III SÉRIE — n.º 239

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 239/2019

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Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade quanto esta quota permanecerá indivisa.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 8 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Malambe Capital, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101246507, uma entidade denominada Malambe Capital, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Para efeitos de publicação, da sociedade Malambe Capital, Limitada, constituída a 1 de Novembro de 2019 devidamente registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais a 21 de Novembro 2019, tendo sido atribuído o Número Único de Entidade Legal 101246507, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro outorgante: Ozi Dumile Honwana, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992122N;
Texto do artigo · p. 15 Segundo outorgante: Adrianus Wilhelmus Vugs, de nacionalidade namibiana, portador do Passaporte n.º P0880957.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Malambe Capital, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 249, 3.º andar, Porta 6, bairro da Polana.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 15 b) Extracção processamento e comercialização de pedras preciosas e semi-preciosas;
Número ou marcador · p. 15 c) Pesquisa e prospecção de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 15 d) Desenvolvimento e implementação de projectos mineiros;
Número ou marcador · p. 15 e) Logística de minas;
Número ou marcador · p. 15 f) Consultoria, promoção e captação de investimentos;
Número ou marcador · p. 15 g) Promoção de energias renováveis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em
Texto do artigo · p. 15 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente, ao sócio Ozi Dumile Honwana;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente, ao sócio Adrianus Wilhelmus Vugs.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada e representada por 1 (um) administrador ou por um conselho de administração composto por de 3 (três) administradores, conforme deliberado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado presidente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Fica desde já nomeado como administrador Único, e até a realização da primeira reunião da assembleia geral da sociedade, o senhor Ozi Dumile Honwana.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Formas para obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A empresa está vinculada através de:
Texto do artigo · p. 16 a)A assinatura de um único administrador devidamente mandatado para o efeito;
Número ou marcador · p. 16 b) A assinatura conjunta de um administrador e de um representante;
Número ou marcador · p. 16 c) A assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 8 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mapiko Investimet, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública do dia vinte e três de Janeiro de mil novecentos e noventa e oito, lavrada de fls 78 à fls 82 do livro de notas para escrituras diversas n.º 145, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Matias Carlos Cossa, oficial dos registos D de Primeira e substituto legal do conservador, em pleno exercício de funções notariais na Conservatória dos Registos e Notariado de Cabo Delgado-Pemba, entre: Mark Gilbert Tout e Tomás Augusto Silva de Aguiar Figueiredo.
Texto do artigo · p. 16 E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Mapiko Investimet, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Mapiko Investimet, Limitada e terá a sua sede na rua XII, na cidade de Pemba, podendo criar delegações ou representações dentro do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 O seu objecto consiste no exercício de comércio por grosso armazenistas, a retalho importação e exportação, podendo ainda exercer outra e qualquer actividade em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizados pelos competentes organismos. A sociedade
Texto do artigo · p. 16 poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação em território nacional, de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia greral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais. Sendo uma parte pertença do sócio Mark Gilbert Tout, de (quatro milhões oitocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a noventa e sete por cento e a outra parte do sócio Tomás Augusto Silva de Aguiar Figueiredo, de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a três por cento do capital inicial.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos por cada um, ou incorporação de reservas desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Não são exigíveis prestações suplementares do capital mas o sócio poderá fazer suprimento, de que a sociedade carecer para aumento do capital nos termos e condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo de que estiver estipulado na lei, a divisão ou cessão total da quota ou parcial a terceiros assim como oneração dependem do consentimento da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência em caso de cessão e quando não avisar um deles a esse direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) É nula qualquer divisão, cessão, ou alienação de quota feita, sem observância do disposto no presente pacto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral formada pelos sócios, é órgão superior da sociedade, e suas deliberações devem ser sempre registadas em livro de actas devidamente assinadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios far-se-ão representar na assembleia geral, e, no seu independentemente, por pessoas físicas que para o efeito designarem com poderes para tal fim, conferido por procuração, ou mediante simples carta para esse fim dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Consiste a assembleia geral decidir as grandes questões e em particular:
Número ou marcador · p. 16 a) Definir políticas gerais relativas as actividades da sociedade, apreciar e
Texto do artigo · p. 16 notar o balanço, relatório a contas da direcção e decidir sobre a aplicação de resultados de exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) Deliberar que a sociedade se dedique a outras actividades, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 16 c) Tarefa de qualquer assunto para que tenha sido convocado;
