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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Matola Gar Loja de Calçados - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101253902, uma entidade denominada Matola Gar Loja de Calçados Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Lei Huo, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Henan, residente acidentalmente nesta cidade, na Rua Mohamed Siad Bar, n.º 1032, terceiro andar, Maputo, titular do Passaporte n.º E98690865, emitido a cinco de Abril de dois mil e dezassete, pela Direcção de Migração da China.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Matola Gar Loja de Calçados — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Matola, no bairro Nkobe, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituicão.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Exercer actividades na área de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de todo o tipo de produtos; b ) C o m é r c i o d e v e s t u á r i o s , calçados, material desportivo, material escolar, bijutarias e electrodomésticos, material de higiene, material de decoração e loiça;
- Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integralmente subscrita e realizada em dinheiro: Lei Huo, vinte mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Gerência
- Texto do artigo, página 17: A administracão, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sóciogerente, a senhora Lei Huo, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O/S gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciacão e aprovação do balanço e contas do exercício findo e reparticão.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Dissolucão
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 8 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
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