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- Texto do artigo, página 2: Associação Esperança de Ancuabe
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por despacho de 24 de Outubro de 2019, da Administradora do Distrito de Ancuabe, província de Cabo Delgado Lúcia Geraldo Namashulua, foi reconhecida uma associação Agro-Pecuária, nos termos do n.º 2, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 02/2006, de 3 de Maio, denominada por Associação Esperança de Ancuabe, é uma pessoa colectiva de Direito privado, que prossegue fins lícitos, não lucrativos de interesses social, constituída entre os membros: Baltazar João FranciscoPresidente de Direcção, Fernando AfaiPresidente da Mesa de Assembleia Geral, Gabriel Cuireto - vice-presidente, Américo Manuel - vogal, Maria Aneuanaia Nentiwe vogal, Mussa Assamo - Presidente do Conselho Fiscal, Afonso Joaquim - secretário, Adelino Raúl - Fiscal, Mário Amade Navaia - Membro, Felisberto Arone - Membro, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A associação recebe a denominação de Associação Esperança de Ancuabe abreviadamente designada AEA, adiante por Associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Texto do artigo, página 2: Associação AEA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem a sede no Distrito de Ancuabe, podendo estabelecer, manter ou encerrar e ou quaisquer forma de representação associativa para outro local dentro do distrito por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A associação persegue os objectivos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover a produção sustentável do carvão vegetal através de técnicas e tecnologias que visam reduzir a taxa de desmatamento e degradação florestal;
- Número ou marcador, página 2: b) Adoptar técnicas melhoradas de produção de carvão vegetal;
- Número ou marcador, página 2: c) Buscar e incentivar alternativas de relação entre as comunidades e a natureza;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover acções que visam a recuperação de áreas degradadas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Texto do artigo, página 2: São membros da associação:
- Texto do artigo, página 2: Todos os que se identificarem com os objectivos constantes destes estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Tipos de membros)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem três tipos de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores - todos aqueles que assinaram a escritura pública de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos - todos aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo Governo;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários - todos aqueles por serviços excepcionais prestados a associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Direitos dos associados
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas as questões da vida da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
- Número ou marcador, página 2: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: f) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 2: g) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos, sempre que acha-los contrários aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: h) Usufruir dos benefícios que advinham nas actividades em comum dos associados;
- Número ou marcador, página 2: i) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados;
- Número ou marcador, página 2: j) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da associação;
- Número ou marcador, página 2: k) Pedir o seu afastamento da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros ou associados:
- Número ou marcador, página 2: a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 2: b) Pagar as jóias e a respectiva quota mensal;
- Número ou marcador, página 2: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 2: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência aos cargos a que for eleito;
- Número ou marcador, página 2: e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
- Número ou marcador, página 2: f) Esforçar-se pela elevação do nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que foram organizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 2: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
- Número ou marcador, página 2: h) Prestigiar a associação e manter fidelidade aos seus princípios.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: A duração do mandato dos órgãos sociais é de dois anos, sendo permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os integrantes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário Assembleia Geral e é presidida pela Mesa de Assembleia.
- Número ou marcador, página 3: Três) São anuláveis todas as deliberações tomadas sobre a matéria estranha a ordem do dia salvo se todos os membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com um adiamento.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A comparência de todos os membros sanciona quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha a realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por novas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena dos meses de Março, a Novembro de cada ano para:
- Número ou marcador, página 3: a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar as contas;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger o corpo directivo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As sessões extraordinárias realizam se sempre que tenham sido solicitadas para a respectiva convocação:
- Número ou marcador, página 3: a) Pelo Conselho de Direcção; b)Pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida a mesa da Assembleia Geral a quem compete registarem tal convocação.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea b) do número dois do presente Artigo para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar torna-se necessária a presença de pelo menos um terço dos membros que a solicitaram.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo 10, do n.º 2 destes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: g) Destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: h) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
- Número ou marcador, página 3: i) Aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 3: j) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 3: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a Associação que conste da respectiva agenda;
- Número ou marcador, página 3: l) Deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos da actividade anual da associação;
- Número ou marcador, página 3: m) Deliberar sobre questões relacionadas com a organização; reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas precedentes só serão validas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito a votar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Eleições
- Número ou marcador, página 3: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de 3 em 3 (três) anos, na base do voto secreto e individual.
- Número ou marcador, página 3: Dois) No acto das eleições são reconhecidos aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
- Número ou marcador, página 3: Três) A lista dos candidatos deverá ser proposta e apresentada, pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 3: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Investir os membros nos cargos para que foram eleitos, assinado conjuntamente com os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
- Número ou marcador, página 3: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Competências dos secretários
- Texto do artigo, página 3: Compete aos secretários:
- Número ou marcador, página 3: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Redigir a correspondência presente à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Colaborar com Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez põe mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção é compostos por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e quatro vogais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 3: a)Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 3: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e submeter ao conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: d) Adquirir todos bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou juiz;
- Número ou marcador, página 4: f) Administrar e gerir fundos da associação e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 4: g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral; h)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: i) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 4: j) Executar as mais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos; e responder pelo cumprimento das obrigações da assembleia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Presidente do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: Um) O Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
- Número ou marcador, página 4: a) Orientação a acção do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
- Número ou marcador, página 4: b) Assinar em nome da associação todo os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, tem direito a voto de desempates.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Vice – Presidente do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: Em especial são competências do vicepresidente do Conselho de Direcção: Auxiliar
- Texto do artigo, página 4: o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Competências do tesoureiro
- Texto do artigo, página 4: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 4: a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinado todos os recibos de quotas e de quaisquer receita da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Fiscalização, cobrança e depósito de dinheiros em estabelecimentos de créditos que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas a do presidente ou seu mandatário legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Vogais
- Texto do artigo, página 4: Compete aos vogais:
- Texto do artigo, página 4: Colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal e composto por um presidente, um secretário e um relator sendo eleitos em lista maioritária.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais da metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 4: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do conselho Fiscal, bem como as propostas do orçamento e planos de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e a sua legalidade dos pagamentos;
- Número ou marcador, página 4: d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento e desvio de fundos;
- Número ou marcador, página 4: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador na associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do fundo social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Receitas)
- Texto do artigo, página 4: Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) As jóias e quotas colectadas aos associados;
- Número ou marcador, página 4: b) A quotização dos membros fixada em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 4: d) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 4: e) Os financiamentos obtidos pela associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de algumas actividades promovidas pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 4: As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Regulamento
- Número ou marcador, página 4: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Três) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em interno regulamento de organização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feitos por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Omissão
- Texto do artigo, página 5: Em tudo que for omisso no presentes estatuto recorrer-se-á ao código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos de
- Texto do artigo, página 5: Pemba, 11 de Novembro de 2019. – A Técnica, Ilegível.
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