III SÉRIE — n.º 239

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 239/2019

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Texto do artigo · p. 22 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 22 Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 22 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 22 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 22 b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelo sócio como necessárias para garantirem o equilíbrio da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo do sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 8 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Restaurante Bar Madex De António José Linhares Brito E.I.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e um de Novembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma empresa em nome individual com NUEL 101247155, denominada Restaurante Bar Madex de António José Linhares Brito E.I., a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo empresário António José Linhares Brito que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 22 António José Linhares Brito natural de BarcelosPortugal, de nacionalidade portuguesa, e residente na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado. Constitui a empresa em nome Individual denominada Restaurante Bar Madex de António José Linhares Brito E.I. Tem a sua sede no Bairro Cimento, cidade
Texto do artigo · p. 22 de Pemba.
Texto do artigo · p. 22 Tem por objecto: o exercício da actividade de restaurante e bar, nos termos do Alvará n.º 13/07/RE/2017 aprovado pelo Decreto n.º 49/16 de 1 de Novembro.
Texto do artigo · p. 22 Iniciou as suas actividades em vinte e um
Texto do artigo · p. 22 de Novembro de Maio de dois mil e dezoito. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
Texto do artigo · p. 22 e dois de Novembro de dois mil e dezanove. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Rovuma LNG, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e dezassete a cento e vinte e cinco do livro de notas para escrituras diversas, Letra B barra cento e quarenta e quatro do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido ministério, função que exerço ao abrigo do disposto no artigo décimo quinto do estatuto Orgânico do mesmo, aprovado pela Resolução número vinte e sete barra dois mil e quinze, de quatro de Dezembro, conjugado com o Despacho de nomeação de senhor Ministro da Economia e Finanças, datado de seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade anónima denominada Rovuma LNG, S.A, que se regerá pelo seguinte:
Texto do artigo · p. 22 A) A sociedade tem como principal objecto realizar ou contratar a aquisição do projecto detalhado, a construção, desenvolvimento, instalação, comissionamento, financiamento, detenção da propriedade de, constituição
Texto do artigo · p. 22 de ónus sobre, uso, gestão, operação e manutenção de infra-estruturas onshore (incluindo instalações auxiliares), por forma a prestar serviços de recepção, processamento, liquefacção, armazenamento, transporte, entrega e/ou descarga (conforme aplicável) relativamente a gás natural liquefeito, gás natural, gás de petróleo liquefeito e petróleo bruto às Concessionárias da Área 4, de acordo com o CCPP da Área 4, o Segundo Acordo Complementar da Área 4 e qualquer plano de desenvolvimento aplicável. A Sociedade poderá celebrar e executar quaisquer contratos e acordos relevantes para os Empreendimentos da Área 4 (conforme definido no Segundo Acordo Complementar da Área 4).
Texto do artigo · p. 22 B)A sociedade poderá desenvolver outras actividades que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social principal, bem como praticar quaisquer actos subsidiários ou complementares, mediante proposta do Conselho de Administração devidamente aprovada pelos Accionistas em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 22 C) A gestão da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 Administradores e um máximo de nove (9) Administradores, conforme determinado em Assembleia Geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 D) A sociedade será regida pelos estatutos presentes no documento complementar desta escritura, organizados de acordo com o disposto no artigo 69 do Código do Notariado, que constitui parte integrante desta escritura e que os Outorgantes declaram ter lido, tendo integral conhecimento do seu conteúdo, não sendo assim a sua leitura requerida.
Texto do artigo · p. 22 E) Para o mandato de quatro anos de um
Texto do artigo · p. 22 de Novembro de dois mil e dezanove até trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e três os seguintes membros são nomeados:
Texto do artigo · p. 22 a) Conselho de Administração:
Texto do artigo · p. 22 i) Presidente: Geoffrey James Parker; ii) Vogal: Todd Julius Stevens; iii) Vogal: Alessandro Nanotti; iv) Vogal: Fabrizio Menegazzo;
Texto do artigo · p. 22 v) Vogal: Kyu Young Cho; vi) Vogal: João Pedro Andrade Santos Costa Montez; vii) Vogal: Yonghao Bo; viii) Vogal: Zhihua Sun; ix)Vogal: Plácido Xadreque Maunze.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 22 Da denominação social, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social, duração e natureza)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é constituída ao abrigo da lei Moçambicana, sob a forma de sociedade anónima, com a denominação de Rovuma LNG, S.A. (adiante designada sociedade).
