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- Texto do artigo, página 31: Vallis Commodities Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Vallis Commodities Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100119579, que consiste na alteração dos pontos seguintes:
- Texto do artigo, página 31: Ponto um: Alteração da morada da sucursal
- Texto do artigo, página 31: (cidade da Beira). Ponto dois: Acréscimo do objecto social. Ponto três: Nomeação de novo gerente da
- Texto do artigo, página 31: sociedade.
- Texto do artigo, página 31: Ponto quatro: Abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias.
- Texto do artigo, página 31: Deliberações:
- Texto do artigo, página 31: Face às propostas, constantes na ordem de trabalhos foram deliberados os seguintes pontos:
- Texto do artigo, página 31: Ponto um: A alteração do endereço actual da sucursal (cidade da Beira) para a Avenida Eduardo Mondlane, n.º 697, rés-do-chão, Pontagêa, cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 32: Ponto dois: Acréscimo ao objecto social da actividade de prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão na área de logística, nomeadamente na prestação de serviços a outras empresas na área de supervisão de conferência, armazenamento e distribuição de mercadorias; consultoria empresarial de gestão e de negócios; importação e exportação de materiais, consumíveis, equipamentos, ferramentas para máquinas industriais, incluindo também as máquinas industriais, peças e acessórios, bem como a sua comercialização; prestação de serviços de intermediação de negócios, importação de produtos em nome de terceiros (clientes); arrendamento e subarrendamento de
- Texto do artigo, página 32: instalações de armazenamento de mercadorias e outros serviços bem como actividades de gerenciamento de armazéns.
- Texto do artigo, página 32: Ponto três: A nomeação do procurador Darren John Chantler como novo gerente da sociedade.
- Texto do artigo, página 32: Ponto quatro: A abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias junto das instituições de credito de Moçambique, nos termos e condições que entenda ser mais conveniente aos interesses e propósitos da sociedade.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 24 de Outubro de 2019. —
- Texto do artigo, página 32: A Conservadora, Ilegível.
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