III SÉRIE — n.º 239

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 239/2019

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Texto do artigo · p. 8 A sociedade adoptada a denominação D. E Consulting, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem sb da Coop, Distrito Municipal Ka Pfumu.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto: actividade de prestação de serviços nas áreas:
Número ou marcador · p. 8 a) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 8 b) Advocacia;
Número ou marcador · p. 8 c) Consultoria informática;
Número ou marcador · p. 8 d) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 8 e) Procurrement;
Número ou marcador · p. 8 f) Transporte e logística.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de 100.000,00MT (cento mil meticais), que totaliza 100%, estes divididos pelos sócios, 90% para o sócio Odivio Amaral António, 10% para o sócio João Rafael Boca.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Texto do artigo · p. 8 Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão, alienação e a transmissão)
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial das quotas deverá ter consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Resultados)
Texto do artigo · p. 8 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 30% são para fundo de reserva e o restante será repartido entre os sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 5 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Delicious & Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que 8 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101239063, uma entidade denominada Delicious e Catering, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade por: Nurjahane Ibraimo Valgy, solteira, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101353534B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Inhambane, aos 30 de Maio de 2017, residente no bairro Muelé - 01, cidade de Inhambane, que pelo presente contrato de outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a dominação de Delicious & Catering, Limitada, tem a sua sede na Avenida 3 de Fevereiro, bairro Balane 02, na cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de reapresentação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 9 a) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 9 b) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 9 c) Restauração, bar, incluindo serviços de hotelaria e jogo e similares actividades e serviços;
Número ou marcador · p. 9 d) Café, bistro e serviços de internet café;
Número ou marcador · p. 9 e) Actividades desportivas e recreativas;
Número ou marcador · p. 9 f) Serviços de catering, organização de inventos culturais e animação turística; e
Número ou marcador · p. 9 g) Outras actividades de serviços pessoais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho da assembleia geral, independentemente do seu objecto social, participar em empresas, consórcios, agrupamentos ou associações de empresas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro correspondente à cem porcento (100%) do capital social pertencente a sócia única Nurjahane Ibraimo Valgy.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante estabeleçam em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre, entre o sócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e repreensão da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade compete o sócia Nurjahane Ibraimo Valgy, bastando a assinatura dela, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos, perante terceiros. Podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio ou pessoa indicada por ela fara a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 9 O Exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um dia de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 9 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 8 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Dois Amigos, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101248925, uma entidade denominada Dois Amigos, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Ernest Julius de Villiers Schmidt, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul onde reside, acidentalmente na localidade Bocoda, distrito de Moamba, província de Maputo titular do Passaporte n.º M00088096, emitido no dia 22 de Maio de 2013, pela Direcção Nacional de Migração da África do Sul;
Texto do artigo · p. 9 Robert Gustav Nel, casado, de nacionalidade Sul-africana, natural de África do Sul onde reside, acidentalmente na localidade Bocoda, distrito de Moamba, província de Maputo titular do Passaporte n.º M00025822, emitido no dia 23 de Julho de 2010, pela Migração da África do Sul, casado com, Linda Oosthuizen sob regime de separação absoluta de bens.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Dois Amigos, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Tem a sua sede no bairro ponta de Macaneta, localidade Macaneta Dois, distrito de Marracuene província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) Desenvolvimento da actividade de uma residencial e casa de férias ou praia barcos de recreio, mergulho amador, pesca desportiva.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Aquisição de direito de uso e aproveitamento de terra parra desenvolver o seu projecto.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma.
Número ou marcador · p. 9 a) Ernest Julius de Villers Schmidt, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Robert Gustav Nel, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio senhor Ernest Julius de Villiers Schmidt.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete o sócio a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização dos objectos social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para obrigar a sociedade bastara uma assinatura do sócio, Ernest Julius de Villiers Schmidt, sendo que nenhum movimento bancário será realizado sem a presença da assinatura da mesma.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 8 de Dezembro de 20119. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Ebenezer Electro Ferragem & Vidro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101129861, dia doze de Abril de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Nicholas Mwendwa Ngovu casado, natural de Kitui Quénia, portador do DIRE n.º 10KE000208019N, emitido aos 8 de Maio de 2018, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente no bairro da Liberdade, rua de Angonia, n.º 1038, cidade de Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Ebenezer Electro Ferragem & Vidro – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sede localiza-se no bairro Patrice Lumumba, rua B, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal: Ferragem. Dois) O sócio poderá admitir outros sócios
Texto do artigo · p. 10 mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Nicholas Mwendwa Ngovu.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio-gerente Nicholas Mwendwa Ngovu.