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é constituída pelo período de duração dos Empreendimentos da Bacia do Rovuma da Área 4 desenvolvidos nos termos do CCPP da Área 4 ao abrigo dos Planos de Desenvolvimento aprovados pelo Governo.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade é uma Entidade de Objecto Específico no âmbito e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 2/2014, de 2 de Dezembro (o Decreto-Lei), constituída para implementar Empreendimentos da Bacia do Rovuma da Área 4 desenvolvidos nos termos do CCPP da Área 4 ao abrigo dos Planos de Desenvolvimento aprovados pelo Governo, fornecendo os serviços especificados no Artigo Terceiro abaixo, às Concessionárias da Área 4, em conformidade com o Contrato de Concessão para Pesquisa e Produção da Área 4 e os seus Anexos (o “CCPP da Área 4”), o 2.º Acordo Complementar da Área 4 para o Contrato de Concessão de Pesquisa e Produção para a Área 4 Offshore do Bloco do Rovuma, aprovado nos termos do Decreto n.º 47/2019, de 5 de Junho (o “2.º Acordo Complementar da Área 4”) e Planos de Desenvolvimento aprovados pelo Governo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e representações)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, Maputo, e o seu principal local de actividade em Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação dos Accionistas, a Sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional e pode abrir, transferir ou encerrar quaisquer sucursais ou agências ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) O objecto da sociedade é realizar ou contratar a aquisição do projecto detalhado, a construção, desenvolvimento, instalação, comissionamento, financiamento, detenção da propriedade de, constituição de ónus sobre, uso, gestão, operação e manutenção de infra-estruturas em terra (onshore) (incluindo instalações auxiliares), por forma a prestar serviços de recepção, processamento, liquefacção, armazenamento, transporte, entrega e/ou descarga (conforme aplicável) relativamente a gás natural liquefeito, gás natural, gás de petróleo liquefeito e petróleo bruto às Concessionárias da Área 4, de acordo com o CCPP da Área 4, o 2.º Acordo Complementar da Área 4 e qualquer plano de desenvolvimento aplicável (incluindo o plano de desenvolvimento aprovado pelo Governo de Moçambique em 5 de Junho de 2019, através da Resolução n.º 29/2019).
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode celebrar e executar quaisquer contratos e acordos relevantes para os Empreendimentos da Área 4 (conforme definido no 2.º Acordo Complementar da Área 4).
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, financiamento pelos accionistas e transmissão de acções
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem milhões (100.000.000,00MT) de meticais, representado por dez milhões (10.000.000) de acções, com o valor nominal de dez (10) meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As acções são todas ordinárias e encontram-se divididas em seis (6) classes (A, B, C, D, E, F), nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 23 a) 2.500.000 acções da Classe A;
Número ou marcador · p. 23 b) 2.500.000 acções da Classe B;
Número ou marcador · p. 23 c) 2.000.000 acções da Classe C;
Número ou marcador · p. 23 d) 1.000.000 acções da Classe D;
Número ou marcador · p. 23 e) 1.000.000 acções da Classe E; e
Número ou marcador · p. 23 f) 1.000.000 acções da Classe F.
Número ou marcador · p. 23 Três) O capital social deve assumir a forma de acções nominativas, representadas por títulos ou escriturais.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Se as acções forem representadas por títulos, estes são representativos de uma (1), cinco (5), dez (10), cinquenta (50) ou cem (100) acções ou qualquer múltiplo inteiro das mesmas. Os títulos representativos das acções devem ser assinados por dois administradores, um dos quais deve ser o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado, por meio de deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os Accionistas devem estabelecer, na deliberação que aprove um aumento do capital social, os respectivos termos e condições, bem como a forma e o prazo de subscrição e realização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 23 Um) Sujeito à verificação das condições previstas no parágrafo seguinte, a sociedade pode solicitar prestações acessórias, sem juros, a todos os accionistas, proporcionalmente à respectiva participação no momento da solicitação, até um montante agregado em meticais equivalente a vinte (20) mil milhões de dólares norte americanos, pagas em dinheiro e sujeitas ao tipo de contrato que venha a ser determinado pela Sociedade, incluindo por meio de suprimentos, sem juros, e/ou de prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A solicitação pela sociedade de prestações acessórias, sem juros, a todos os accionistas deve estar relacionada com o financiamento que seja necessário para
Texto do artigo · p. 23 a Sociedade fazer face a custos, despesas e quaisquer outras perdas incorridas ou a serem incorridas pela sociedade:
Número ou marcador · p. 23 a) Em conformidade com o plano de actividades e o orçamento aprovados então em vigor (conforme alterado periodicamente); ou
Número ou marcador · p. 23 b) Que não tenham sido previstos aquando da aprovação do plano de actividades e do orçamento aprovados então em vigor, mas que tenham sido devidamente autorizadas pela sociedade; ou
Número ou marcador · p. 23 c) Com respeito a uma condição, circunstância ou situação que surja ou tenha lugar e que represente, ou que seja provável que venha a representar, uma ameaça física à integridade de pessoas ou bens ou à segurança, integridade ou fiabilidade de todas ou parte das instalações da Sociedade e que, de acordo com as boas práticas da indústria petrolífera, requeira a tomada de medidas imediatas de forma a prevenir ou mitigar tal efeito adverso ou ameaça; e
Número ou marcador · p. 23 d) Que não sejam susceptíveis de financiamento em termos comercialmente razoáveis dentro do horizonte temporal necessário: (i) através dos recursos existentes da sociedade; ou (ii) por bancos ou terceiros numa base sem recurso e de acordo com o plano financeiro aprovado.