Número ou marcador · p. 16 d) A assembleia geral reunirá na sede social uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência é organização executiva da sociedade e a ela compete realizar e gerir todos os negócios correntes conducentes à prospecção do objectivo social, bem como representar a sociedade em todos actos e contratos, em juízo e fora dela passiva e activamente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Fica desde logo designado o sócio Mark Gilbert Tout e Tomás Augusto Silva de Aguiar Figueiredo, com dispensa de caução, com ou sem renumeração, conforme deliberado em assembleia geral, bastando a assinatura de um deles individualmente para validar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada pela as assinaturas dos sócios Mark Gilbert Tout ou Tomás Augusto Silva de Aguiar Figueiredo, individualmente, a administração ou gerência da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente, para validamente obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos alheios ao seu objecto social, nem conceder a terceiros quaisquer garantias comuns ou letras a favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 16 Anualmente será dado um balanço e contas de resultados de cada exercício, encerrado com referência a 31 de Dezembro, coincidindo o ano civil, carecendo de aprovação da assembleia geral, que para o efeito deve reunir-se até 31 de Março do ano seguinte. A assembleia geral deliberará ouvida a gerência sobre a aplicação dos lucros liquidos, depois de feita
Texto do artigo · p. 17 as necessárias deduções, impostos ou feitas outras deduções legais que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos determinados por lei, dissolvendo se por acordo entre sócios, procederão liquidação conforme a deliberação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso serão regulados pela lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú,
Texto do artigo · p. 17 21 de Novembro de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 17 — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Matola Gar Loja de Calçados - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101253902, uma entidade denominada Matola Gar Loja de Calçados Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Lei Huo, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Henan, residente acidentalmente nesta cidade, na Rua Mohamed Siad Bar, n.º 1032, terceiro andar, Maputo, titular do Passaporte n.º E98690865, emitido a cinco de Abril de dois mil e dezassete, pela Direcção de Migração da China.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Matola Gar Loja de Calçados — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Matola, no bairro Nkobe, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituicão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Exercer actividades na área de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de todo o tipo de produtos; b ) C o m é r c i o d e v e s t u á r i o s , calçados, material desportivo, material escolar, bijutarias e electrodomésticos, material de higiene, material de decoração e loiça;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integralmente subscrita e realizada em dinheiro: Lei Huo, vinte mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Texto do artigo · p. 17 A administracão, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sóciogerente, a senhora Lei Huo, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O/S gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciacão e aprovação do balanço e contas do exercício findo e reparticão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolucão
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 8 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Milu Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezoito de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada a folhas oitenta e seis e seguintes, do livro de escrituras diversas número setenta e seis, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, perante José Luís Jocene, notário superior, em pleno exercício das suas funções, foi constituída por Maria de Lurdes Pinto Oliveira da Graça Joergensen uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, por quota unipessoal, que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quota unipessoal que terá a denominação de Milu Construções — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Terceiro Bairro, Ponta-Gêa, Rua Aires de Ornela, sem número, província de Sofala, podendo, por deliberação do sócio único, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em todo o território moçambicano ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) O objecto principal da sociedade é a comercialização de todo o tipo de materiais usados na construção civil, podendo desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é correspondente a uma quota única de cem por cento, no valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), realizada pela senhora Maria de Lurdes Pinto Oliveira da Graça Joergensen.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução, pelos lucros, reservas e prestações suplementares com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quota
Texto do artigo · p. 18 A divisão, cessão total ou parcial da quota da sócia única fica condicionada à deliberação desta e deverá estar devidamente lançada, registada e assinada.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia única Maria de Lurdes Pinto Oliveira da Graça Joergensen, que fica desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedida de exercer efectivamente as funções do seu cargo, nomear mandatário para
Texto do artigo · p. 18 o exercício de funções de mero expediente ou outras específicas que lhe convierem.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete à sócia-gerente representar a sociedade, em juízo ou fora dele. À falta ou impedimento, poderão essas atribuições ser exercidas pelo mandatário nomeado para este fim, ou substabelecer advogado.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Exceptuando-se o estipulado no número dois acima, a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Lucros
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros líquidos apurados anualmente, vinte por cento serão reservados para constituição de fundos de reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que o sócio único determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados à reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou ainda para a remuneração da sócia gerente, a ser fixada por si na qualidade de única sócia.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição da sócia única, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que os represente a todos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito à sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes à morte do de cujos, sendo que os mesmos devem no prazo de 30 (trinta) dias fazê-la adquirir por terceiros, findos os quais poder-se-à requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Liquidação
Texto do artigo · p. 18 Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas unipessoais, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 28 de Outubro de 2019. — O Notário
Texto do artigo · p. 18 Superior, José Luís Jocene.