Texto do artigo · p. 10 Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Matola, 5 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 10 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Gingiberi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e entrada de novos sócios, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e dezanove, reuniu na sua sede, na cidade de Inhambane, em assembleia geral, a sociedade Gingiberi – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de cinco mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100918633, na presença da única sócia Emma Kathleen Batey, titular de uma quota no capital social com o valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Esteve presente, como convidada a senhora Mazarine Emmanuelle Sophie Stephenson, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º de A05060806, emitido em vinte e quatro de
Texto do artigo · p. 11 Novembro de dois mil e quinze e válido até vinte e três de Novembro de dois mil vinte e cinco, solteira manifestou o interesse de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 11 Iniciada sessão, a sócia Emma Kathleen Batey deliberou por unanimidade ceder na totalidade e livremente na sua quota a favor da nova sócia Mazarine Emmanuelle Sophie Stephenson que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações, e o cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
Texto do artigo · p. 11 Por conseguinte fica alterado o número um do artigo quarto do pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 11 .............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a uma quota única no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente à sócia Mazarine Emmanuelle Sophie Stephenson.
Texto do artigo · p. 11 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Inhambane, vinte e nove de Outubro de dois
Texto do artigo · p. 11 mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Gree Aircons Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 101251160, uma entidade denominada Gree Aircons Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Sibusiso Ronald Biyela, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05849125, emitido aos 13 de Fevereiro de 2017, pela Migração Sul-africana, residente na África do Sul, 74 vvaljakkals street,Weltevrevden park, 200;
Texto do artigo · p. 11 Premanathan Govender, casado com Natasha Govender, em regime de separação de bens, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05858782, emitido aos 15 de Fevereiro de 2017, residente na África do Sul;
Texto do artigo · p. 11 Elisa Clotilde Muthisse Nurmahomed, casada com Assarafo Cassamo Nurmahomed, em regime de Comunhão de bens adquiridos,
Texto do artigo · p. 11 natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100079511Q, emitido aos 11 de Maio de 2015, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Hélio Abrão Ilda Lumbela, solteiro maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104044801M, emitido aos 26 de Julho de 2018, residente em Maputo Cidade, bairro de Malhangalene, Avenida Padre a Fernandes, n.º 108, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e natureza
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Gree Aircons Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade do Maputo, na rua Rofino de Oliveira n.º 55, bairro Central.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Comercialização e assistência técnica de aparelhos de refrigeração;
Número ou marcador · p. 11 b) O exercício de actividade de consultoria, nas áreas do seu objecto social; c)O exercício de actividade de importação e exportação de equipamentos e produtos relacionados com o objecto social;
Número ou marcador · p. 11 d) Desenvolvimento de soluções informáticas e tecnologia de informação (TICs)
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (200.000,00MT) duzentos mil meticais, divididos em três quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Sibusiso Ronald Biyela;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Premanathan Govender;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Elisa Clotilde Muthisse Nurmahomed;
Número ou marcador · p. 11 d) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Hélio Abrão Ilda Lumbela.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação dos sócios, em assembleia geral, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 11 Três) A cessão livre de quotas só é permitida entre os sócios ou a favor de seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Porém, a cessão a favor de terceiros carece do consentimento da sociedade e dos sócios, que gozam de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Será permitida a amortização da quota pelo seu valor nominal nos casos de arresto, penhora, condenação judicial do sócio por actos lesivos aos interesses da sociedade e em todos os casos em que esta se torne indisponível para o respectivo titular.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que tenham objectos sociais diferentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Obrigações
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 11 Não serão permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nas condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária, na sede da sociedade, uma vez em cada ano, para apreciar e aprovar o balanço
Texto do artigo · p. 12 anual e o relatório de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá ter sessões extraordinárias sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios far-se-ão representar na assembleia geral por outro sócio que para o efeito designarem, mediante apresentação de uma carta dirigida a este órgão.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A assembleia geral é convocada com a antecedência mínima de quinze dias, mediante carta registada, com aviso de recepção, dirigida a cada um dos sócios, contendo a agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência e a representação da sociedade, activa e passivamente, pertencem ao conselho de administração, constituído por um Presidente - Premanathan Govender, um vice - Presidente - Sibusiso Ronald Biyela e uma administradora - Elisa Clotilde Muthisse Nurmahomed e um administrador Hélio Abrão Ilda Lumbela.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação do conselho de administração poderão ser nomeados administradores não sócios fundadores, em representação destes ou outros, quando o volume de negócio o justificar.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade será obrigada pelo menos por duas assinaturas de dois dos sócios do conselho de administração nomeadamente Premanathan Govender, Sibusiso Ronald Biyela, Elisa Clotilde Muthisse Nurmahomed e Hélio Abrão Ilda Lumbela.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Entretanto, o conselho de administração poderá nomear um corpo directivo da sociedade a quem delegará poderes de gestão executiva da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Dividendos
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados, deduzir-se-á uma percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá determinar a constituição de fundos especiais.
Número ou marcador · p. 12 Três) A parte restante será distribuída pelos seus sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei ou por decisão dos sócios, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio, mas continuará com os restantes sócios e com os herdeiros do falecido ou interdito ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Litígios
Número ou marcador · p. 12 Um) Surgindo litígio entre a sociedade e qualquer sócio não poderão recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação e decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não sendo possível a solução amigável, o litígio será presente em tribunais nacionais.