Número ou marcador · p. 23 Três) A solicitação pela sociedade de prestações acessórias sem juros deve ser aprovada por deliberação da Assembleia Geral, a qual deve detalhar as razões que justificam a solicitação dessas prestações acessórias, em conformidade com as condições referidas no parágrafo precedente e estabelecer um prazo mínimo de vinte (20) dias para o respectivo pagamento (excepto quando tal solicitação de prestações acessórias esteja relacionada com uma situação de emergência, em que o prazo mínimo para tal pagamento é de 15 (quinze) dias), após notificação aos Accionistas pelo Conselho de Administração para pagamento, nos termos do parágrafo seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O Conselho de Administração notifica os accionistas de quaisquer prestações acessórias sem juros a que estejam obrigados nos termos do parágrafo anterior.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Se um accionista não efectuar prestações acessórias sem juros solicitados pela sociedade nos 5 (cinco) dias seguintes após receber tal solicitação (e após o decurso de quaisquer moratórias possivelmente aplicáveis de acordo com a deliberação da Assembleia Geral que solicite a realização das prestações acessórias em causa):
Texto do artigo · p. 23 a)O direito desse Accionista de participar e votar em qualquer Assembleia Geral é suspenso;
Número ou marcador · p. 24 b) Esse Accionista deve pagar à Sociedade, como indemnização, juros a uma taxa de três por cento (3%) sobre a taxa de juro praticada no mercado interbancário de Londres (London Interbank Offered Rate - LIBOR), calculados diariamente sobre os montantes em dívida relativos aos suprimentos ou a outras formas de prestações acessórias em causa, contabilizados diariamente a partir da data em que o respectivo pagamento é devido até, mas excluindo, a data em que o pagamento seja efectuado;
Número ou marcador · p. 24 c) A sociedade retém quaisquer dividendos, distribuições e outros valores a pagar a tal Accionista e, mediante notificação a esse Accionista, compensa o montante desses dividendos e outros valores com os valores em dívida relativos aos suprimentos ou a outra forma de prestações acessórias em causa, juntamente com os juros acumulados.
Número ou marcador · p. 24 Seis) O Presidente do Conselho de Administração deve notificar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e todos os accionistas sobre qualquer incumprimento por um accionista da obrigação de efectuar as prestações acessórias solicitadas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Aquisição de acções próprias)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade pode decidir adquirir acções e executar em relação às mesmas as operações necessárias, dentro dos limites estabelecidos na lei e de acordo com os termos e condições estabelecidos pelos accionistas, conforme deliberação da Assembleia Geral, contanto que essa aquisição seja feita de forma proporcional relativamente a todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 24 Nenhuma transmissão de acções da sociedade é permitida a não ser:
Número ou marcador · p. 24 a) A uma entidade que seja uma Concessionária de acordo com o CCPP da Área 4 ou que seja total e directa ou indirectamente detida por uma entidade que detenha, directa ou indirectamente, a totalidade de uma Concessionária de acordo com o CCPP da Área 4 e, em qualquer caso, sujeita à aprovação prévia do Governo da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 24 b) No contexto da execução de uma garantia sobre acções da sociedade, desde que a concessão dessa garantia
Texto do artigo · p. 24 tenha sido sujeita à aprovação prévia dos demais Accionistas, por meio de deliberação da Assembleia Geral, e em conformidade com um financiamento aprovado pelo Governo de Moçambique; ou c) Conforme tenha, de outra forma, sido previamente aprovada pelo Governo da República de Moçambique e efectuada com a aprovação prévia dos accionistas dada por meio de deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da estrutura e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade deve manter em Moçambique uma estrutura com recursos humanos adequados e ser capaz de gerir as suas actividades de forma independente sujeita a todas as deliberações relevantes dos seus órgãos sociais, de acordo com os requisitos do artigo 4.º, n.º 2, alínea d) do Decreto-Lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 24 Um) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 24 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 24 c) Fiscal Único ou Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade e podem ser reeleitos por uma ou mais vezes, na medida do permitido pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os órgãos sociais da sociedade devem tomar decisões e actuar em conformidade com o âmbito definido no artigo primeiro, n.º 3, e com o objecto previsto no artigo terceiro destes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Reuniões e ordem do dia)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral reúne-se, pelo menos, uma vez por ano, de acordo com a legislação aplicável, para deliberar, inter alia, sobre o seguinte:
Número ou marcador · p. 24 a) A aprovação das contas anuais e relatório de gestão relativa ao exercício anterior;
Número ou marcador · p. 24 b) A aplicação de resultados; e
Número ou marcador · p. 24 c) A nomeação dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ainda, sempre que solicitada pelo Conselho de Administração, pelo Fiscal Único ou Conselho Fiscal, ou por qualquer Accionista ou grupo de Accionistas detentores de acções representativas de, pelo menos, dez (10) por cento dos direitos de voto na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) As reuniões da Assembleia Geral devem ter lugar na sede da Sociedade ou em qualquer outro local dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As convocatórias para qualquer reunião da Assembleia Geral, as quais definem a proposta da ordem do dia, devem ser remetidas por correio registado e enviadas com, pelo menos, trinta (30) dias de antecedência relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Dentro dos vinte (20) dias anteriores à data de qualquer reunião da Assembleia Geral, qualquer accionista pode solicitar a inclusão na ordem do dia de pontos adicionais para discussão, juntamente com a respectiva deliberação a ser proposta nessa reunião da Assembleia Geral em relação a cada um desses pontos e a documentação de suporte relevante.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Desde que todos os accionistas dêem o seu acordo quanto à inclusão de pontos adicionais na ordem do dia, nos termos do disposto no número 5 anterior, o ponto proposto e a respectiva deliberação devem ser incluídos na ordem do dia. Neste caso, uma nova convocatória deve ser enviada com uma antecedência mínima de 10 dias previamente à realização da Assembleia Geral, informando aos accionistas da ordem do dia actualizada, juntamente com a documentação de suporte relevante.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Direitos de voto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas e a cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Apenas os accionistas cujas acções estejam registadas em seu nome no livro de registo de acções da sociedade desde o quinto dia útil anterior à reunião da Assembleia Geral até à sua conclusão podem participar nessa reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) Um accionista pode ser representado na Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Pelos seus representantes legais ou outra pessoa designada pelo respectivo órgão de administração para o efeito; ou
Número ou marcador · p. 24 b) Por mandatário que seja advogado, outro accionista ou administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os instrumentos de representação de Accionistas em Assembleia Geral devem ser entregues à Sociedade, pelo menos, cinco (5)
Texto do artigo · p. 25 dias antes da data marcada para a reunião em causa e devem ser endereçados ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia e Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral é o órgão da sociedade constituído por todos os Accionistas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituído por um Presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral de entre accionistas ou não accionistas, por um período de quatro (4) anos.