Texto do artigo · p. 18 Mobílias Covane, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101254216, uma entidade denominada Mobílias Covane, Limitada, entre: Chico Chichangoe Covane, divorciado, natural
Texto do artigo · p. 18 da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço B, quarteirão 35, casa n.º 130, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300059336A, de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Kátia Mariza Aboo, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço B, quarteirão 35, casa n.º 130, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100236112S, de dois de Junho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Olívio Chico Covane, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço B, quarteirão 35, casa n.º 130, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100320084A, de vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Mobílias Covane, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na Avenida das FPLM, n.º 13, rés-do-chão, bairro de Maxaquene, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferila, abrir e manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessários em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem o seu início a partir da data da elaboração deste contrato de sociedade, e a sua duração é por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 19 a) Fabrico e venda de mobiliário diverso;
Número ou marcador · p. 19 b) Importação e exportação de mobiliário de escritório e para residência;
Número ou marcador · p. 19 c) Montagem e reparação de mobiliário;
Número ou marcador · p. 19 d) Venda de artigos de iluminação;
Número ou marcador · p. 19 e) Venda de artigos de decoração e afins.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por lei especiais, em agrupamentos complementares de empresas, em consórcios, em joint-ventures ou qualquer outra forma temporária ou não de associação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Chico Chichangoe Covane;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente à socia Kátia Mariza Aboo;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao socio Olívio Chico Covane.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 19 Com a deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em materiais, com ou sem admissão de novos sócios, procedendo-se à respectiva alteração do pacto social se for o caso.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam desde já a cargo do sócio Chico Chichangoe Covane como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio Chico Chichangoe Covane ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade somente se dissolverá no caso previsto na lei. Dissolvendo-se por acordo, será liquidado como os sócios então deliberarem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que fica omisso regularão as legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 8 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mussipha Motel, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Mussipa Motel, Limitada, matriculada sob NUEL 101244016, entre: Maria de Lurdes Jorge Mboana Faia, divorciada,
Texto do artigo · p. 19 de nacionalidade moçambicana, natural de Maluana; e
Texto do artigo · p. 19 Rosária do Rosário Faia Vilanculos, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maluana. Constituem uma sociedade por quotas nos
Texto do artigo · p. 19 termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a designação Mussipha Motel, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, rés-do-chão, vila e distrito de Nhamatanda, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração das actividades do ramo hoteleiro e serviços complementares bem como outras operações autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O objecto da sociedade inclui mas não está limitado à:
Número ou marcador · p. 19 a) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 19 b) Exposições de roupas de modelo;
Número ou marcador · p. 19 c) Confecção e venda de alimentos;
Número ou marcador · p. 19 d) A prestação de qualquer outro serviço relacionado, directa ou indirectamente, com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 19 e) Consultoria de turismo.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante deliberação da respectiva assembleia geral, a sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento, que directa ou indirectamente ao objecto da firma, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 2 (duas) quotas desiguais subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 19 a) Maria de Lurdes Jorge Mboana Faia, com uma quota no valor nominal de duzentos e sessenta mil meticais, correspondente a cinquenta e dois por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Rosária do Rosário Faia Vilanculos, com uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais, correspondente a quarenta e oito por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo, dentro e fora dele, competem à sócia Maria de Lurdes Jorge Mboana Faia.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A administradora e sócia gerente fica autorizada a admitir, exonerar, ou demitir todo
Texto do artigo · p. 20 o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 Os sócios poderão reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, devendo para o efeito fazerem-se presentes ou representados e todos manifestem vontade para ocorrência e deliberação da mesma. Excepcionalmente ao retro mencionado, deverão obedecer as formalidades as deliberações legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Formas de obrigar
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se por uma assinatura da sócia gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito. Entretanto, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Balanço
Texto do artigo · p. 20 Anualmente será elaborado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro e dos lucros líquidos apurados depois de deduzidos 5% para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será distribuída aos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Normas supletivas
Texto do artigo · p. 20 Nos casos omissos, serão regulados por disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 25 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 20 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Ovilo Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101248801, uma entidade denominada Ovilo Logistics — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Badrudino Carlos Wacheque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na
Texto do artigo · p. 20 província de Maputo, Boane Sede, casa n.º 4, quarteirão 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 100200586893A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, a 8 de Julho de 2015.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Ovilo Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Tem a sua sede no município da Matola, bairro Tsalala, quarteirão 90, n.º 712, rés-do-chão, podendo ser deslocada para dentro ou fora do país, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços nas áreas de transporte provincial, inter-provincial e internacional de carga e de passageiros, venda, aluguer, manutençãoão e reparação de viaturas, bate-chapa e pintura, exercício da actividade comercial, procurement, serviços pessoais e afins.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Importação e exportação de todos os bens necessários à prossecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à quota única de 100%, do capital social pertencente ao sócio Badrudino Carlos Wacheque.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Texto do artigo · p. 20 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem ao sócio único Badrudino Carlos Wacheque.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 8 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Patrice Loja de Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101250946, uma entidade denominada Patrice Loja de Calçados Sociedade Unipessoal, Limitada. Lei Huo, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Henan, residente acidentalmente nesta cidade, na Rua Mohamed Siad Bar, n.º 1032, terceiro andar, Maputo, titular do Passaporte n.º E98690865, emitido a cinco de Abril de dois mil e dezassete pela Direcção de Migração da China.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Patrice Loja de Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Matola, no bairro Patrice Lumunba, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Exercer actividades na área de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de todo o tipo de produtos;