Número ou marcador · p. 12 Três) Tal procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Para os casos omissos nestes estatutos recorrer-se-á à legislação nacional aplicável, para este tipo de sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 6 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 H.D.Kutsaka, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de doze de Novembro dois mil e dezanove, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade H.D.Kutsaka, Limitada, com sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada na Conservatória de Registo de Pemba sob o número mil setecentos quarenta e oito, à folhas cento setenta e oito, do livro C traço quatro e número dois mil noventa e um, à folhas cento oitenta e um e seguintes, do livro E traço doze capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais) divididos de igual forma pelos sócios Jacinto Maria Rajate e Elisa Carla Macingarrela. A assembleia geral da sociedade, reuniu-se sem a observância de formalidades prévias de convocação conforme o disposto no artigo 128, n.º 2 do Código Comercial, para validamente deliberar sobre a cessão de quotas e admissão de novos sócios.
Texto do artigo · p. 12 Na sequência, os sócios Jacinto Maria Rajate e Elisa Carla Macingarrela, manifestaram vontade em não continuar com a sociedade e por unanimidade cederam a totalidade das suas quotas a favor dos senhores Tian Ling e Yu Guofa que aceitaram sem reservas. Em consequência desta cessão fica alterado, o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 12 20.000,00MT (vinte mil de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, dividida da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Tian Ling, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente 50% (cinquenta por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Yu Guofa, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente 50% (cinquenta por cento), do capital social.
Texto do artigo · p. 12 De tudo não alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 12 Pemba, 21 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 IMPCG – Instituto Médio Politécnico de Computação e Gestão, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 101160564, uma entidade denominada IMPCG - Instituto Médio Politécnico de Computação e Gestão, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Lourenço Chiluvane, solteiro, maior, natural e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100017094N, de um de Dezembro de dois mil e nove, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Arlindo da Costa Gonçalo Mazungane Chilundo, casado com a senhora Dulce Fernanda Mendonça Cabral Chilundo em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Quissico - Sede e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100013106Q, de vinte e três de Novembro de dois mil e nove, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adoptada a denominação de IMPCG - Instituto Médio Politécnico de Computação e Gestão, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, número novecentos e quarenta e dois, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agencias ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Formação, nível médio técnico profissional;
Número ou marcador · p. 13 b) Consultoria na área de educação;
Número ou marcador · p. 13 c) Consultoria ambiental; d)Consultoria na área de desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área e outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Lourenço Chiluvane, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Arlindo da Costa Gonçalo Mazungane Chilundo, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Lourenço Chiluvane que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador e o sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e resultados)
Texto do artigo · p. 13 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso, regularão a disposições legais em vigor na República de Moçambique. Maputo,6 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Istech, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101209350, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Istech, Limitada, constituída entre os sócios: Andrea Solange da Conceição Chande, natural de Nampula, residente no bairro de Napipine, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100308147B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 23 de Maio de 2016; Idelson Sualehe Rui do Rosário, natural de Nampula, residente no bairro de Napipine, de nacionalidade moçambicana solteiro, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 446110001146082, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 17 de Julho de 2019, que celebram o contrato de sociedade que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Istech, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade Istech, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada a sua sede está na província de Nampula, rua n.º 1001, bairro Central, no edifício do New Hotel.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio por grosso e retalho de equipamentos electrónicos, de informáticos e de materiais de escritório;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de vários serviços;
Número ou marcador · p. 13 c) Comércio geral com importação e exportação e de importação de bens de capitais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticarem todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliarias ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Idelson Sualehe Rui do Rosário;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Andrea Solange da Conceição Chande, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da Sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, fica ao cargo de Idelson Sualehe Rui do Rosário que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, e, aceitar toda solução deliberada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 14 Quarto) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 5 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 14 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 July Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade July Comercial, Limitada, matriculada sob NUEL 101154955, entre:
Texto do artigo · p. 14 Humberto Xavier Estevão, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, residente na rua de Sofala n.º 1.531, bairro do Esturro, cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 14 Juleca Humberto Xavier Estevão, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, residente na rua de Sofala n.º 1.531, bairro do Esturro, cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 14 Kirian Isabel Cassamo Humberto Estevão, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, residente no bairro Muhala Expansão, cidade de Nampula, constituem uma sociedade comercial pro quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação July Comercial, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a qual, no âmbito das suas actividades reger-se-à nos termos dos presentes estatutos e demais leis vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A July Comercial, Limitada tem a sua sede social na rua Companhia de Moçambique n.º 1.311, prédio Texeira, 2.º andar, 4.