Número ou marcador · p. 25 Três) O Presidente e o secretário da Assembleia Geral são responsáveis pela elaboração das actas das reuniões da Assembleia Geral e por assiná-las conjuntamente.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Caso (i) não tenham sido nomeados o Presidente ou o Secretário, ou (ii) na ausência de ambos, qualquer reunião da Assembleia Geral é presidida pelo Presidente do Conselho de Administração ou, na sua ausência, por um Administrador nomeado pelo Accionista de Classe A.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum)
Número ou marcador · p. 25 Um) Salvo o disposto no número 2 abaixo, a Assembleia Geral só pode deliberar em primeira convocação se, pelo menos, 2 (dois) Accionistas que sejam titulares de, pelo menos, 65% (sessenta e cinco por cento) dos direitos de voto estiverem presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Sempre que os direitos de voto dos accionistas forem suspensos em conformidade com o número 5 do artigo sexto (prestações acessórias):
Número ou marcador · p. 25 a) O número mínimo de Accionistas que devem estar presentes ou representados para uma reunião com quórum, conforme estabelecido no número 1 acima, é reduzido mediante a dedução do número de accionistas cujos direitos de voto estão suspensos, a menos que isso resultasse num número mínimo de accionistas que devem estar presentes numa reunião em primeira convocação inferior a dois accionistas, caso em que tal número mínimo é de dois; e
Número ou marcador · p. 25 b) A percentagem mínima do capital que deve estar representado numa reunião com quórum, conforme estabelecido no número 1 acima, é calculada tendo em conta apenas as acções detidas pelos demais accionistas.
Número ou marcador · p. 25 Três) A Assembleia Geral pode deliberar em segunda convocação independentemente do número de accionistas presentes ou representado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Maiorias)
Texto do artigo · p. 25 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos emitidos em cada reunião, sem prejuízo de quaisquer disposições da legislação aplicável que exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Composição e nomeação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade compete a um Conselho de Administração constituído por um número ímpar de não menos de 3 (três), mas não mais de 9 (nove), administradores nomeados pela Assembleia Geral por períodos de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) São permitidas uma ou mais reeleições, desde que estejam em conformidade com os limites legais obrigatórios.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os administradores são eleitos pela Assembleia Geral, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 25 a) Acções de Classe A: têm direito a eleger 2 (dois) administradores; c) Acções de Classe B: têm direito a eleger 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 25 d) Acções de Classe C: têm direito a eleger 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 25 e) Acções de Classe D: têm direito a eleger 1 (um) administrador;- f)Acções de Classe E: têm direito a eleger 1 (um) administrador; e
Número ou marcador · p. 25 g) Acções de Classe F: têm direito a eleger 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Cada um dos accionistas detentores de acções de cada uma das classes A a F tem o direito de solicitar a convocação de uma reunião da Assembleia Geral para substituir um administrador por si eleito, nos termos do parágrafo precedente, caso em que a reunião da Assembleia Geral em causa deve ser convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral tão brevemente quanto possível.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração também designa, de entre os seus membros, o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 Seis) O Presidente do Conselho de Administração não tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 25 Sete) Os administradores não são obrigados a prestar qualquer garantia ou caução como garantia da sua responsabilidade como administradores.
