Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Ovilo Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101248801, uma entidade denominada Ovilo Logistics — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Badrudino Carlos Wacheque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na
Texto do artigo · p. 20 província de Maputo, Boane Sede, casa n.º 4, quarteirão 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 100200586893A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, a 8 de Julho de 2015.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Ovilo Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Tem a sua sede no município da Matola, bairro Tsalala, quarteirão 90, n.º 712, rés-do-chão, podendo ser deslocada para dentro ou fora do país, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços nas áreas de transporte provincial, inter-provincial e internacional de carga e de passageiros, venda, aluguer, manutençãoão e reparação de viaturas, bate-chapa e pintura, exercício da actividade comercial, procurement, serviços pessoais e afins.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Importação e exportação de todos os bens necessários à prossecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à quota única de 100%, do capital social pertencente ao sócio Badrudino Carlos Wacheque.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Texto do artigo · p. 20 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem ao sócio único Badrudino Carlos Wacheque.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 8 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Ovilo Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101248801, uma entidade denominada Ovilo Logistics — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Badrudino Carlos Wacheque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na
  4. Texto do artigo, página 20: província de Maputo, Boane Sede, casa n.º 4, quarteirão 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 100200586893A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, a 8 de Julho de 2015.
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Ovilo Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 20: Dois) Tem a sua sede no município da Matola, bairro Tsalala, quarteirão 90, n.º 712, rés-do-chão, podendo ser deslocada para dentro ou fora do país, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação.
  9. Número ou marcador, página 20: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: Objecto
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços nas áreas de transporte provincial, inter-provincial e internacional de carga e de passageiros, venda, aluguer, manutençãoão e reparação de viaturas, bate-chapa e pintura, exercício da actividade comercial, procurement, serviços pessoais e afins.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) Importação e exportação de todos os bens necessários à prossecução das actividades acima descritas.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: Capital social
  16. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à quota única de 100%, do capital social pertencente ao sócio Badrudino Carlos Wacheque.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: Administração
  19. Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem ao sócio único Badrudino Carlos Wacheque.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  22. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  24. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  27. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Dezembro de 2019.
  32. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.