ª Porta, junto ao edifício do Bulha Shopping, bairro de Chaimite, baixa da cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá trasnfereir a sua sede social, abrir ou encerrar sucursais, filiais agências, delegações ou outras formas de representação legal, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizada pelas entidades de devido direito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços de compra e venda de cereais, produtos alimentares diversos, cosméticos e bebidas para fins de importação e exportação, abertura de lojas, supermercados para vendas a retalho e a grosso podendo dedicar-se a outras actividades ou participar em outras sociedades, mesmo nas cujo objecto seja totalmente diferente, carecendo para tal de prévia deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencentes aos sócios Humberto Xavier Estevão e Juleca Xavier Estevão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Participação social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O sócio Gerente Humberto Xavier Estevão, detém uma participação social no valor de quarenta e cinco mil meticais que correspondem a noventa por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sócia Juleca Xavier Estevão, detém uma participação social no valor de dois mil e quinhentos meticais que correspondem a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sócia Kirian Isabel Cassamo Humberto Estevão, detém uma participação social no valor de dois mil e quinhentos meticais que correspondem a cinco por cento do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão e a representação da sociedade em juizo ou fora dele é confiada a único sócio Humberto Xavier Estevão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatário com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do sócio-gerente Humberto Xavier Estevão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 As omissões por defeito ou excesso aos presentes estatutos serão regulados e dirimidos de acordo com a legislação aplicável e vigente n a República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, 25 de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 14 e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Mahalacane Metal Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101254003, uma entidade denominada Mahalacane Metal Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Óscar Alfredo Mahalacane, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na provincia de Maputo, rua n.º 2, quarteirão. 9, casa n.º 598/9,Boane, campoane portador de Bilhete de Identidade n.º 110104870639P, emitido aos 19 de Agosto de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 14 nos termos do artigo noventa do Código Comercial que regerá pelas cláusulas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adapta a dominação de Mahalacane Metal Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede Avenida de Moçambique, bairro de 25 de Junho B, n.º 4920, andar, rés-do-chão, Kamubukwane, cidade de Maputo, e poderá ser transferida para quaisquer outro local do país, podendo abrir sucursais, delegação ou outras formas de representação no território nacional ou no estrageiro, por decisão do sócio administrativo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto principal exercer actividade de indústria metálica.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social desde que para o efeito obtenta as autorizações necessárias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 Que o capital social, integralmente sobscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Óscar Alfredo Mahalacane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação e sua obrigação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação de sociedade, activa e passiva será exercida pelo sócio administrador Óscar Alfredo Mahalacane.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio administrativa poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranha à sociedade desde que outargue a respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: A sociedade adoptada a denominação D. E Consulting, Limitada.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  4. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem sb da Coop, Distrito Municipal Ka Pfumu.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 8: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 8: (Objectivo)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto: actividade de prestação de serviços nas áreas:
  11. Número ou marcador, página 8: a) Contabilidade e auditoria;
  12. Número ou marcador, página 8: b) Advocacia;
  13. Número ou marcador, página 8: c) Consultoria informática;
  14. Número ou marcador, página 8: d) Recursos humanos;
  15. Número ou marcador, página 8: e) Procurrement;
  16. Número ou marcador, página 8: f) Transporte e logística.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 8: O capital social é de 100.000,00MT (cento mil meticais), que totaliza 100%, estes divididos pelos sócios, 90% para o sócio Odivio Amaral António, 10% para o sócio João Rafael Boca.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  23. Texto do artigo, página 8: Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 8: (Cessão, alienação e a transmissão)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial das quotas deverá ter consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferências.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio maioritário.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente designado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 8: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  34. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 8: (Resultados)
  41. Texto do artigo, página 8: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 30% são para fundo de reserva e o restante será repartido entre os sócios.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  44. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 8: Maputo, 5 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 8: Delicious & Catering, Limitada
  47. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que 8 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101239063, uma entidade denominada Delicious e Catering, Limitada.
  48. Texto do artigo, página 8: Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade por: Nurjahane Ibraimo Valgy, solteira, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101353534B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Inhambane, aos 30 de Maio de 2017, residente no bairro Muelé - 01, cidade de Inhambane, que pelo presente contrato de outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes:
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 8: (Denominação da sede)
  51. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a dominação de Delicious & Catering, Limitada, tem a sua sede na Avenida 3 de Fevereiro, bairro Balane 02, na cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de reapresentação dentro e fora do país.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  54. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  57. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
  58. Número ou marcador, página 9: a) Comércio a grosso e a retalho;
  59. Número ou marcador, página 9: b) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e bebidas;
  60. Número ou marcador, página 9: c) Restauração, bar, incluindo serviços de hotelaria e jogo e similares actividades e serviços;
  61. Número ou marcador, página 9: d) Café, bistro e serviços de internet café;
  62. Número ou marcador, página 9: e) Actividades desportivas e recreativas;
  63. Número ou marcador, página 9: f) Serviços de catering, organização de inventos culturais e animação turística; e
  64. Número ou marcador, página 9: g) Outras actividades de serviços pessoais.
  65. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  66. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho da assembleia geral, independentemente do seu objecto social, participar em empresas, consórcios, agrupamentos ou associações de empresas.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  69. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro correspondente à cem porcento (100%) do capital social pertencente a sócia única Nurjahane Ibraimo Valgy.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante estabeleçam em assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  73. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre, entre o sócio.
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma direito quanto a cessão.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  77. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  80. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 9: (Administração e repreensão da sociedade)
  84. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade compete o sócia Nurjahane Ibraimo Valgy, bastando a assinatura dela, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos, perante terceiros. Podendo nomear um representante caso seja necessário.