Número ou marcador · p. 25 Oito) Os administradores não têm o direito a receber qualquer remuneração a título de salário, comissões, honorários ou outros montantes relacionados com o desempenho das suas funções na qualidade de administradores.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Poderes e delegação)
Texto do artigo · p. 25 O Conselho de Administração é responsável pela representação e gestão independente dos assuntos da sociedade, e delibera sobre todos os assuntos e toma todas as medidas legalmente consideradas enquadradas no âmbito dos seus poderes de gestão, incluindo a abertura e encerramento das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho de Administração reúnese:
Número ou marcador · p. 25 a) Pelo menos 4 (quatro) vezes por ano e com intervalos não superiores a 4 (quatro) meses, a menos que todos os administradores acordem em contrário; e
Número ou marcador · p. 25 b) Sempre que convocado pelo seu Presidente ou por 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho de Administração reúne-se na sede da sociedade ou em qualquer outro local em Moçambique determinado por deliberação do Conselho de Administração, por conferência telefónica, videoconferência ou qualquer outro meio que permita a comunicação dos presentes. Todavia, o local da reunião é considerado como sendo aquele onde estiverem presentes a maioria dos Administradores, ou, na ausência de tal maioria, no local onde estiver presente o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 Três) É lavrada acta de cada reunião do Conselho de Administração, a qual é assinada por todos os administradores que participaram na reunião.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As reuniões do Conselho de Administração podem ser dispensadas caso todos os Administradores declarem o sentido do seu voto por escrito, em comunicação enviada ao Presidente do Conselho de Administração, o qual, após receber a última comunicação, informa a todos os Administradores do sentido da votação, através de documento por si subscrito; alternativamente, todos os Administradores podem assinar uma cópia do documento escrito contendo o seu voto que, conjuntamente, consistem numa única deliberação, que deve ser considerada como validamente aprovada à data em que for aposta a última assinatura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho de Administração só pode deliberar se a maioria dos seus membros estiver presente ou representada, podendo os Administradores votar por correspondência ou fazer-se representar nas reuniões por qualquer outro Administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os votos podem ser exercidos por correio registado, e os poderes de representação devem ser conferidos por carta ou qualquer outra forma de comunicação escrita dirigida ao Presidente do Conselho de Administração e só são válidos para uma reunião e uma ordem do dia específicas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Maiorias)
Texto do artigo · p. 26 As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos votos emitidos em cada reunião, sem prejuízo de quaisquer disposições da legislação aplicável que exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura de Administrador(es) autorizado(s) por deliberação específica do Conselho de Administração para a prática de determinados actos ou categorias de actos; ou
Número ou marcador · p. 26 b) Em situações que representem, ou que seja provável que venham a representar, uma ameaça física à integridade de pessoas ou bens ou à segurança, integridade ou fiabilidade de todas ou parte das instalações da sociedade e que requeira a tomada de medidas imediatas de prevenção ou mitigação de tal efeito adverso ou ameaça, pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou de 2 (dois) Administradores; ou
Número ou marcador · p. 26 c) Pela assinatura de um procurador, dentro dos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração específica.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO IV Da fiscalização da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 26 Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único ou Conselho Fiscal, conforme determinado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Fiscal Único ou o Conselho Fiscal devem exercer as suas funções dentro dos limites estabelecidos pela lei e de acordo com a competência definida pelos accionistas aquando da sua nomeação na reunião da Assembleia Geral relevante.
Número ou marcador · p. 26 Três) O mandato do Fiscal Único ou do Conselho Fiscal dura até à primeira Assembleia Geral Ordinária após a sua nomeação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Auditores externos)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade, por deliberação da Assembleia Geral, pode decidir nomear auditores externos e independentes, encarregues dos serviços de auditoria e controlo das contas da sociedade nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço, as demonstrações financeiras e os restantes documentos contabilísticos relativos a cada exercício fiscal são encerrados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e são submetidos à aprovação dos accionistas, em Assembleia Geral Ordinária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Resultados do exercício)
Texto do artigo · p. 26 Os resultados do balanço anual de cada exercício fiscal são aplicados de acordo com a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Sujeito à prévia notificação ao Ministro que superintende o sector do petróleo, a sociedade pode ser liquidada por decisão tomada por deliberação da Assembleia Geral e de acordo com os termos e procedimentos estabelecidos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os accionistas devem tomar e fazer com que sejam tomadas todas as acções que possam ser exigidas nos termos da legislação aplicável para efectivar a dissolução da socie-dade, caso tal seja decidido, e a prontamente informar o Ministro que superintende o sector do petróleo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade rege-se pela legislação da República de Moçambique aplicável, incluindo o Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, bem como a Lei n.º 21/2014, de 18 de Agosto, Lei do Petróleo, o Decreto-Lei n.º 2/2014, de 2 de Dezembro, e o Regulamento das Operações Petrolíferas aprovado pelo Decreto n.º 34/2015, de 31 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Cartório Privativo do Ministério da Economia
Texto do artigo · p. 26 e Finanças, em Maputo, 25 de Novembro de 2009.
Texto do artigo · p. 26 — O Notário, Dário Ferrão Michonga.
Texto do artigo · p. 26 SDA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101248607, uma sociedade denominada SDA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Sérgio Domingos Amado, solteiro, maior, natural de Maputo, portador Bilhete de Identidade n.º 110102221157N, emitido aos vinte oito de Junho de dois mil doze, residente no bairro das Mahotas Q. 11, casa n.º 80, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação SDA Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, criado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem no bairro das Mahotas, Q. 11, casa n.º 80, rés-do-chão, podendo por decisão do sócio, transferir para qualquer ponto do pais, ou abrir e encerrar sucursais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 26 b) Fornecimento de água potável;
Número ou marcador · p. 26 c) Serviços de limpeza e manunteção de edifícios;
Número ou marcador · p. 26 d) Aluguer de transportes;
Número ou marcador · p. 26 e) Logística das empresas;
Número ou marcador · p. 26 f) Mercearia;
Número ou marcador · p. 26 g) Fornecimento de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 26 h) Papelaria.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio Sérgio Domingos Amado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 26 Administração a gerência da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio que fica desde já nomeado adminstrador,
Texto do artigo · p. 27 e gerente Sérgio Domingos Amado bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 27 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a provação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 24 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Soma Tecnologias de Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101165523, constituída em catorze de Maio de dois mil e dezanove, por Soares de Sousa Adriano Chiroute, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime e residente no bairro Liberdade 01, cidade e província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100527774A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos dezassete de Julho de dois mil e catorze, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial das seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Soma Tecnologias de Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Liberdade 02, cidade de Inhambane, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Texto do artigo · p. 27 ....................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços de programação informática;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviço de manutenção e reparação de computadores;