Texto do artigo · p. 21 b ) C o m é r c i o d e v e s t u á r i o s , calçados, material desportivo, material escolar, bijutarias e electrodomésticos, material de higiene, material de decoração e loiça;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social é fixado em vinte mil meticais, representado por uma quota integralmente subscrita e realizada em dinheiro: Lei Huo, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Texto do artigo · p. 21 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Lei Huo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia-geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 8 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Pro Tools Network – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101254623, uma entidade denominada Pro Tools Network — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Jonas Afonso Vilanculo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500059829B, emitido a 27 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 107, casa n.º 30, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Pro Tools Network — Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social no bairro George Dimitrov, quarteirão 107, casa n.º 30.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da serência, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto as actividades de:
Número ou marcador · p. 21 a) Processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 21 b) Portais Web; c)Consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 21 d) Consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 21 e) Tecnologias de informação e informática;
Número ou marcador · p. 21 f) Representação comercial; g)Comércio a retalho por correspondência ou por internet;
Número ou marcador · p. 21 h) Telecomunicações sem fio;
Número ou marcador · p. 21 i) Gestão de participações próprias e de terceiros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Jonas Afonso Vilanculo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 O sócio poderá fazer prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão de quotas entre o sócio e terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer ao sócio e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números anteriores, será considerada nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando as mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Jonas Afonso Vilanculo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os gerentes estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete aos gerentes representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os gerentes podem constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Em caso algum, poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 Sete) Fica desde já nomeado como gerente da sociedade o senhor Jonas Afonso Vilanculo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade quanto esta quota permanecerá indivisa.
  2. Texto do artigo, página 15: Maputo, 8 de Dezembro de 2019.
  3. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 15: Malambe Capital, Limitada
  5. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101246507, uma entidade denominada Malambe Capital, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 15: Para efeitos de publicação, da sociedade Malambe Capital, Limitada, constituída a 1 de Novembro de 2019 devidamente registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais a 21 de Novembro 2019, tendo sido atribuído o Número Único de Entidade Legal 101246507, entre:
  7. Texto do artigo, página 15: Primeiro outorgante: Ozi Dumile Honwana, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992122N;
  8. Texto do artigo, página 15: Segundo outorgante: Adrianus Wilhelmus Vugs, de nacionalidade namibiana, portador do Passaporte n.º P0880957.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Malambe Capital, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 249, 3.º andar, Porta 6, bairro da Polana.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 15: a) Exploração mineira;
  20. Número ou marcador, página 15: b) Extracção processamento e comercialização de pedras preciosas e semi-preciosas;
  21. Número ou marcador, página 15: c) Pesquisa e prospecção de recursos naturais;
  22. Número ou marcador, página 15: d) Desenvolvimento e implementação de projectos mineiros;
  23. Número ou marcador, página 15: e) Logística de minas;
  24. Número ou marcador, página 15: f) Consultoria, promoção e captação de investimentos;
  25. Número ou marcador, página 15: g) Promoção de energias renováveis.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  27. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em
  31. Texto do artigo, página 15: 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente, ao sócio Ozi Dumile Honwana;
  33. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente, ao sócio Adrianus Wilhelmus Vugs.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO (Administração e gestão da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por 1 (um) administrador ou por um conselho de administração composto por de 3 (três) administradores, conforme deliberado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado presidente.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) Fica desde já nomeado como administrador Único, e até a realização da primeira reunião da assembleia geral da sociedade, o senhor Ozi Dumile Honwana.
  39. Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
  40. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  41. Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 15: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 16: (Formas para obrigar a sociedade)
  45. Número ou marcador, página 16: Um) A empresa está vinculada através de:
  46. Texto do artigo, página 16: a)A assinatura de um único administrador devidamente mandatado para o efeito;
  47. Número ou marcador, página 16: b) A assinatura conjunta de um administrador e de um representante;
  48. Número ou marcador, página 16: c) A assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
  50. Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Dezembro de 2019.
  51. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 16: Mapiko Investimet, Limitada
  53. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública do dia vinte e três de Janeiro de mil novecentos e noventa e oito, lavrada de fls 78 à fls 82 do livro de notas para escrituras diversas n.º 145, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Matias Carlos Cossa, oficial dos registos D de Primeira e substituto legal do conservador, em pleno exercício de funções notariais na Conservatória dos Registos e Notariado de Cabo Delgado-Pemba, entre: Mark Gilbert Tout e Tomás Augusto Silva de Aguiar Figueiredo.