  85. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ela fara a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 9: (Exercício social)
  88. Texto do artigo, página 9: O Exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um dia de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  90. Texto do artigo, página 9: (Distribuição dos lucros)
  91. Texto do artigo, página 9: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  94. Texto do artigo, página 9: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 9: Maputo, 8 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 9: Dois Amigos, Limitada
  97. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101248925, uma entidade denominada Dois Amigos, Limitada.
  98. Texto do artigo, página 9: Ernest Julius de Villiers Schmidt, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul onde reside, acidentalmente na localidade Bocoda, distrito de Moamba, província de Maputo titular do Passaporte n.º M00088096, emitido no dia 22 de Maio de 2013, pela Direcção Nacional de Migração da África do Sul;
  99. Texto do artigo, página 9: Robert Gustav Nel, casado, de nacionalidade Sul-africana, natural de África do Sul onde reside, acidentalmente na localidade Bocoda, distrito de Moamba, província de Maputo titular do Passaporte n.º M00025822, emitido no dia 23 de Julho de 2010, pela Migração da África do Sul, casado com, Linda Oosthuizen sob regime de separação absoluta de bens.
  100. Texto do artigo, página 9: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  103. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Dois Amigos, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Tem a sua sede no bairro ponta de Macaneta, localidade Macaneta Dois, distrito de Marracuene província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  104. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  107. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  110. Número ou marcador, página 9: Um) Desenvolvimento da actividade de uma residencial e casa de férias ou praia barcos de recreio, mergulho amador, pesca desportiva.
  111. Número ou marcador, página 9: Dois) Aquisição de direito de uso e aproveitamento de terra parra desenvolver o seu projecto.
  112. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  115. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma.
  116. Número ou marcador, página 9: a) Ernest Julius de Villers Schmidt, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  117. Número ou marcador, página 10: b) Robert Gustav Nel, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  120. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  121. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
  124. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio senhor Ernest Julius de Villiers Schmidt.
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete o sócio a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização dos objectos social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  126. Número ou marcador, página 10: Três) Para obrigar a sociedade bastara uma assinatura do sócio, Ernest Julius de Villiers Schmidt, sendo que nenhum movimento bancário será realizado sem a presença da assinatura da mesma.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  129. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  130. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  133. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  135. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  136. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  138. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  139. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  140. Texto do artigo, página 10: Maputo, 8 de Dezembro de 20119. O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 10: Ebenezer Electro Ferragem & Vidro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  142. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101129861, dia doze de Abril de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Nicholas Mwendwa Ngovu casado, natural de Kitui Quénia, portador do DIRE n.º 10KE000208019N, emitido aos 8 de Maio de 2018, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente no bairro da Liberdade, rua de Angonia, n.º 1038, cidade de Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 10: Denominação
  145. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Ebenezer Electro Ferragem & Vidro – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 10: Duração
  148. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 10: Sede
  151. Número ou marcador, página 10: Um) A sede localiza-se no bairro Patrice Lumumba, rua B, cidade da Matola.
  152. Número ou marcador, página 10: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 10: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 10: Objecto
  156. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal: Ferragem. Dois) O sócio poderá admitir outros sócios
  157. Texto do artigo, página 10: mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  158. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  159. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 10: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Nicholas Mwendwa Ngovu.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio-gerente Nicholas Mwendwa Ngovu.
  164. Texto do artigo, página 10: Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  165. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 5 de Dezembro de 2019. —
  166. Texto do artigo, página 10: A Conservadora, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 10: Gingiberi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  168. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e entrada de novos sócios, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e dezanove, reuniu na sua sede, na cidade de Inhambane, em assembleia geral, a sociedade Gingiberi – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de cinco mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100918633, na presença da única sócia Emma Kathleen Batey, titular de uma quota no capital social com o valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
  169. Texto do artigo, página 10: Esteve presente, como convidada a senhora Mazarine Emmanuelle Sophie Stephenson, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º de A05060806, emitido em vinte e quatro de
  170. Texto do artigo, página 11: Novembro de dois mil e quinze e válido até vinte e três de Novembro de dois mil vinte e cinco, solteira manifestou o interesse de adquirir as quotas cedidas.
  171. Texto do artigo, página 11: Iniciada sessão, a sócia Emma Kathleen Batey deliberou por unanimidade ceder na totalidade e livremente na sua quota a favor da nova sócia Mazarine Emmanuelle Sophie Stephenson que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações, e o cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
  172. Texto do artigo, página 11: Por conseguinte fica alterado o número um do artigo quarto do pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
  173. Texto do artigo, página 11: .............................................................
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  176. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a uma quota única no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente à sócia Mazarine Emmanuelle Sophie Stephenson.
  177. Texto do artigo, página 11: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  178. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Inhambane, vinte e nove de Outubro de dois
  179. Texto do artigo, página 11: mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 11: Gree Aircons Moçambique, Limitada
  181. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 101251160, uma entidade denominada Gree Aircons Moçambique, Limitada.
