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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Ovilo Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101248801, uma entidade denominada Ovilo Logistics — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Badrudino Carlos Wacheque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na
- Texto do artigo, página 20: província de Maputo, Boane Sede, casa n.º 4, quarteirão 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 100200586893A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, a 8 de Julho de 2015.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Ovilo Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Tem a sua sede no município da Matola, bairro Tsalala, quarteirão 90, n.º 712, rés-do-chão, podendo ser deslocada para dentro ou fora do país, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços nas áreas de transporte provincial, inter-provincial e internacional de carga e de passageiros, venda, aluguer, manutençãoão e reparação de viaturas, bate-chapa e pintura, exercício da actividade comercial, procurement, serviços pessoais e afins.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Importação e exportação de todos os bens necessários à prossecução das actividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à quota única de 100%, do capital social pertencente ao sócio Badrudino Carlos Wacheque.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem ao sócio único Badrudino Carlos Wacheque.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
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