  54. Texto do artigo, página 16: E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Mapiko Investimet, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Mapiko Investimet, Limitada e terá a sua sede na rua XII, na cidade de Pemba, podendo criar delegações ou representações dentro do país.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 16: O seu objecto consiste no exercício de comércio por grosso armazenistas, a retalho importação e exportação, podendo ainda exercer outra e qualquer actividade em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizados pelos competentes organismos. A sociedade
  61. Texto do artigo, página 16: poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação em território nacional, de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia greral.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  63. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais. Sendo uma parte pertença do sócio Mark Gilbert Tout, de (quatro milhões oitocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a noventa e sete por cento e a outra parte do sócio Tomás Augusto Silva de Aguiar Figueiredo, de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a três por cento do capital inicial.
  64. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos por cada um, ou incorporação de reservas desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares do capital mas o sócio poderá fazer suprimento, de que a sociedade carecer para aumento do capital nos termos e condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  68. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo de que estiver estipulado na lei, a divisão ou cessão total da quota ou parcial a terceiros assim como oneração dependem do consentimento da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência em caso de cessão e quando não avisar um deles a esse direito atribuído aos sócios.
  70. Número ou marcador, página 16: Três) É nula qualquer divisão, cessão, ou alienação de quota feita, sem observância do disposto no presente pacto social.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
  73. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral formada pelos sócios, é órgão superior da sociedade, e suas deliberações devem ser sempre registadas em livro de actas devidamente assinadas pelos sócios.
  74. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios far-se-ão representar na assembleia geral, e, no seu independentemente, por pessoas físicas que para o efeito designarem com poderes para tal fim, conferido por procuração, ou mediante simples carta para esse fim dirigida a sociedade.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 16: Consiste a assembleia geral decidir as grandes questões e em particular:
  77. Número ou marcador, página 16: a) Definir políticas gerais relativas as actividades da sociedade, apreciar e
  78. Texto do artigo, página 16: notar o balanço, relatório a contas da direcção e decidir sobre a aplicação de resultados de exercício;
  79. Número ou marcador, página 16: b) Deliberar que a sociedade se dedique a outras actividades, nos termos da lei;
  80. Número ou marcador, página 16: c) Tarefa de qualquer assunto para que tenha sido convocado;
  81. Número ou marcador, página 16: d) A assembleia geral reunirá na sede social uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 16: Administração e representação
  84. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência é organização executiva da sociedade e a ela compete realizar e gerir todos os negócios correntes conducentes à prospecção do objectivo social, bem como representar a sociedade em todos actos e contratos, em juízo e fora dela passiva e activamente.
  85. Número ou marcador, página 16: Dois) Fica desde logo designado o sócio Mark Gilbert Tout e Tomás Augusto Silva de Aguiar Figueiredo, com dispensa de caução, com ou sem renumeração, conforme deliberado em assembleia geral, bastando a assinatura de um deles individualmente para validar a sociedade.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 16: Forma de obrigar a sociedade
  88. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada pela as assinaturas dos sócios Mark Gilbert Tout ou Tomás Augusto Silva de Aguiar Figueiredo, individualmente, a administração ou gerência da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente, para validamente obrigar a sociedade.
  89. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos alheios ao seu objecto social, nem conceder a terceiros quaisquer garantias comuns ou letras a favor, fianças ou abonações.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 16: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles um que a todos represente na sociedade.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 16: Balanço e contas
  94. Texto do artigo, página 16: Anualmente será dado um balanço e contas de resultados de cada exercício, encerrado com referência a 31 de Dezembro, coincidindo o ano civil, carecendo de aprovação da assembleia geral, que para o efeito deve reunir-se até 31 de Março do ano seguinte. A assembleia geral deliberará ouvida a gerência sobre a aplicação dos lucros liquidos, depois de feita
  95. Texto do artigo, página 17: as necessárias deduções, impostos ou feitas outras deduções legais que a assembleia geral deliberar.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos determinados por lei, dissolvendo se por acordo entre sócios, procederão liquidação conforme a deliberação.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso serão regulados pela lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú,
  101. Texto do artigo, página 17: 21 de Novembro de dois mil e dezanove.
  102. Texto do artigo, página 17: — O Notário, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 17: Matola Gar Loja de Calçados - Sociedade Unipessoal, Limitada
  104. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101253902, uma entidade denominada Matola Gar Loja de Calçados Sociedade Unipessoal, Limitada.