  182. Texto do artigo, página 11: Sibusiso Ronald Biyela, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05849125, emitido aos 13 de Fevereiro de 2017, pela Migração Sul-africana, residente na África do Sul, 74 vvaljakkals street,Weltevrevden park, 200;
  183. Texto do artigo, página 11: Premanathan Govender, casado com Natasha Govender, em regime de separação de bens, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05858782, emitido aos 15 de Fevereiro de 2017, residente na África do Sul;
  184. Texto do artigo, página 11: Elisa Clotilde Muthisse Nurmahomed, casada com Assarafo Cassamo Nurmahomed, em regime de Comunhão de bens adquiridos,
  185. Texto do artigo, página 11: natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100079511Q, emitido aos 11 de Maio de 2015, residente na cidade de Maputo;
  186. Texto do artigo, página 11: Hélio Abrão Ilda Lumbela, solteiro maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104044801M, emitido aos 26 de Julho de 2018, residente em Maputo Cidade, bairro de Malhangalene, Avenida Padre a Fernandes, n.º 108, 1.º andar.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 11: Denominação e natureza
  189. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Gree Aircons Moçambique, Limitada.
  190. Número ou marcador, página 11: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 11: Sede
  193. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade do Maputo, na rua Rofino de Oliveira n.º 55, bairro Central.
  194. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 11: Duração
  197. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  200. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
  201. Número ou marcador, página 11: a) Comercialização e assistência técnica de aparelhos de refrigeração;
  202. Número ou marcador, página 11: b) O exercício de actividade de consultoria, nas áreas do seu objecto social; c)O exercício de actividade de importação e exportação de equipamentos e produtos relacionados com o objecto social;
  203. Número ou marcador, página 11: d) Desenvolvimento de soluções informáticas e tecnologia de informação (TICs)
  204. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 11: Capital social
  207. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (200.000,00MT) duzentos mil meticais, divididos em três quotas, sendo:
  208. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Sibusiso Ronald Biyela;
  209. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Premanathan Govender;
  210. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Elisa Clotilde Muthisse Nurmahomed;
  211. Número ou marcador, página 11: d) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Hélio Abrão Ilda Lumbela.
  212. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação dos sócios, em assembleia geral, na proporção das respectivas quotas.
  213. Número ou marcador, página 11: Três) A cessão livre de quotas só é permitida entre os sócios ou a favor de seus herdeiros.
  214. Número ou marcador, página 11: Quatro) Porém, a cessão a favor de terceiros carece do consentimento da sociedade e dos sócios, que gozam de direito de preferência.
  215. Número ou marcador, página 11: Cinco) Será permitida a amortização da quota pelo seu valor nominal nos casos de arresto, penhora, condenação judicial do sócio por actos lesivos aos interesses da sociedade e em todos os casos em que esta se torne indisponível para o respectivo titular.
  216. Número ou marcador, página 11: Seis) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que tenham objectos sociais diferentes.
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 11: Obrigações
  219. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos da legislação aplicável.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares
  222. Texto do artigo, página 11: Não serão permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nas condições fixadas em assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
  225. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária, na sede da sociedade, uma vez em cada ano, para apreciar e aprovar o balanço
  226. Texto do artigo, página 12: anual e o relatório de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  227. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá ter sessões extraordinárias sempre que se mostrar necessário.
  228. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios far-se-ão representar na assembleia geral por outro sócio que para o efeito designarem, mediante apresentação de uma carta dirigida a este órgão.
  229. Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral é convocada com a antecedência mínima de quinze dias, mediante carta registada, com aviso de recepção, dirigida a cada um dos sócios, contendo a agenda dos trabalhos.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  231. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
  232. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência e a representação da sociedade, activa e passivamente, pertencem ao conselho de administração, constituído por um Presidente - Premanathan Govender, um vice - Presidente - Sibusiso Ronald Biyela e uma administradora - Elisa Clotilde Muthisse Nurmahomed e um administrador Hélio Abrão Ilda Lumbela.
  233. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação do conselho de administração poderão ser nomeados administradores não sócios fundadores, em representação destes ou outros, quando o volume de negócio o justificar.
  234. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade será obrigada pelo menos por duas assinaturas de dois dos sócios do conselho de administração nomeadamente Premanathan Govender, Sibusiso Ronald Biyela, Elisa Clotilde Muthisse Nurmahomed e Hélio Abrão Ilda Lumbela.
  235. Número ou marcador, página 12: Quatro) Entretanto, o conselho de administração poderá nomear um corpo directivo da sociedade a quem delegará poderes de gestão executiva da sociedade.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  237. Texto do artigo, página 12: Dividendos
  238. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados, deduzir-se-á uma percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  239. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá determinar a constituição de fundos especiais.
