Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 Tartaruga Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101218139, uma entidade denominada Tartaruga Lodge, Limitada, entre: Andries Gerhardus Van Blerk, casada, com
Texto do artigo · p. 29 Elizabeth Van Blerk em regime de comunhão de bens, natural de África do Sul, residente acidentalmente na localidade Ponta Douro, Posto Administrativo de Zitundo, Distrito de Matutuine, Província de Maputo, titular
Texto do artigo · p. 29 do Passaporte n.º A04997842, emitido aos vinte e tres de Outubro de dois mil e quinze pelo Ministério do Interior Sul Africana; e
Texto do artigo · p. 29 Petronella Meyer, divorciada, natural de África do Sul, residente acidentalmente na localidade da Ponta Douro, Posto Administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, província de Maputo, titular do Passaporte n.º A05585453, emitido aos vinte e três de Setembro de dois mil e dezassete pelo Ministério do Interior Sul-Africano.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominacão e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Tartaruga Lodge, Limitada, e tem a sua sede nesta provincia de Maputo, distrito de Matutuine na localidade de Ponta do Ouro, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duracão
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Desenvolvimento das actividades de turismo, nas áreas de acomodação restauração, hotelaria e similares a indústria hoteleira, take away, bar, transporte marítimo recreativa com centro de mergulho, pesca recreativa e desportiva, gua marítimo, proporcionar a acomodação aos turistas;
Número ou marcador · p. 29 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 29 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas iguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 29 a) Andries Gerhardus Van Blerk, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Petronella Meyer, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 30 Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 30 Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Gerência
Texto do artigo · p. 30 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário senhor Andries Gerhardus Van Blwerk com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Dissolucão
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitacão de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislacão aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 8 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Tartaruga Lodge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101218139, uma entidade denominada Tartaruga Lodge, Limitada, entre: Andries Gerhardus Van Blerk, casada, com
  3. Texto do artigo, página 29: Elizabeth Van Blerk em regime de comunhão de bens, natural de África do Sul, residente acidentalmente na localidade Ponta Douro, Posto Administrativo de Zitundo, Distrito de Matutuine, Província de Maputo, titular
  4. Texto do artigo, página 29: do Passaporte n.º A04997842, emitido aos vinte e tres de Outubro de dois mil e quinze pelo Ministério do Interior Sul Africana; e
  5. Texto do artigo, página 29: Petronella Meyer, divorciada, natural de África do Sul, residente acidentalmente na localidade da Ponta Douro, Posto Administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, província de Maputo, titular do Passaporte n.º A05585453, emitido aos vinte e três de Setembro de dois mil e dezassete pelo Ministério do Interior Sul-Africano.
  6. Texto do artigo, página 29: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: Denominacão e sede
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Tartaruga Lodge, Limitada, e tem a sua sede nesta provincia de Maputo, distrito de Matutuine na localidade de Ponta do Ouro, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: Duracão
  12. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: Objecto
  15. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 29: a) Desenvolvimento das actividades de turismo, nas áreas de acomodação restauração, hotelaria e similares a indústria hoteleira, take away, bar, transporte marítimo recreativa com centro de mergulho, pesca recreativa e desportiva, gua marítimo, proporcionar a acomodação aos turistas;
  17. Número ou marcador, página 29: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  18. Número ou marcador, página 29: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 29: Capital social
  21. Texto do artigo, página 29: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas iguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
  22. Número ou marcador, página 29: a) Andries Gerhardus Van Blerk, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 30: b) Petronella Meyer, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  26. Texto do artigo, página 30: Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Texto do artigo, página 30: Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 30: Gerência
  30. Texto do artigo, página 30: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário senhor Andries Gerhardus Van Blwerk com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 30: Dissolucão
  33. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  36. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitacão de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislacão aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 30: Maputo, 8 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.