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Texto do artigo · p. 6 BS Mozambique Services, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 101253147, uma entidade denominada BS Mozambique Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 6 Marcos Artur Torohate, solteiro, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AM54207, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo e Deon Nazeen Stapelfeldt, solteiro, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00119814, emitido pelo Serviço de Identificação Dept of Home Affairs.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de BS Mozambique Services, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de
Texto do artigo · p. 6 responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da...
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação de serviço de procurement de material de construção e diversos materiais e tecnologias de ponta para área de engenharia e construção civil;
Número ou marcador · p. 6 b) Representações comerciais de principais marcas de software relacionados a diversas área de engenharia e construção civil;
Número ou marcador · p. 6 c) Intermediação na venda de artigos e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 6 d) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 6 e) Actividade de consultoria multissectorial, nomeadamente na prestação de serviços de saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 6 f) Prestação de comércio nacional, em geral, grossista e retalhista, compreendendo a importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 6 g) Formação técnica; h)Constituição de parcerias empresariais/ societárias com vista ao desenvolvimento de negócios e empreendimentos em Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade, mediante a decisão dos sócios, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a data dos factos iguais de vinte e cinco mil meticais cada uma pertencente a cada sócios, Marcos
Texto do artigo · p. 7 Artur Torohate e Deon Nazeen Stapelfeldt, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso dos sócio estiverem interessados em exercê-los individualmente.
Número ou marcador · p. 7 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 7 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Marcos Artur Torohate e Deon Nazeen Stapelfeldt, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 7 a) Pelas assinaturas dos administradores;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os balanços e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 6 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: BS Mozambique Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 101253147, uma entidade denominada BS Mozambique Services, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 6: Marcos Artur Torohate, solteiro, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AM54207, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo e Deon Nazeen Stapelfeldt, solteiro, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00119814, emitido pelo Serviço de Identificação Dept of Home Affairs.
  4. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: (Denominação, forma e sede)
  7. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de BS Mozambique Services, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de
  8. Texto do artigo, página 6: responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 6: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da...
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social:
  16. Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviço de procurement de material de construção e diversos materiais e tecnologias de ponta para área de engenharia e construção civil;
  17. Número ou marcador, página 6: b) Representações comerciais de principais marcas de software relacionados a diversas área de engenharia e construção civil;
  18. Número ou marcador, página 6: c) Intermediação na venda de artigos e equipamentos diversos;
  19. Número ou marcador, página 6: d) Promoção imobiliária;
  20. Número ou marcador, página 6: e) Actividade de consultoria multissectorial, nomeadamente na prestação de serviços de saúde, higiene e segurança no trabalho;
  21. Número ou marcador, página 6: f) Prestação de comércio nacional, em geral, grossista e retalhista, compreendendo a importação e exportação de bens e serviços;
  22. Número ou marcador, página 6: g) Formação técnica; h)Constituição de parcerias empresariais/ societárias com vista ao desenvolvimento de negócios e empreendimentos em Moçambique.
  23. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade, mediante a decisão dos sócios, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  24. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a data dos factos iguais de vinte e cinco mil meticais cada uma pertencente a cada sócios, Marcos
  28. Texto do artigo, página 7: Artur Torohate e Deon Nazeen Stapelfeldt, correspondente a cem por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 7: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso dos sócio estiverem interessados em exercê-los individualmente.
  33. Número ou marcador, página 7: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 7: (Amortização das quotas)
  36. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  37. Número ou marcador, página 7: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 7: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  39. Número ou marcador, página 7: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  42. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Marcos Artur Torohate e Deon Nazeen Stapelfeldt, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  43. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se:
  44. Número ou marcador, página 7: a) Pelas assinaturas dos administradores;
  45. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 7: (Balanço)
  48. Número ou marcador, página 7: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  49. Número ou marcador, página 7: Dois) Os balanços e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  52. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  53. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
  54. Número ou marcador, página 7: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  55. Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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