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- Texto do artigo, página 14: July Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade July Comercial, Limitada, matriculada sob NUEL 101154955, entre:
- Texto do artigo, página 14: Humberto Xavier Estevão, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, residente na rua de Sofala n.º 1.531, bairro do Esturro, cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 14: Juleca Humberto Xavier Estevão, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, residente na rua de Sofala n.º 1.531, bairro do Esturro, cidade da Beira; e
- Texto do artigo, página 14: Kirian Isabel Cassamo Humberto Estevão, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, residente no bairro Muhala Expansão, cidade de Nampula, constituem uma sociedade comercial pro quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação July Comercial, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a qual, no âmbito das suas actividades reger-se-à nos termos dos presentes estatutos e demais leis vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A July Comercial, Limitada tem a sua sede social na rua Companhia de Moçambique n.º 1.311, prédio Texeira, 2.º andar, 4.ª Porta, junto ao edifício do Bulha Shopping, bairro de Chaimite, baixa da cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá trasnfereir a sua sede social, abrir ou encerrar sucursais, filiais agências, delegações ou outras formas de representação legal, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizada pelas entidades de devido direito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços de compra e venda de cereais, produtos alimentares diversos, cosméticos e bebidas para fins de importação e exportação, abertura de lojas, supermercados para vendas a retalho e a grosso podendo dedicar-se a outras actividades ou participar em outras sociedades, mesmo nas cujo objecto seja totalmente diferente, carecendo para tal de prévia deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencentes aos sócios Humberto Xavier Estevão e Juleca Xavier Estevão.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Participação social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O sócio Gerente Humberto Xavier Estevão, detém uma participação social no valor de quarenta e cinco mil meticais que correspondem a noventa por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sócia Juleca Xavier Estevão, detém uma participação social no valor de dois mil e quinhentos meticais que correspondem a cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sócia Kirian Isabel Cassamo Humberto Estevão, detém uma participação social no valor de dois mil e quinhentos meticais que correspondem a cinco por cento do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão e a representação da sociedade em juizo ou fora dele é confiada a único sócio Humberto Xavier Estevão.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatário com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do sócio-gerente Humberto Xavier Estevão.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições gerais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: As omissões por defeito ou excesso aos presentes estatutos serão regulados e dirimidos de acordo com a legislação aplicável e vigente n a República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 25 de Novembro de dois mil
- Texto do artigo, página 14: e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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