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Texto do artigo · p. 28 Supreme, Refrigeração e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 8 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 101196259, uma entidade denominada Supreme, Refrigeração e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 28 Philippus Louis Roux, casado de 60 anos de idade, de nacionalidade sul africana, natural de Komatiport, residente em Maputo na Mozal Complexo Village, n.º 220, portador do Passaporte n.º M00109423, emitido aos 25 de Fevereiro de 2014; e
Texto do artigo · p. 28 Philippus Louis Roux, solteiro de nacionalidade sul africana, natural de Komatiport, residente em Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kamkomba, n.º 420, portador do Passaporte n.º M00099739, emitido aos 23 de Outubro de 2013.
Texto do artigo · p. 28 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Supreme Refrigeração e Serviços, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, na Mozal Complexo Village, n.º 220, rés-do-chão, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 28 a) Canalização, fornecimento de todo tipo de matérias de construção civil;
Número ou marcador · p. 28 b) Prestação de serviços na área de refrigeração;
Número ou marcador · p. 28 c) Bem como todas as actividades acessórias.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Mediante prévia decisão dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30,000.00MT (trinta mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de 15.000.00MT, correspondente á 50% do capital social, pertencentes ao senhor Philippus Louis Roux;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de 15.000.00MT, correspondente á 50% do capital social, pertencentes ao senhor Philippus Louis Roux.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador Philippus Louis Roux de 60 anos de idade, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 29 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 6 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Supreme, Refrigeração e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 8 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 101196259, uma entidade denominada Supreme, Refrigeração e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Philippus Louis Roux, casado de 60 anos de idade, de nacionalidade sul africana, natural de Komatiport, residente em Maputo na Mozal Complexo Village, n.º 220, portador do Passaporte n.º M00109423, emitido aos 25 de Fevereiro de 2014; e
  5. Texto do artigo, página 28: Philippus Louis Roux, solteiro de nacionalidade sul africana, natural de Komatiport, residente em Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kamkomba, n.º 420, portador do Passaporte n.º M00099739, emitido aos 23 de Outubro de 2013.
  6. Texto do artigo, página 28: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Supreme Refrigeração e Serviços, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 28: Sede
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, na Mozal Complexo Village, n.º 220, rés-do-chão, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 28: Objecto
  17. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços das seguintes actividade:
  18. Número ou marcador, página 28: a) Canalização, fornecimento de todo tipo de matérias de construção civil;
  19. Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços na área de refrigeração;
  20. Número ou marcador, página 28: c) Bem como todas as actividades acessórias.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 29: Mediante prévia decisão dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  24. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 29: Capital social
  27. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30,000.00MT (trinta mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 15.000.00MT, correspondente á 50% do capital social, pertencentes ao senhor Philippus Louis Roux;
  29. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de 15.000.00MT, correspondente á 50% do capital social, pertencentes ao senhor Philippus Louis Roux.
  30. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  32. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador Philippus Louis Roux de 60 anos de idade, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  34. Número ou marcador, página 29: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  35. Número ou marcador, página 29: Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 29: Formas de obrigar a sociedade
  38. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 29: Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 29: Balanço e prestação de contas
  44. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  45. Texto do artigo, página 29: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 29: Resultados e sua aplicação
  48. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  49. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
  50. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 29: Legislação aplicável
  53. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  54. Texto do artigo, página 29: Maputo, 6 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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