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Texto do artigo · p. 21 Pro Tools Network – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101254623, uma entidade denominada Pro Tools Network — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Jonas Afonso Vilanculo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500059829B, emitido a 27 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 107, casa n.º 30, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Pro Tools Network — Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social no bairro George Dimitrov, quarteirão 107, casa n.º 30.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da serência, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto as actividades de:
Número ou marcador · p. 21 a) Processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 21 b) Portais Web; c)Consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 21 d) Consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 21 e) Tecnologias de informação e informática;
Número ou marcador · p. 21 f) Representação comercial; g)Comércio a retalho por correspondência ou por internet;
Número ou marcador · p. 21 h) Telecomunicações sem fio;
Número ou marcador · p. 21 i) Gestão de participações próprias e de terceiros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Jonas Afonso Vilanculo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 O sócio poderá fazer prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão de quotas entre o sócio e terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer ao sócio e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números anteriores, será considerada nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando as mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Jonas Afonso Vilanculo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os gerentes estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete aos gerentes representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os gerentes podem constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Em caso algum, poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 Sete) Fica desde já nomeado como gerente da sociedade o senhor Jonas Afonso Vilanculo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 22 Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 22 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 22 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 22 b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelo sócio como necessárias para garantirem o equilíbrio da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo do sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 8 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Pro Tools Network – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101254623, uma entidade denominada Pro Tools Network — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Jonas Afonso Vilanculo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500059829B, emitido a 27 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 107, casa n.º 30, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Pro Tools Network — Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social no bairro George Dimitrov, quarteirão 107, casa n.º 30.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da serência, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas;
  16. Número ou marcador, página 21: b) Portais Web; c)Consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
  17. Número ou marcador, página 21: d) Consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático;
  18. Número ou marcador, página 21: e) Tecnologias de informação e informática;
  19. Número ou marcador, página 21: f) Representação comercial; g)Comércio a retalho por correspondência ou por internet;
  20. Número ou marcador, página 21: h) Telecomunicações sem fio;
  21. Número ou marcador, página 21: i) Gestão de participações próprias e de terceiros.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  23. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Jonas Afonso Vilanculo.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  29. Texto do artigo, página 21: O sócio poderá fazer prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas entre o sócio e terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer ao sócio e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  34. Número ou marcador, página 21: Três) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números anteriores, será considerada nula e de nenhum efeito.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando as mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Jonas Afonso Vilanculo.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) Os gerentes estão dispensados de caução.
  43. Número ou marcador, página 22: Três) Compete aos gerentes representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os gerentes podem constituir mandatários.
  45. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
  46. Número ou marcador, página 22: Seis) Em caso algum, poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
  47. Número ou marcador, página 22: Sete) Fica desde já nomeado como gerente da sociedade o senhor Jonas Afonso Vilanculo.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
  50. Texto do artigo, página 22: Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  51. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio.
  52. Número ou marcador, página 22: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  53. Número ou marcador, página 22: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  54. Número ou marcador, página 22: b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelo sócio como necessárias para garantirem o equilíbrio da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  57. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo do sócio.
  58. Número ou marcador, página 22: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e por demais legislação aplicável.
  59. Texto do artigo, página 22: Maputo, 8 de Dezembro de 2019.
  60. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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