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Texto do artigo · p. 13 Istech, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101209350, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Istech, Limitada, constituída entre os sócios: Andrea Solange da Conceição Chande, natural de Nampula, residente no bairro de Napipine, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100308147B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 23 de Maio de 2016; Idelson Sualehe Rui do Rosário, natural de Nampula, residente no bairro de Napipine, de nacionalidade moçambicana solteiro, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 446110001146082, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 17 de Julho de 2019, que celebram o contrato de sociedade que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Istech, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade Istech, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada a sua sede está na província de Nampula, rua n.º 1001, bairro Central, no edifício do New Hotel.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio por grosso e retalho de equipamentos electrónicos, de informáticos e de materiais de escritório;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de vários serviços;
Número ou marcador · p. 13 c) Comércio geral com importação e exportação e de importação de bens de capitais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticarem todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliarias ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Idelson Sualehe Rui do Rosário;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Andrea Solange da Conceição Chande, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da Sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, fica ao cargo de Idelson Sualehe Rui do Rosário que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, e, aceitar toda solução deliberada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 14 Quarto) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 5 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 14 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Istech, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101209350, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Istech, Limitada, constituída entre os sócios: Andrea Solange da Conceição Chande, natural de Nampula, residente no bairro de Napipine, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100308147B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 23 de Maio de 2016; Idelson Sualehe Rui do Rosário, natural de Nampula, residente no bairro de Napipine, de nacionalidade moçambicana solteiro, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 446110001146082, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 17 de Julho de 2019, que celebram o contrato de sociedade que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Istech, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade Istech, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada a sua sede está na província de Nampula, rua n.º 1001, bairro Central, no edifício do New Hotel.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 13: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 13: a) Comércio por grosso e retalho de equipamentos electrónicos, de informáticos e de materiais de escritório;
  18. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de vários serviços;
  19. Número ou marcador, página 13: c) Comércio geral com importação e exportação e de importação de bens de capitais.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticarem todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  21. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliarias ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  22. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais ou internacionais, permitida por lei.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Idelson Sualehe Rui do Rosário;
  27. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Andrea Solange da Conceição Chande, respectivamente.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da Sociedade)
  30. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, fica ao cargo de Idelson Sualehe Rui do Rosário que desde já é nomeado administrador.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, e, aceitar toda solução deliberada na assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  33. Texto do artigo, página 14: Quarto) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária ou intervenção do administrador.
  34. Texto do artigo, página 14: Nampula, 5 de Setembro de 2019.
  35. Texto do artigo, página 14: — O Conservador, Ilegível.
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