  105. Texto do artigo, página 17: Lei Huo, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Henan, residente acidentalmente nesta cidade, na Rua Mohamed Siad Bar, n.º 1032, terceiro andar, Maputo, titular do Passaporte n.º E98690865, emitido a cinco de Abril de dois mil e dezassete, pela Direcção de Migração da China.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  108. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Matola Gar Loja de Calçados — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Matola, no bairro Nkobe, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 17: Duração
  111. Texto do artigo, página 17: A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituicão.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 17: Objecto
  114. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  115. Número ou marcador, página 17: a) Exercer actividades na área de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de todo o tipo de produtos; b ) C o m é r c i o d e v e s t u á r i o s , calçados, material desportivo, material escolar, bijutarias e electrodomésticos, material de higiene, material de decoração e loiça;
  116. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
  117. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  118. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 17: Capital social
  121. Texto do artigo, página 17: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integralmente subscrita e realizada em dinheiro: Lei Huo, vinte mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 17: Gerência
  124. Texto do artigo, página 17: A administracão, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sóciogerente, a senhora Lei Huo, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O/S gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  127. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciacão e aprovação do balanço e contas do exercício findo e reparticão.
  128. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 17: Dissolucão
  131. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  134. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  136. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  137. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 17: Maputo, 8 de Dezembro de 2019.
  139. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 17: Milu Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  141. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezoito de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada a folhas oitenta e seis e seguintes, do livro de escrituras diversas número setenta e seis, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, perante José Luís Jocene, notário superior, em pleno exercício das suas funções, foi constituída por Maria de Lurdes Pinto Oliveira da Graça Joergensen uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, por quota unipessoal, que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  142. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 17: Denominação
  145. Texto do artigo, página 17: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quota unipessoal que terá a denominação de Milu Construções — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 17: Sede
  148. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Terceiro Bairro, Ponta-Gêa, Rua Aires de Ornela, sem número, província de Sofala, podendo, por deliberação do sócio único, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em todo o território moçambicano ou no estrangeiro.
  149. Texto do artigo, página 18: Objecto
  150. Número ou marcador, página 18: Um) O objecto principal da sociedade é a comercialização de todo o tipo de materiais usados na construção civil, podendo desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  151. Número ou marcador, página 18: Dois) É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 18: Duração
  154. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  155. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 18: Capital social
  158. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é correspondente a uma quota única de cem por cento, no valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), realizada pela senhora Maria de Lurdes Pinto Oliveira da Graça Joergensen.
  159. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução, pelos lucros, reservas e prestações suplementares com ou sem admissão de novos sócios.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quota
  162. Texto do artigo, página 18: A divisão, cessão total ou parcial da quota da sócia única fica condicionada à deliberação desta e deverá estar devidamente lançada, registada e assinada.
  163. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 18: Administração
  166. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia única Maria de Lurdes Pinto Oliveira da Graça Joergensen, que fica desde já nomeada gerente.
  167. Número ou marcador, página 18: Dois) A gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedida de exercer efectivamente as funções do seu cargo, nomear mandatário para
  168. Texto do artigo, página 18: o exercício de funções de mero expediente ou outras específicas que lhe convierem.
  169. Número ou marcador, página 18: Três) Compete à sócia-gerente representar a sociedade, em juízo ou fora dele. À falta ou impedimento, poderão essas atribuições ser exercidas pelo mandatário nomeado para este fim, ou substabelecer advogado.
  170. Número ou marcador, página 18: Quatro) Exceptuando-se o estipulado no número dois acima, a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do sócio único.
  171. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 18: Lucros
  174. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros líquidos apurados anualmente, vinte por cento serão reservados para constituição de fundos de reserva legal.
  175. Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que o sócio único determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados à reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou ainda para a remuneração da sócia gerente, a ser fixada por si na qualidade de única sócia.
  176. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  178. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  179. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição da sócia única, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que os represente a todos.
  180. Número ou marcador, página 18: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito à sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes à morte do de cujos, sendo que os mesmos devem no prazo de 30 (trinta) dias fazê-la adquirir por terceiros, findos os quais poder-se-à requerer a dissolução judicial da sociedade.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  182. Texto do artigo, página 18: Liquidação
  183. Texto do artigo, página 18: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
  184. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Dos casos omissos
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  187. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas unipessoais, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  188. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 28 de Outubro de 2019. — O Notário
  189. Texto do artigo, página 18: Superior, José Luís Jocene.
  190. Texto do artigo, página 18: Mobílias Covane, Limitada
  191. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101254216, uma entidade denominada Mobílias Covane, Limitada, entre: Chico Chichangoe Covane, divorciado, natural
  192. Texto do artigo, página 18: da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço B, quarteirão 35, casa n.º 130, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300059336A, de vinte e nove de Janeiro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  193. Texto do artigo, página 18: Kátia Mariza Aboo, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço B, quarteirão 35, casa n.º 130, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100236112S, de dois de Junho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  194. Texto do artigo, página 18: Olívio Chico Covane, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço B, quarteirão 35, casa n.º 130, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100320084A, de vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  195. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  198. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Mobílias Covane, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na Avenida das FPLM, n.º 13, rés-do-chão, bairro de Maxaquene, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferila, abrir e manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessários em Moçambique ou no estrangeiro.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  201. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem o seu início a partir da data da elaboração deste contrato de sociedade, e a sua duração é por tempo indeterminado.
