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Texto do artigo · p. 12 IMPCG – Instituto Médio Politécnico de Computação e Gestão, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 101160564, uma entidade denominada IMPCG - Instituto Médio Politécnico de Computação e Gestão, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Lourenço Chiluvane, solteiro, maior, natural e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100017094N, de um de Dezembro de dois mil e nove, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Arlindo da Costa Gonçalo Mazungane Chilundo, casado com a senhora Dulce Fernanda Mendonça Cabral Chilundo em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Quissico - Sede e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100013106Q, de vinte e três de Novembro de dois mil e nove, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adoptada a denominação de IMPCG - Instituto Médio Politécnico de Computação e Gestão, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, número novecentos e quarenta e dois, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agencias ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Formação, nível médio técnico profissional;
Número ou marcador · p. 13 b) Consultoria na área de educação;
Número ou marcador · p. 13 c) Consultoria ambiental; d)Consultoria na área de desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área e outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Lourenço Chiluvane, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Arlindo da Costa Gonçalo Mazungane Chilundo, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Lourenço Chiluvane que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador e o sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e resultados)
Texto do artigo · p. 13 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso, regularão a disposições legais em vigor na República de Moçambique. Maputo,6 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: IMPCG – Instituto Médio Politécnico de Computação e Gestão, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 101160564, uma entidade denominada IMPCG - Instituto Médio Politécnico de Computação e Gestão, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Lourenço Chiluvane, solteiro, maior, natural e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100017094N, de um de Dezembro de dois mil e nove, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 12: Arlindo da Costa Gonçalo Mazungane Chilundo, casado com a senhora Dulce Fernanda Mendonça Cabral Chilundo em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Quissico - Sede e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100013106Q, de vinte e três de Novembro de dois mil e nove, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adoptada a denominação de IMPCG - Instituto Médio Politécnico de Computação e Gestão, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, número novecentos e quarenta e dois, rés-do-chão.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agencias ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 13: a) Formação, nível médio técnico profissional;
  17. Número ou marcador, página 13: b) Consultoria na área de educação;
  18. Número ou marcador, página 13: c) Consultoria ambiental; d)Consultoria na área de desenvolvimento rural.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área e outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Lourenço Chiluvane, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Arlindo da Costa Gonçalo Mazungane Chilundo, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Cessão e amortização de quotas)
  27. Texto do artigo, página 13: A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  30. Texto do artigo, página 13: A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Lourenço Chiluvane que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador e o sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 13: (Balanço e resultados)
  33. Texto do artigo, página 13: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso, regularão a disposições legais em vigor na República de Moçambique. Maputo,6 de Dezembro de 2019.
  37. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
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