  240. Número ou marcador, página 12: Três) A parte restante será distribuída pelos seus sócios na proporção das suas quotas.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 12: Dissolução da sociedade
  243. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei ou por decisão dos sócios, em assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio, mas continuará com os restantes sócios e com os herdeiros do falecido ou interdito ou seus representantes.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 12: Litígios
  247. Número ou marcador, página 12: Um) Surgindo litígio entre a sociedade e qualquer sócio não poderão recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação e decisão da assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 12: Dois) Não sendo possível a solução amigável, o litígio será presente em tribunais nacionais.
  249. Número ou marcador, página 12: Três) Tal procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  252. Texto do artigo, página 12: Para os casos omissos nestes estatutos recorrer-se-á à legislação nacional aplicável, para este tipo de sociedade.
  253. Texto do artigo, página 12: Maputo, 6 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 12: H.D.Kutsaka, Limitada
  255. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de doze de Novembro dois mil e dezanove, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade H.D.Kutsaka, Limitada, com sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada na Conservatória de Registo de Pemba sob o número mil setecentos quarenta e oito, à folhas cento setenta e oito, do livro C traço quatro e número dois mil noventa e um, à folhas cento oitenta e um e seguintes, do livro E traço doze capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais) divididos de igual forma pelos sócios Jacinto Maria Rajate e Elisa Carla Macingarrela. A assembleia geral da sociedade, reuniu-se sem a observância de formalidades prévias de convocação conforme o disposto no artigo 128, n.º 2 do Código Comercial, para validamente deliberar sobre a cessão de quotas e admissão de novos sócios.
  256. Texto do artigo, página 12: Na sequência, os sócios Jacinto Maria Rajate e Elisa Carla Macingarrela, manifestaram vontade em não continuar com a sociedade e por unanimidade cederam a totalidade das suas quotas a favor dos senhores Tian Ling e Yu Guofa que aceitaram sem reservas. Em consequência desta cessão fica alterado, o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  257. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 12: Capital social
  260. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  261. Texto do artigo, página 12: 20.000,00MT (vinte mil de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, dividida da seguinte forma:
  262. Número ou marcador, página 12: a) Tian Ling, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente 50% (cinquenta por cento), do capital social;
  263. Número ou marcador, página 12: b) Yu Guofa, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente 50% (cinquenta por cento), do capital social.
  264. Texto do artigo, página 12: De tudo não alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
  265. Texto do artigo, página 12: Pemba, 21 de Novembro de 2019.
  266. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 12: IMPCG – Instituto Médio Politécnico de Computação e Gestão, Limitada
  268. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 101160564, uma entidade denominada IMPCG - Instituto Médio Politécnico de Computação e Gestão, Limitada.
  269. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
  270. Texto do artigo, página 12: Lourenço Chiluvane, solteiro, maior, natural e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100017094N, de um de Dezembro de dois mil e nove, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo; e
  271. Texto do artigo, página 12: Arlindo da Costa Gonçalo Mazungane Chilundo, casado com a senhora Dulce Fernanda Mendonça Cabral Chilundo em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Quissico - Sede e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100013106Q, de vinte e três de Novembro de dois mil e nove, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  274. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adoptada a denominação de IMPCG - Instituto Médio Politécnico de Computação e Gestão, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, número novecentos e quarenta e dois, rés-do-chão.
  275. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agencias ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  278. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  281. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  282. Número ou marcador, página 13: a) Formação, nível médio técnico profissional;
  283. Número ou marcador, página 13: b) Consultoria na área de educação;
  284. Número ou marcador, página 13: c) Consultoria ambiental; d)Consultoria na área de desenvolvimento rural.
  285. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área e outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  288. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  289. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Lourenço Chiluvane, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  290. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Arlindo da Costa Gonçalo Mazungane Chilundo, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 13: (Cessão e amortização de quotas)
  293. Texto do artigo, página 13: A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  296. Texto do artigo, página 13: A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Lourenço Chiluvane que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador e o sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 13: (Balanço e resultados)
  299. Texto do artigo, página 13: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  302. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso, regularão a disposições legais em vigor na República de Moçambique. Maputo,6 de Dezembro de 2019.
  303. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 13: Istech, Limitada
  305. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101209350, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Istech, Limitada, constituída entre os sócios: Andrea Solange da Conceição Chande, natural de Nampula, residente no bairro de Napipine, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100308147B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 23 de Maio de 2016; Idelson Sualehe Rui do Rosário, natural de Nampula, residente no bairro de Napipine, de nacionalidade moçambicana solteiro, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 446110001146082, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 17 de Julho de 2019, que celebram o contrato de sociedade que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  308. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Istech, Limitada.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  311. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade Istech, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada a sua sede está na província de Nampula, rua n.º 1001, bairro Central, no edifício do New Hotel.
  312. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  313. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  316. Texto do artigo, página 13: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  319. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  320. Número ou marcador, página 13: a) Comércio por grosso e retalho de equipamentos electrónicos, de informáticos e de materiais de escritório;
  321. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de vários serviços;
  322. Número ou marcador, página 13: c) Comércio geral com importação e exportação e de importação de bens de capitais.
  323. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticarem todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  324. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliarias ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  325. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais ou internacionais, permitida por lei.