  202. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  203. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de:
  204. Número ou marcador, página 19: a) Fabrico e venda de mobiliário diverso;
  205. Número ou marcador, página 19: b) Importação e exportação de mobiliário de escritório e para residência;
  206. Número ou marcador, página 19: c) Montagem e reparação de mobiliário;
  207. Número ou marcador, página 19: d) Venda de artigos de iluminação;
  208. Número ou marcador, página 19: e) Venda de artigos de decoração e afins.
  209. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal.
  210. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por lei especiais, em agrupamentos complementares de empresas, em consórcios, em joint-ventures ou qualquer outra forma temporária ou não de associação.
  211. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  214. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuidas:
  215. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Chico Chichangoe Covane;
  216. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente à socia Kátia Mariza Aboo;
  217. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao socio Olívio Chico Covane.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 19: (Alteração do capital social)
  220. Texto do artigo, página 19: Com a deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em materiais, com ou sem admissão de novos sócios, procedendo-se à respectiva alteração do pacto social se for o caso.
  221. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e representação)
  224. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam desde já a cargo do sócio Chico Chichangoe Covane como sócio gerente e com plenos poderes.
  225. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  226. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio Chico Chichangoe Covane ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  227. Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  228. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da dissolução
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  231. Texto do artigo, página 19: A sociedade somente se dissolverá no caso previsto na lei. Dissolvendo-se por acordo, será liquidado como os sócios então deliberarem.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  234. Texto do artigo, página 19: Em tudo que fica omisso regularão as legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
  235. Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Dezembro de 2019.
  236. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 19: Mussipha Motel, Limitada
  238. Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Mussipa Motel, Limitada, matriculada sob NUEL 101244016, entre: Maria de Lurdes Jorge Mboana Faia, divorciada,
  239. Texto do artigo, página 19: de nacionalidade moçambicana, natural de Maluana; e
  240. Texto do artigo, página 19: Rosária do Rosário Faia Vilanculos, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maluana. Constituem uma sociedade por quotas nos
  241. Texto do artigo, página 19: termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelos artigos seguintes:
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  244. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a designação Mussipha Motel, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, rés-do-chão, vila e distrito de Nhamatanda, província de Sofala.
  245. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 19: Duração
  248. Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  251. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração das actividades do ramo hoteleiro e serviços complementares bem como outras operações autorizadas por lei.
  252. Número ou marcador, página 19: Dois) O objecto da sociedade inclui mas não está limitado à:
  253. Número ou marcador, página 19: a) Organização de eventos;
  254. Número ou marcador, página 19: b) Exposições de roupas de modelo;
  255. Número ou marcador, página 19: c) Confecção e venda de alimentos;
  256. Número ou marcador, página 19: d) A prestação de qualquer outro serviço relacionado, directa ou indirectamente, com o seu objecto social;
  257. Número ou marcador, página 19: e) Consultoria de turismo.
  258. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação da respectiva assembleia geral, a sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento, que directa ou indirectamente ao objecto da firma, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 19: Capital social
  261. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 2 (duas) quotas desiguais subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  262. Número ou marcador, página 19: a) Maria de Lurdes Jorge Mboana Faia, com uma quota no valor nominal de duzentos e sessenta mil meticais, correspondente a cinquenta e dois por cento do capital social;
  263. Número ou marcador, página 19: b) Rosária do Rosário Faia Vilanculos, com uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais, correspondente a quarenta e oito por cento do capital social.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 19: Gerência
  266. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo, dentro e fora dele, competem à sócia Maria de Lurdes Jorge Mboana Faia.
  267. Número ou marcador, página 19: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 19: Três) A administradora e sócia gerente fica autorizada a admitir, exonerar, ou demitir todo
  269. Texto do artigo, página 20: o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  272. Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, devendo para o efeito fazerem-se presentes ou representados e todos manifestem vontade para ocorrência e deliberação da mesma. Excepcionalmente ao retro mencionado, deverão obedecer as formalidades as deliberações legalmente previstas.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 20: Formas de obrigar
  275. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se por uma assinatura da sócia gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito. Entretanto, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 20: Balanço
  278. Texto do artigo, página 20: Anualmente será elaborado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro e dos lucros líquidos apurados depois de deduzidos 5% para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será distribuída aos sócios.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  280. Texto do artigo, página 20: Normas supletivas
  281. Texto do artigo, página 20: Nos casos omissos, serão regulados por disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade da Beira.
