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Texto do artigo · p. 9 Dois Amigos, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101248925, uma entidade denominada Dois Amigos, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Ernest Julius de Villiers Schmidt, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul onde reside, acidentalmente na localidade Bocoda, distrito de Moamba, província de Maputo titular do Passaporte n.º M00088096, emitido no dia 22 de Maio de 2013, pela Direcção Nacional de Migração da África do Sul;
Texto do artigo · p. 9 Robert Gustav Nel, casado, de nacionalidade Sul-africana, natural de África do Sul onde reside, acidentalmente na localidade Bocoda, distrito de Moamba, província de Maputo titular do Passaporte n.º M00025822, emitido no dia 23 de Julho de 2010, pela Migração da África do Sul, casado com, Linda Oosthuizen sob regime de separação absoluta de bens.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Dois Amigos, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Tem a sua sede no bairro ponta de Macaneta, localidade Macaneta Dois, distrito de Marracuene província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) Desenvolvimento da actividade de uma residencial e casa de férias ou praia barcos de recreio, mergulho amador, pesca desportiva.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Aquisição de direito de uso e aproveitamento de terra parra desenvolver o seu projecto.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma.
Número ou marcador · p. 9 a) Ernest Julius de Villers Schmidt, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Robert Gustav Nel, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio senhor Ernest Julius de Villiers Schmidt.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete o sócio a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização dos objectos social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para obrigar a sociedade bastara uma assinatura do sócio, Ernest Julius de Villiers Schmidt, sendo que nenhum movimento bancário será realizado sem a presença da assinatura da mesma.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 8 de Dezembro de 20119. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Dois Amigos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101248925, uma entidade denominada Dois Amigos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Ernest Julius de Villiers Schmidt, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul onde reside, acidentalmente na localidade Bocoda, distrito de Moamba, província de Maputo titular do Passaporte n.º M00088096, emitido no dia 22 de Maio de 2013, pela Direcção Nacional de Migração da África do Sul;
  4. Texto do artigo, página 9: Robert Gustav Nel, casado, de nacionalidade Sul-africana, natural de África do Sul onde reside, acidentalmente na localidade Bocoda, distrito de Moamba, província de Maputo titular do Passaporte n.º M00025822, emitido no dia 23 de Julho de 2010, pela Migração da África do Sul, casado com, Linda Oosthuizen sob regime de separação absoluta de bens.
  5. Texto do artigo, página 9: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Dois Amigos, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Tem a sua sede no bairro ponta de Macaneta, localidade Macaneta Dois, distrito de Marracuene província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 9: Um) Desenvolvimento da actividade de uma residencial e casa de férias ou praia barcos de recreio, mergulho amador, pesca desportiva.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) Aquisição de direito de uso e aproveitamento de terra parra desenvolver o seu projecto.
  17. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma.
  21. Número ou marcador, página 9: a) Ernest Julius de Villers Schmidt, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 10: b) Robert Gustav Nel, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
  29. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio senhor Ernest Julius de Villiers Schmidt.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete o sócio a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização dos objectos social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  31. Número ou marcador, página 10: Três) Para obrigar a sociedade bastara uma assinatura do sócio, Ernest Julius de Villiers Schmidt, sendo que nenhum movimento bancário será realizado sem a presença da assinatura da mesma.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  41. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 10: Maputo, 8 de Dezembro de 20119. O Técnico, Ilegível.
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