Número ou marcador · p. 27 c) Prestação de serviço de manutenção e reparação de ar condicionados e frios;
Número ou marcador · p. 27 d) Prestação de serviços de instalação, manutenção e reparação de instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 27 e) Prestação de serviços de instalação e manutenção de equipamentos de monitoramento, alarme e sistema de captação e armazenamento de imagens;
Número ou marcador · p. 27 f) Prestação de serviços de impressão e serigrafia;
Número ou marcador · p. 27 g) Produção de suportes gravados;
Número ou marcador · p. 27 h) Venda de computadores e de diversos equipamentos informáticos e de comunicação;
Número ou marcador · p. 27 i) Venda de mobiliário e respectivo material de escritório;
Número ou marcador · p. 27 j) Venda de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 27 k) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividades.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Soares de Sousa Adriano Chiroute.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Soares de Sousa Adriano Chiroute, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 27 29 de Julho de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Sumangal Produtos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e oito dias do mês de Novembro do ano de dois mil e dezanove, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Sumangal Produtos, Limitada, sita na Avenida de Moçambique, n.º 2452/84, rés-do-chão, Bairro de Jardim, cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100867389, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo quarto, a cessão de quotas e no artigo sétimo, a administração e gerência:
Texto do artigo · p. 27 O sócio Suhas Hasmukhbhai Ruparelia manifestou a sua intenção de ceder a totalidade das suas quotas nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 27 Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, que cede a favor do sócio Manglesh Ramniklal Ghia e este unifica-as com as que já detinha na sociedade, passando a deter cem por cento das quotas da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência das operações de cedência de quotas supra verificadas, fica assim alterado o artigo quarto e sétimo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Manglesh Ramniklal Ghia.
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Manglesh Ramniklal Ghia, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio Manglesh Ramniklal Ghia.
Número ou marcador · p. 27 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 3 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Supply Connections, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101211940, uma entidade denominada Supply Connections, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Manuel Francisco João Castande, casado, maior, natural de Cumba, residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100637505N, emitido aos vinte e um Janeiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Jaime Rafael Jamisse, solteiro, maior, natural de Nhabundo, residente na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100153197M, emitido aos catorze de Junho de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a dominação de Supply Connections, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, número seiscentos setenta e sete, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços nas áreas de procurment e logística;
Número ou marcador · p. 28 b) Comércio geral a grosso e a retalho, relações públicas, importação e
Texto do artigo · p. 28 exportação, transporte de mercadorias, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios decidam e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) No geral, a sociedade tem por objecto o exercício do comércio geral, importação e exportação e prestação de serviços, podendo no entanto, explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem e se for permitido por lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dois mil meticais, constituída duas quotas equivalente á:
Número ou marcador · p. 28 a) 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 50%, (cinquenta por cento) pertencente ao sócio, Manuel Francisco João Castande;
Número ou marcador · p. 28 b) 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Jaime Rafael Jamisse.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 28 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Manuel Francisco João Castande que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos.
Texto do artigo · p. 28 O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 8 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Supreme, Refrigeração e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 8 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 101196259, uma entidade denominada Supreme, Refrigeração e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 28 Philippus Louis Roux, casado de 60 anos de idade, de nacionalidade sul africana, natural de Komatiport, residente em Maputo na Mozal Complexo Village, n.º 220, portador do Passaporte n.º M00109423, emitido aos 25 de Fevereiro de 2014; e
Texto do artigo · p. 28 Philippus Louis Roux, solteiro de nacionalidade sul africana, natural de Komatiport, residente em Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kamkomba, n.º 420, portador do Passaporte n.º M00099739, emitido aos 23 de Outubro de 2013.
Texto do artigo · p. 28 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Supreme Refrigeração e Serviços, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, na Mozal Complexo Village, n.º 220, rés-do-chão, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 28 a) Canalização, fornecimento de todo tipo de matérias de construção civil;
Número ou marcador · p. 28 b) Prestação de serviços na área de refrigeração;
Número ou marcador · p. 28 c) Bem como todas as actividades acessórias.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Mediante prévia decisão dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30,000.00MT (trinta mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de 15.000.00MT, correspondente á 50% do capital social, pertencentes ao senhor Philippus Louis Roux;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de 15.000.00MT, correspondente á 50% do capital social, pertencentes ao senhor Philippus Louis Roux.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador Philippus Louis Roux de 60 anos de idade, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 29 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 6 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Tartaruga Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101218139, uma entidade denominada Tartaruga Lodge, Limitada, entre: Andries Gerhardus Van Blerk, casada, com
Texto do artigo · p. 29 Elizabeth Van Blerk em regime de comunhão de bens, natural de África do Sul, residente acidentalmente na localidade Ponta Douro, Posto Administrativo de Zitundo, Distrito de Matutuine, Província de Maputo, titular
Texto do artigo · p. 29 do Passaporte n.º A04997842, emitido aos vinte e tres de Outubro de dois mil e quinze pelo Ministério do Interior Sul Africana; e
Texto do artigo · p. 29 Petronella Meyer, divorciada, natural de África do Sul, residente acidentalmente na localidade da Ponta Douro, Posto Administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, província de Maputo, titular do Passaporte n.º A05585453, emitido aos vinte e três de Setembro de dois mil e dezassete pelo Ministério do Interior Sul-Africano.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominacão e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Tartaruga Lodge, Limitada, e tem a sua sede nesta provincia de Maputo, distrito de Matutuine na localidade de Ponta do Ouro, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duracão
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Desenvolvimento das actividades de turismo, nas áreas de acomodação restauração, hotelaria e similares a indústria hoteleira, take away, bar, transporte marítimo recreativa com centro de mergulho, pesca recreativa e desportiva, gua marítimo, proporcionar a acomodação aos turistas;
Número ou marcador · p. 29 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 29 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
  2. Texto do artigo, página 22: Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  3. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio.