  282. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 25 de Novembro de 2019.
  283. Texto do artigo, página 20: — A Conservadora, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 20: Ovilo Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  285. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101248801, uma entidade denominada Ovilo Logistics — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  286. Texto do artigo, página 20: Badrudino Carlos Wacheque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na
  287. Texto do artigo, página 20: província de Maputo, Boane Sede, casa n.º 4, quarteirão 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 100200586893A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, a 8 de Julho de 2015.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
  290. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Ovilo Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  291. Número ou marcador, página 20: Dois) Tem a sua sede no município da Matola, bairro Tsalala, quarteirão 90, n.º 712, rés-do-chão, podendo ser deslocada para dentro ou fora do país, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação.
  292. Número ou marcador, página 20: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 20: Objecto
  295. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços nas áreas de transporte provincial, inter-provincial e internacional de carga e de passageiros, venda, aluguer, manutençãoão e reparação de viaturas, bate-chapa e pintura, exercício da actividade comercial, procurement, serviços pessoais e afins.
  296. Número ou marcador, página 20: Dois) Importação e exportação de todos os bens necessários à prossecução das actividades acima descritas.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 20: Capital social
  299. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à quota única de 100%, do capital social pertencente ao sócio Badrudino Carlos Wacheque.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 20: Administração
  302. Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem ao sócio único Badrudino Carlos Wacheque.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  305. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  306. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  307. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  310. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  313. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  314. Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Dezembro de 2019.
  315. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 20: Patrice Loja de Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  317. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101250946, uma entidade denominada Patrice Loja de Calçados Sociedade Unipessoal, Limitada. Lei Huo, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Henan, residente acidentalmente nesta cidade, na Rua Mohamed Siad Bar, n.º 1032, terceiro andar, Maputo, titular do Passaporte n.º E98690865, emitido a cinco de Abril de dois mil e dezassete pela Direcção de Migração da China.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  320. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Patrice Loja de Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Matola, no bairro Patrice Lumunba, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, dentro e fora do país quando for conveniente.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 20: Duração
  323. Texto do artigo, página 20: A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 20: Objecto
  326. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  327. Número ou marcador, página 20: a) Exercer actividades na área de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de todo o tipo de produtos;
  328. Texto do artigo, página 21: b ) C o m é r c i o d e v e s t u á r i o s , calçados, material desportivo, material escolar, bijutarias e electrodomésticos, material de higiene, material de decoração e loiça;
  329. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
  330. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  331. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 21: Capital social
  334. Texto do artigo, página 21: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representado por uma quota integralmente subscrita e realizada em dinheiro: Lei Huo, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 21: Gerência
  337. Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Lei Huo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  340. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia-geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  341. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  344. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  346. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  347. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  349. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  350. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  351. Texto do artigo, página 21: Maputo, 8 de Dezembro de 2019.
  352. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 21: Pro Tools Network – Sociedade Unipessoal, Limitada
  354. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101254623, uma entidade denominada Pro Tools Network — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  355. Texto do artigo, página 21: Jonas Afonso Vilanculo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500059829B, emitido a 27 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 107, casa n.º 30, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede)
  358. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Pro Tools Network — Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social no bairro George Dimitrov, quarteirão 107, casa n.º 30.
  359. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da serência, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  362. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  363. Número ou marcador, página 21: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  366. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de:
  367. Número ou marcador, página 21: a) Processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas;
  368. Número ou marcador, página 21: b) Portais Web; c)Consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
  369. Número ou marcador, página 21: d) Consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático;
  370. Número ou marcador, página 21: e) Tecnologias de informação e informática;
  371. Número ou marcador, página 21: f) Representação comercial; g)Comércio a retalho por correspondência ou por internet;
  372. Número ou marcador, página 21: h) Telecomunicações sem fio;
  373. Número ou marcador, página 21: i) Gestão de participações próprias e de terceiros.
  374. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  375. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  378. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Jonas Afonso Vilanculo.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  381. Texto do artigo, página 21: O sócio poderá fazer prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  384. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas entre o sócio e terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  385. Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer ao sócio e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  386. Número ou marcador, página 21: Três) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números anteriores, será considerada nula e de nenhum efeito.
  387. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  388. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  389. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando as mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma.
  390. Número ou marcador, página 22: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  393. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Jonas Afonso Vilanculo.
  394. Número ou marcador, página 22: Dois) Os gerentes estão dispensados de caução.
  395. Número ou marcador, página 22: Três) Compete aos gerentes representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão da sociedade.
  396. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os gerentes podem constituir mandatários.
  397. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
  398. Número ou marcador, página 22: Seis) Em caso algum, poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
  399. Número ou marcador, página 22: Sete) Fica desde já nomeado como gerente da sociedade o senhor Jonas Afonso Vilanculo.
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
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