registos e Notariado de Cabo Delgado-Pemba, entre: Mark Gilbert Tout e Tomás Augusto Silva de Aguiar Figueiredo.
Texto do artigo · p. 16 E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Mapiko Investimet, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Mapiko Investimet, Limitada e terá a sua sede na rua XII, na cidade de Pemba, podendo criar delegações ou representações dentro do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 O seu objecto consiste no exercício de comércio por grosso armazenistas, a retalho importação e exportação, podendo ainda exercer outra e qualquer actividade em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizados pelos competentes organismos. A sociedade
Texto do artigo · p. 16 poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação em território nacional, de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia greral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais. Sendo uma parte pertença do sócio Mark Gilbert Tout, de (quatro milhões oitocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a noventa e sete por cento e a outra parte do sócio Tomás Augusto Silva de Aguiar Figueiredo, de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a três por cento do capital inicial.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos por cada um, ou incorporação de reservas desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Não são exigíveis prestações suplementares do capital mas o sócio poderá fazer suprimento, de que a sociedade carecer para aumento do capital nos termos e condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo de que estiver estipulado na lei, a divisão ou cessão total da quota ou parcial a terceiros assim como oneração dependem do consentimento da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência em caso de cessão e quando não avisar um deles a esse direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) É nula qualquer divisão, cessão, ou alienação de quota feita, sem observância do disposto no presente pacto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral formada pelos sócios, é órgão superior da sociedade, e suas deliberações devem ser sempre registadas em livro de actas devidamente assinadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios far-se-ão representar na assembleia geral, e, no seu independentemente, por pessoas físicas que para o efeito designarem com poderes para tal fim, conferido por procuração, ou mediante simples carta para esse fim dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Consiste a assembleia geral decidir as grandes questões e em particular:
Número ou marcador · p. 16 a) Definir políticas gerais relativas as actividades da sociedade, apreciar e
Texto do artigo · p. 16 notar o balanço, relatório a contas da direcção e decidir sobre a aplicação de resultados de exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) Deliberar que a sociedade se dedique a outras actividades, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 16 c) Tarefa de qualquer assunto para que tenha sido convocado;
Número ou marcador · p. 16 d) A assembleia geral reunirá na sede social uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência é organização executiva da sociedade e a ela compete realizar e gerir todos os negócios correntes conducentes à prospecção do objectivo social, bem como representar a sociedade em todos actos e contratos, em juízo e fora dela passiva e activamente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Fica desde logo designado o sócio Mark Gilbert Tout e Tomás Augusto Silva de Aguiar Figueiredo, com dispensa de caução, com ou sem renumeração, conforme deliberado em assembleia geral, bastando a assinatura de um deles individualmente para validar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada pela as assinaturas dos sócios Mark Gilbert Tout ou Tomás Augusto Silva de Aguiar Figueiredo, individualmente, a administração ou gerência da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente, para validamente obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos alheios ao seu objecto social, nem conceder a terceiros quaisquer garantias comuns ou letras a favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 16 Anualmente será dado um balanço e contas de resultados de cada exercício, encerrado com referência a 31 de Dezembro, coincidindo o ano civil, carecendo de aprovação da assembleia geral, que para o efeito deve reunir-se até 31 de Março do ano seguinte. A assembleia geral deliberará ouvida a gerência sobre a aplicação dos lucros liquidos, depois de feita
Texto do artigo · p. 17 as necessárias deduções, impostos ou feitas outras deduções legais que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos determinados por lei, dissolvendo se por acordo entre sócios, procederão liquidação conforme a deliberação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso serão regulados pela lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú,
Texto do artigo · p. 17 21 de Novembro de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 17 — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Mapiko Investimet, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública do dia vinte e três de Janeiro de mil novecentos e noventa e oito, lavrada de fls 78 à fls 82 do livro de notas para escrituras diversas n.º 145, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Matias Carlos Cossa, oficial dos registos D de Primeira e substituto legal do conservador, em pleno exercício de funções notariais na Conservatória dos Registos e Notariado de Cabo Delgado-Pemba, entre: Mark Gilbert Tout e Tomás Augusto Silva de Aguiar Figueiredo.
