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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Cabo Chipunza Transporte, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Cabo Chipunza Transporte, Limitada, matriculada sob NUEL 101246116, entre Zambo Francisco Cabo, solteiro, natural de Buzua – Tambara, província de Manica e residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405192246A, emitido na cidade da Beira, aos 19 de Março de 2015, Cabo Francisco Cabo, solteiro, natural de Buzua - Tambara, província de Manica e residente na Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 061006950000036C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira e Francisco Cabo Fole, solteiro, natural de Senga – Senga, Marigué, província de Sofala e residente na Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 071110425784M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a designação de Cabo Chipunza Transporte, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Antiga Estrada N6 próximo da Escola Julius Nherere, podendo também criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de aluguer de transporte, compra e venda de cereais e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão exercer qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.200.000,00MT (dois milhões e duzentos mil meticais), correspondentes a três quotas diferentes assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), pertencente ao sócio, Zambo Francisco Cabo, correspondente a 18.2% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Cabo Francisco Cabo correspondente a 6.8% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota de 1.650.000, 00MT (um milhão e seiscentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Francisco Cabo Fole correspondente a 75% do capital social.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 7: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertence ao sócio, Zambo Francisco Cabo Fole, o qual fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SÉTIMA
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 7: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 7: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) O restante será considerado como lucro.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA NONA
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade não se dissolve por morte insolvência ou inabilitação dum dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, a respectiva quota serão administrados pelo seu representante legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA Em todo o omisso se regerá pelas disposições
- Texto do artigo, página 8: da Lei aplicável. Está conforme. Beira, 25 de Novembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
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