  4. Número ou marcador, página 22: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  5. Número ou marcador, página 22: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  6. Número ou marcador, página 22: b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelo sócio como necessárias para garantirem o equilíbrio da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  8. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo do sócio.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e por demais legislação aplicável.
  11. Texto do artigo, página 22: Maputo, 8 de Dezembro de 2019.
  12. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 22: Restaurante Bar Madex De António José Linhares Brito E.I.
  14. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e um de Novembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma empresa em nome individual com NUEL 101247155, denominada Restaurante Bar Madex de António José Linhares Brito E.I., a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo empresário António José Linhares Brito que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  15. Texto do artigo, página 22: António José Linhares Brito natural de BarcelosPortugal, de nacionalidade portuguesa, e residente na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado. Constitui a empresa em nome Individual denominada Restaurante Bar Madex de António José Linhares Brito E.I. Tem a sua sede no Bairro Cimento, cidade
  16. Texto do artigo, página 22: de Pemba.
  17. Texto do artigo, página 22: Tem por objecto: o exercício da actividade de restaurante e bar, nos termos do Alvará n.º 13/07/RE/2017 aprovado pelo Decreto n.º 49/16 de 1 de Novembro.
  18. Texto do artigo, página 22: Iniciou as suas actividades em vinte e um
  19. Texto do artigo, página 22: de Novembro de Maio de dois mil e dezoito. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
  20. Texto do artigo, página 22: e dois de Novembro de dois mil e dezanove. A Técnica, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 22: Rovuma LNG, S.A.
  22. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e dezassete a cento e vinte e cinco do livro de notas para escrituras diversas, Letra B barra cento e quarenta e quatro do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido ministério, função que exerço ao abrigo do disposto no artigo décimo quinto do estatuto Orgânico do mesmo, aprovado pela Resolução número vinte e sete barra dois mil e quinze, de quatro de Dezembro, conjugado com o Despacho de nomeação de senhor Ministro da Economia e Finanças, datado de seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade anónima denominada Rovuma LNG, S.A, que se regerá pelo seguinte:
  23. Texto do artigo, página 22: A) A sociedade tem como principal objecto realizar ou contratar a aquisição do projecto detalhado, a construção, desenvolvimento, instalação, comissionamento, financiamento, detenção da propriedade de, constituição
  24. Texto do artigo, página 22: de ónus sobre, uso, gestão, operação e manutenção de infra-estruturas onshore (incluindo instalações auxiliares), por forma a prestar serviços de recepção, processamento, liquefacção, armazenamento, transporte, entrega e/ou descarga (conforme aplicável) relativamente a gás natural liquefeito, gás natural, gás de petróleo liquefeito e petróleo bruto às Concessionárias da Área 4, de acordo com o CCPP da Área 4, o Segundo Acordo Complementar da Área 4 e qualquer plano de desenvolvimento aplicável. A Sociedade poderá celebrar e executar quaisquer contratos e acordos relevantes para os Empreendimentos da Área 4 (conforme definido no Segundo Acordo Complementar da Área 4).
  25. Texto do artigo, página 22: B)A sociedade poderá desenvolver outras actividades que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social principal, bem como praticar quaisquer actos subsidiários ou complementares, mediante proposta do Conselho de Administração devidamente aprovada pelos Accionistas em Assembleia Geral.
  26. Texto do artigo, página 22: C) A gestão da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 Administradores e um máximo de nove (9) Administradores, conforme determinado em Assembleia Geral da sociedade.
  27. Texto do artigo, página 22: D) A sociedade será regida pelos estatutos presentes no documento complementar desta escritura, organizados de acordo com o disposto no artigo 69 do Código do Notariado, que constitui parte integrante desta escritura e que os Outorgantes declaram ter lido, tendo integral conhecimento do seu conteúdo, não sendo assim a sua leitura requerida.
  28. Texto do artigo, página 22: E) Para o mandato de quatro anos de um
  29. Texto do artigo, página 22: de Novembro de dois mil e dezanove até trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e três os seguintes membros são nomeados:
  30. Texto do artigo, página 22: a) Conselho de Administração:
  31. Texto do artigo, página 22: i) Presidente: Geoffrey James Parker; ii) Vogal: Todd Julius Stevens; iii) Vogal: Alessandro Nanotti; iv) Vogal: Fabrizio Menegazzo;
  32. Texto do artigo, página 22: v) Vogal: Kyu Young Cho; vi) Vogal: João Pedro Andrade Santos Costa Montez; vii) Vogal: Yonghao Bo; viii) Vogal: Zhihua Sun; ix)Vogal: Plácido Xadreque Maunze.
  33. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I
  34. Texto do artigo, página 22: Da denominação social, sede, duração e objecto
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 22: (Denominação social, duração e natureza)
  37. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é constituída ao abrigo da lei Moçambicana, sob a forma de sociedade anónima, com a denominação de Rovuma LNG, S.A. (adiante designada sociedade).
