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Texto do artigo · p. 8 D. E Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 Novembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101244873, uma entidade denominada D. E Consulting, Limitada irá reger-se pelos estatutos que seguem:
Texto do artigo · p. 8 Odivio Amaral António, solteiro, natural de Inhambane, residente no bairro da Malhangalene, rua de Silves n.º 4, 2.º andar único, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300356939I, emitido aos 29 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 8 João Rafael Boca, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Mafalala, quarteirão n.º 9, rés-do-chão, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100605101B, emitido aos 27 de Julho de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Que, pelo presente instrumento constitui a sociedade denominada D. E Consulting, Limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Designação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adoptada a denominação D. E Consulting, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem sb da Coop, Distrito Municipal Ka Pfumu.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto: actividade de prestação de serviços nas áreas:
Número ou marcador · p. 8 a) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 8 b) Advocacia;
Número ou marcador · p. 8 c) Consultoria informática;
Número ou marcador · p. 8 d) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 8 e) Procurrement;
Número ou marcador · p. 8 f) Transporte e logística.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de 100.000,00MT (cento mil meticais), que totaliza 100%, estes divididos pelos sócios, 90% para o sócio Odivio Amaral António, 10% para o sócio João Rafael Boca.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Texto do artigo · p. 8 Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão, alienação e a transmissão)
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial das quotas deverá ter consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Resultados)
Texto do artigo · p. 8 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 30% são para fundo de reserva e o restante será repartido entre os sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 5 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: D. E Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 Novembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101244873, uma entidade denominada D. E Consulting, Limitada irá reger-se pelos estatutos que seguem:
  3. Texto do artigo, página 8: Odivio Amaral António, solteiro, natural de Inhambane, residente no bairro da Malhangalene, rua de Silves n.º 4, 2.º andar único, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300356939I, emitido aos 29 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 8: João Rafael Boca, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Mafalala, quarteirão n.º 9, rés-do-chão, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100605101B, emitido aos 27 de Julho de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 8: Que, pelo presente instrumento constitui a sociedade denominada D. E Consulting, Limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Designação)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade adoptada a denominação D. E Consulting, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem sb da Coop, Distrito Municipal Ka Pfumu.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 8: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Objectivo)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto: actividade de prestação de serviços nas áreas:
  18. Número ou marcador, página 8: a) Contabilidade e auditoria;
  19. Número ou marcador, página 8: b) Advocacia;
  20. Número ou marcador, página 8: c) Consultoria informática;
  21. Número ou marcador, página 8: d) Recursos humanos;
  22. Número ou marcador, página 8: e) Procurrement;
  23. Número ou marcador, página 8: f) Transporte e logística.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 8: O capital social é de 100.000,00MT (cento mil meticais), que totaliza 100%, estes divididos pelos sócios, 90% para o sócio Odivio Amaral António, 10% para o sócio João Rafael Boca.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  30. Texto do artigo, página 8: Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 8: (Cessão, alienação e a transmissão)
  33. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial das quotas deverá ter consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferências.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  38. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio maioritário.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente designado para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 8: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  41. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 8: (Resultados)
  48. Texto do artigo, página 8: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 30% são para fundo de reserva e o restante será repartido entre os sócios.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  51. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 8: Maputo, 5 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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