Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Mussipha Motel, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Mussipa Motel, Limitada, matriculada sob NUEL 101244016, entre: Maria de Lurdes Jorge Mboana Faia, divorciada,
- Texto do artigo, página 19: de nacionalidade moçambicana, natural de Maluana; e
- Texto do artigo, página 19: Rosária do Rosário Faia Vilanculos, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maluana. Constituem uma sociedade por quotas nos
- Texto do artigo, página 19: termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a designação Mussipha Motel, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, rés-do-chão, vila e distrito de Nhamatanda, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração das actividades do ramo hoteleiro e serviços complementares bem como outras operações autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O objecto da sociedade inclui mas não está limitado à:
- Número ou marcador, página 19: a) Organização de eventos;
- Número ou marcador, página 19: b) Exposições de roupas de modelo;
- Número ou marcador, página 19: c) Confecção e venda de alimentos;
- Número ou marcador, página 19: d) A prestação de qualquer outro serviço relacionado, directa ou indirectamente, com o seu objecto social;
- Número ou marcador, página 19: e) Consultoria de turismo.
- Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação da respectiva assembleia geral, a sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento, que directa ou indirectamente ao objecto da firma, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 2 (duas) quotas desiguais subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 19: a) Maria de Lurdes Jorge Mboana Faia, com uma quota no valor nominal de duzentos e sessenta mil meticais, correspondente a cinquenta e dois por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Rosária do Rosário Faia Vilanculos, com uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais, correspondente a quarenta e oito por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Gerência
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo, dentro e fora dele, competem à sócia Maria de Lurdes Jorge Mboana Faia.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) A administradora e sócia gerente fica autorizada a admitir, exonerar, ou demitir todo
- Texto do artigo, página 20: o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, devendo para o efeito fazerem-se presentes ou representados e todos manifestem vontade para ocorrência e deliberação da mesma. Excepcionalmente ao retro mencionado, deverão obedecer as formalidades as deliberações legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Formas de obrigar
- Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se por uma assinatura da sócia gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito. Entretanto, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Balanço
- Texto do artigo, página 20: Anualmente será elaborado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro e dos lucros líquidos apurados depois de deduzidos 5% para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será distribuída aos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Normas supletivas
- Texto do artigo, página 20: Nos casos omissos, serão regulados por disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 25 de Novembro de 2019.
- Texto do artigo, página 20: — A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.