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Texto do artigo · p. 15 Malambe Capital, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101246507, uma entidade denominada Malambe Capital, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Para efeitos de publicação, da sociedade Malambe Capital, Limitada, constituída a 1 de Novembro de 2019 devidamente registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais a 21 de Novembro 2019, tendo sido atribuído o Número Único de Entidade Legal 101246507, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro outorgante: Ozi Dumile Honwana, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992122N;
Texto do artigo · p. 15 Segundo outorgante: Adrianus Wilhelmus Vugs, de nacionalidade namibiana, portador do Passaporte n.º P0880957.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Malambe Capital, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 249, 3.º andar, Porta 6, bairro da Polana.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 15 b) Extracção processamento e comercialização de pedras preciosas e semi-preciosas;
Número ou marcador · p. 15 c) Pesquisa e prospecção de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 15 d) Desenvolvimento e implementação de projectos mineiros;
Número ou marcador · p. 15 e) Logística de minas;
Número ou marcador · p. 15 f) Consultoria, promoção e captação de investimentos;
Número ou marcador · p. 15 g) Promoção de energias renováveis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em
Texto do artigo · p. 15 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente, ao sócio Ozi Dumile Honwana;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente, ao sócio Adrianus Wilhelmus Vugs.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada e representada por 1 (um) administrador ou por um conselho de administração composto por de 3 (três) administradores, conforme deliberado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado presidente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Fica desde já nomeado como administrador Único, e até a realização da primeira reunião da assembleia geral da sociedade, o senhor Ozi Dumile Honwana.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Formas para obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A empresa está vinculada através de:
Texto do artigo · p. 16 a)A assinatura de um único administrador devidamente mandatado para o efeito;
Número ou marcador · p. 16 b) A assinatura conjunta de um administrador e de um representante;
Número ou marcador · p. 16 c) A assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 8 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Malambe Capital, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101246507, uma entidade denominada Malambe Capital, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Para efeitos de publicação, da sociedade Malambe Capital, Limitada, constituída a 1 de Novembro de 2019 devidamente registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais a 21 de Novembro 2019, tendo sido atribuído o Número Único de Entidade Legal 101246507, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro outorgante: Ozi Dumile Honwana, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992122N;
  5. Texto do artigo, página 15: Segundo outorgante: Adrianus Wilhelmus Vugs, de nacionalidade namibiana, portador do Passaporte n.º P0880957.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Malambe Capital, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 249, 3.º andar, Porta 6, bairro da Polana.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Exploração mineira;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Extracção processamento e comercialização de pedras preciosas e semi-preciosas;
  18. Número ou marcador, página 15: c) Pesquisa e prospecção de recursos naturais;
  19. Número ou marcador, página 15: d) Desenvolvimento e implementação de projectos mineiros;
  20. Número ou marcador, página 15: e) Logística de minas;
  21. Número ou marcador, página 15: f) Consultoria, promoção e captação de investimentos;
  22. Número ou marcador, página 15: g) Promoção de energias renováveis.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  24. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em
  28. Texto do artigo, página 15: 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente, ao sócio Ozi Dumile Honwana;
  30. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente, ao sócio Adrianus Wilhelmus Vugs.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO (Administração e gestão da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por 1 (um) administrador ou por um conselho de administração composto por de 3 (três) administradores, conforme deliberado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado presidente.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) Fica desde já nomeado como administrador Único, e até a realização da primeira reunião da assembleia geral da sociedade, o senhor Ozi Dumile Honwana.
  36. Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
  37. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  38. Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 15: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 16: (Formas para obrigar a sociedade)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) A empresa está vinculada através de:
  43. Texto do artigo, página 16: a)A assinatura de um único administrador devidamente mandatado para o efeito;
  44. Número ou marcador, página 16: b) A assinatura conjunta de um administrador e de um representante;
  45. Número ou marcador, página 16: c) A assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
  47. Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Dezembro de 2019.
  48. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
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