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- Texto do artigo, página 16: Mapiko Investimet, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública do dia vinte e três de Janeiro de mil novecentos e noventa e oito, lavrada de fls 78 à fls 82 do livro de notas para escrituras diversas n.º 145, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Matias Carlos Cossa, oficial dos registos D de Primeira e substituto legal do conservador, em pleno exercício de funções notariais na Conservatória dos Registos e Notariado de Cabo Delgado-Pemba, entre: Mark Gilbert Tout e Tomás Augusto Silva de Aguiar Figueiredo.
- Texto do artigo, página 16: E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Mapiko Investimet, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Mapiko Investimet, Limitada e terá a sua sede na rua XII, na cidade de Pemba, podendo criar delegações ou representações dentro do país.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: O seu objecto consiste no exercício de comércio por grosso armazenistas, a retalho importação e exportação, podendo ainda exercer outra e qualquer actividade em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizados pelos competentes organismos. A sociedade
- Texto do artigo, página 16: poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação em território nacional, de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia greral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais. Sendo uma parte pertença do sócio Mark Gilbert Tout, de (quatro milhões oitocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a noventa e sete por cento e a outra parte do sócio Tomás Augusto Silva de Aguiar Figueiredo, de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a três por cento do capital inicial.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos por cada um, ou incorporação de reservas desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares do capital mas o sócio poderá fazer suprimento, de que a sociedade carecer para aumento do capital nos termos e condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo de que estiver estipulado na lei, a divisão ou cessão total da quota ou parcial a terceiros assim como oneração dependem do consentimento da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência em caso de cessão e quando não avisar um deles a esse direito atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) É nula qualquer divisão, cessão, ou alienação de quota feita, sem observância do disposto no presente pacto social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral formada pelos sócios, é órgão superior da sociedade, e suas deliberações devem ser sempre registadas em livro de actas devidamente assinadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios far-se-ão representar na assembleia geral, e, no seu independentemente, por pessoas físicas que para o efeito designarem com poderes para tal fim, conferido por procuração, ou mediante simples carta para esse fim dirigida a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Consiste a assembleia geral decidir as grandes questões e em particular:
- Número ou marcador, página 16: a) Definir políticas gerais relativas as actividades da sociedade, apreciar e
- Texto do artigo, página 16: notar o balanço, relatório a contas da direcção e decidir sobre a aplicação de resultados de exercício;
- Número ou marcador, página 16: b) Deliberar que a sociedade se dedique a outras actividades, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 16: c) Tarefa de qualquer assunto para que tenha sido convocado;
- Número ou marcador, página 16: d) A assembleia geral reunirá na sede social uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Administração e representação
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência é organização executiva da sociedade e a ela compete realizar e gerir todos os negócios correntes conducentes à prospecção do objectivo social, bem como representar a sociedade em todos actos e contratos, em juízo e fora dela passiva e activamente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Fica desde logo designado o sócio Mark Gilbert Tout e Tomás Augusto Silva de Aguiar Figueiredo, com dispensa de caução, com ou sem renumeração, conforme deliberado em assembleia geral, bastando a assinatura de um deles individualmente para validar a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada pela as assinaturas dos sócios Mark Gilbert Tout ou Tomás Augusto Silva de Aguiar Figueiredo, individualmente, a administração ou gerência da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente, para validamente obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos alheios ao seu objecto social, nem conceder a terceiros quaisquer garantias comuns ou letras a favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 16: Anualmente será dado um balanço e contas de resultados de cada exercício, encerrado com referência a 31 de Dezembro, coincidindo o ano civil, carecendo de aprovação da assembleia geral, que para o efeito deve reunir-se até 31 de Março do ano seguinte. A assembleia geral deliberará ouvida a gerência sobre a aplicação dos lucros liquidos, depois de feita
- Texto do artigo, página 17: as necessárias deduções, impostos ou feitas outras deduções legais que a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos determinados por lei, dissolvendo se por acordo entre sócios, procederão liquidação conforme a deliberação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso serão regulados pela lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú,
- Texto do artigo, página 17: 21 de Novembro de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 17: — O Notário, Ilegível.
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