  3. Texto do artigo, página 16: E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Mapiko Investimet, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Mapiko Investimet, Limitada e terá a sua sede na rua XII, na cidade de Pemba, podendo criar delegações ou representações dentro do país.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: O seu objecto consiste no exercício de comércio por grosso armazenistas, a retalho importação e exportação, podendo ainda exercer outra e qualquer actividade em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizados pelos competentes organismos. A sociedade
  10. Texto do artigo, página 16: poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação em território nacional, de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia greral.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  12. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais. Sendo uma parte pertença do sócio Mark Gilbert Tout, de (quatro milhões oitocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a noventa e sete por cento e a outra parte do sócio Tomás Augusto Silva de Aguiar Figueiredo, de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a três por cento do capital inicial.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos por cada um, ou incorporação de reservas desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares do capital mas o sócio poderá fazer suprimento, de que a sociedade carecer para aumento do capital nos termos e condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  17. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo de que estiver estipulado na lei, a divisão ou cessão total da quota ou parcial a terceiros assim como oneração dependem do consentimento da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência em caso de cessão e quando não avisar um deles a esse direito atribuído aos sócios.
  19. Número ou marcador, página 16: Três) É nula qualquer divisão, cessão, ou alienação de quota feita, sem observância do disposto no presente pacto social.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
  22. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral formada pelos sócios, é órgão superior da sociedade, e suas deliberações devem ser sempre registadas em livro de actas devidamente assinadas pelos sócios.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios far-se-ão representar na assembleia geral, e, no seu independentemente, por pessoas físicas que para o efeito designarem com poderes para tal fim, conferido por procuração, ou mediante simples carta para esse fim dirigida a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 16: Consiste a assembleia geral decidir as grandes questões e em particular:
  26. Número ou marcador, página 16: a) Definir políticas gerais relativas as actividades da sociedade, apreciar e
  27. Texto do artigo, página 16: notar o balanço, relatório a contas da direcção e decidir sobre a aplicação de resultados de exercício;
  28. Número ou marcador, página 16: b) Deliberar que a sociedade se dedique a outras actividades, nos termos da lei;
  29. Número ou marcador, página 16: c) Tarefa de qualquer assunto para que tenha sido convocado;
  30. Número ou marcador, página 16: d) A assembleia geral reunirá na sede social uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 16: Administração e representação
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência é organização executiva da sociedade e a ela compete realizar e gerir todos os negócios correntes conducentes à prospecção do objectivo social, bem como representar a sociedade em todos actos e contratos, em juízo e fora dela passiva e activamente.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) Fica desde logo designado o sócio Mark Gilbert Tout e Tomás Augusto Silva de Aguiar Figueiredo, com dispensa de caução, com ou sem renumeração, conforme deliberado em assembleia geral, bastando a assinatura de um deles individualmente para validar a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 16: Forma de obrigar a sociedade
  37. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada pela as assinaturas dos sócios Mark Gilbert Tout ou Tomás Augusto Silva de Aguiar Figueiredo, individualmente, a administração ou gerência da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente, para validamente obrigar a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos alheios ao seu objecto social, nem conceder a terceiros quaisquer garantias comuns ou letras a favor, fianças ou abonações.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 16: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles um que a todos represente na sociedade.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 16: Balanço e contas
  43. Texto do artigo, página 16: Anualmente será dado um balanço e contas de resultados de cada exercício, encerrado com referência a 31 de Dezembro, coincidindo o ano civil, carecendo de aprovação da assembleia geral, que para o efeito deve reunir-se até 31 de Março do ano seguinte. A assembleia geral deliberará ouvida a gerência sobre a aplicação dos lucros liquidos, depois de feita
  44. Texto do artigo, página 17: as necessárias deduções, impostos ou feitas outras deduções legais que a assembleia geral deliberar.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos determinados por lei, dissolvendo se por acordo entre sócios, procederão liquidação conforme a deliberação.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso serão regulados pela lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú,
  50. Texto do artigo, página 17: 21 de Novembro de dois mil e dezanove.
  51. Texto do artigo, página 17: — O Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.