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  328. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  329. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Idelson Sualehe Rui do Rosário;
  330. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Andrea Solange da Conceição Chande, respectivamente.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da Sociedade)
  333. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, fica ao cargo de Idelson Sualehe Rui do Rosário que desde já é nomeado administrador.
  334. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, e, aceitar toda solução deliberada na assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  336. Texto do artigo, página 14: Quarto) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária ou intervenção do administrador.
  337. Texto do artigo, página 14: Nampula, 5 de Setembro de 2019.
  338. Texto do artigo, página 14: — O Conservador, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 14: July Comercial, Limitada
  340. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade July Comercial, Limitada, matriculada sob NUEL 101154955, entre:
  341. Texto do artigo, página 14: Humberto Xavier Estevão, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, residente na rua de Sofala n.º 1.531, bairro do Esturro, cidade da Beira;
  342. Texto do artigo, página 14: Juleca Humberto Xavier Estevão, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, residente na rua de Sofala n.º 1.531, bairro do Esturro, cidade da Beira; e
  343. Texto do artigo, página 14: Kirian Isabel Cassamo Humberto Estevão, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, residente no bairro Muhala Expansão, cidade de Nampula, constituem uma sociedade comercial pro quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  346. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação July Comercial, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a qual, no âmbito das suas actividades reger-se-à nos termos dos presentes estatutos e demais leis vigentes na República de Moçambique.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  349. Número ou marcador, página 14: Um) A July Comercial, Limitada tem a sua sede social na rua Companhia de Moçambique n.º 1.311, prédio Texeira, 2.º andar, 4.ª Porta, junto ao edifício do Bulha Shopping, bairro de Chaimite, baixa da cidade da Beira.
  350. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá trasnfereir a sua sede social, abrir ou encerrar sucursais, filiais agências, delegações ou outras formas de representação legal, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizada pelas entidades de devido direito.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  353. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviços de compra e venda de cereais, produtos alimentares diversos, cosméticos e bebidas para fins de importação e exportação, abertura de lojas, supermercados para vendas a retalho e a grosso podendo dedicar-se a outras actividades ou participar em outras sociedades, mesmo nas cujo objecto seja totalmente diferente, carecendo para tal de prévia deliberação dos sócios.
  354. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  357. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  360. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencentes aos sócios Humberto Xavier Estevão e Juleca Xavier Estevão.
  361. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 14: (Participação social)
  364. Número ou marcador, página 14: Um) O sócio Gerente Humberto Xavier Estevão, detém uma participação social no valor de quarenta e cinco mil meticais que correspondem a noventa por cento do capital social.
  365. Número ou marcador, página 14: Dois) A sócia Juleca Xavier Estevão, detém uma participação social no valor de dois mil e quinhentos meticais que correspondem a cinco por cento do capital social.
  366. Número ou marcador, página 14: Três) A sócia Kirian Isabel Cassamo Humberto Estevão, detém uma participação social no valor de dois mil e quinhentos meticais que correspondem a cinco por cento do capital social
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação)
  369. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão e a representação da sociedade em juizo ou fora dele é confiada a único sócio Humberto Xavier Estevão.
  370. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  371. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatário com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
  372. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do sócio-gerente Humberto Xavier Estevão.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 14: (Disposições gerais e casos omissos)
  375. Texto do artigo, página 14: As omissões por defeito ou excesso aos presentes estatutos serão regulados e dirimidos de acordo com a legislação aplicável e vigente n a República de Moçambique.
  376. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 25 de Novembro de dois mil
  377. Texto do artigo, página 14: e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 14: Mahalacane Metal Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  379. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101254003, uma entidade denominada Mahalacane Metal Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  380. Texto do artigo, página 14: Óscar Alfredo Mahalacane, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na provincia de Maputo, rua n.º 2, quarteirão. 9, casa n.º 598/9,Boane, campoane portador de Bilhete de Identidade n.º 110104870639P, emitido aos 19 de Agosto de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade,
  381. Texto do artigo, página 14: nos termos do artigo noventa do Código Comercial que regerá pelas cláusulas.
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 15: (Dominação e sede)
  384. Texto do artigo, página 15: A sociedade adapta a dominação de Mahalacane Metal Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede Avenida de Moçambique, bairro de 25 de Junho B, n.º 4920, andar, rés-do-chão, Kamubukwane, cidade de Maputo, e poderá ser transferida para quaisquer outro local do país, podendo abrir sucursais, delegação ou outras formas de representação no território nacional ou no estrageiro, por decisão do sócio administrativo.
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  387. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data do presente contrato.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  390. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal exercer actividade de indústria metálica.
  391. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social desde que para o efeito obtenta as autorizações necessárias.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  394. Texto do artigo, página 15: Que o capital social, integralmente sobscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Óscar Alfredo Mahalacane.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação e sua obrigação)
  397. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação de sociedade, activa e passiva será exercida pelo sócio administrador Óscar Alfredo Mahalacane.
  398. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio administrativa poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranha à sociedade desde que outargue a respectiva procuração.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
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