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é constituída pelo período de duração dos Empreendimentos da Bacia do Rovuma da Área 4 desenvolvidos nos termos do CCPP da Área 4 ao abrigo dos Planos de Desenvolvimento aprovados pelo Governo.
  39. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade é uma Entidade de Objecto Específico no âmbito e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 2/2014, de 2 de Dezembro (o Decreto-Lei), constituída para implementar Empreendimentos da Bacia do Rovuma da Área 4 desenvolvidos nos termos do CCPP da Área 4 ao abrigo dos Planos de Desenvolvimento aprovados pelo Governo, fornecendo os serviços especificados no Artigo Terceiro abaixo, às Concessionárias da Área 4, em conformidade com o Contrato de Concessão para Pesquisa e Produção da Área 4 e os seus Anexos (o “CCPP da Área 4”), o 2.º Acordo Complementar da Área 4 para o Contrato de Concessão de Pesquisa e Produção para a Área 4 Offshore do Bloco do Rovuma, aprovado nos termos do Decreto n.º 47/2019, de 5 de Junho (o “2.º Acordo Complementar da Área 4”) e Planos de Desenvolvimento aprovados pelo Governo.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 23: (Sede e representações)
  42. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, Maputo, e o seu principal local de actividade em Moçambique.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação dos Accionistas, a Sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional e pode abrir, transferir ou encerrar quaisquer sucursais ou agências ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  46. Número ou marcador, página 23: Um) O objecto da sociedade é realizar ou contratar a aquisição do projecto detalhado, a construção, desenvolvimento, instalação, comissionamento, financiamento, detenção da propriedade de, constituição de ónus sobre, uso, gestão, operação e manutenção de infra-estruturas em terra (onshore) (incluindo instalações auxiliares), por forma a prestar serviços de recepção, processamento, liquefacção, armazenamento, transporte, entrega e/ou descarga (conforme aplicável) relativamente a gás natural liquefeito, gás natural, gás de petróleo liquefeito e petróleo bruto às Concessionárias da Área 4, de acordo com o CCPP da Área 4, o 2.º Acordo Complementar da Área 4 e qualquer plano de desenvolvimento aplicável (incluindo o plano de desenvolvimento aprovado pelo Governo de Moçambique em 5 de Junho de 2019, através da Resolução n.º 29/2019).
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode celebrar e executar quaisquer contratos e acordos relevantes para os Empreendimentos da Área 4 (conforme definido no 2.º Acordo Complementar da Área 4).
  48. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, financiamento pelos accionistas e transmissão de acções
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  51. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem milhões (100.000.000,00MT) de meticais, representado por dez milhões (10.000.000) de acções, com o valor nominal de dez (10) meticais cada uma.
  52. Número ou marcador, página 23: Dois) As acções são todas ordinárias e encontram-se divididas em seis (6) classes (A, B, C, D, E, F), nos seguintes termos:
  53. Número ou marcador, página 23: a) 2.500.000 acções da Classe A;
  54. Número ou marcador, página 23: b) 2.500.000 acções da Classe B;
  55. Número ou marcador, página 23: c) 2.000.000 acções da Classe C;
  56. Número ou marcador, página 23: d) 1.000.000 acções da Classe D;
  57. Número ou marcador, página 23: e) 1.000.000 acções da Classe E; e
  58. Número ou marcador, página 23: f) 1.000.000 acções da Classe F.
  59. Número ou marcador, página 23: Três) O capital social deve assumir a forma de acções nominativas, representadas por títulos ou escriturais.
  60. Número ou marcador, página 23: Quatro) Se as acções forem representadas por títulos, estes são representativos de uma (1), cinco (5), dez (10), cinquenta (50) ou cem (100) acções ou qualquer múltiplo inteiro das mesmas. Os títulos representativos das acções devem ser assinados por dois administradores, um dos quais deve ser o Presidente do Conselho de Administração.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
  63. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado, por meio de deliberação dos accionistas.
  64. Número ou marcador, página 23: Dois) Os Accionistas devem estabelecer, na deliberação que aprove um aumento do capital social, os respectivos termos e condições, bem como a forma e o prazo de subscrição e realização.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 23: (Prestações acessórias)
  67. Número ou marcador, página 23: Um) Sujeito à verificação das condições previstas no parágrafo seguinte, a sociedade pode solicitar prestações acessórias, sem juros, a todos os accionistas, proporcionalmente à respectiva participação no momento da solicitação, até um montante agregado em meticais equivalente a vinte (20) mil milhões de dólares norte americanos, pagas em dinheiro e sujeitas ao tipo de contrato que venha a ser determinado pela Sociedade, incluindo por meio de suprimentos, sem juros, e/ou de prestações suplementares de capital.
  68. Número ou marcador, página 23: Dois) A solicitação pela sociedade de prestações acessórias, sem juros, a todos os accionistas deve estar relacionada com o financiamento que seja necessário para
  69. Texto do artigo, página 23: a Sociedade fazer face a custos, despesas e quaisquer outras perdas incorridas ou a serem incorridas pela sociedade:
  70. Número ou marcador, página 23: a) Em conformidade com o plano de actividades e o orçamento aprovados então em vigor (conforme alterado periodicamente); ou
  71. Número ou marcador, página 23: b) Que não tenham sido previstos aquando da aprovação do plano de actividades e do orçamento aprovados então em vigor, mas que tenham sido devidamente autorizadas pela sociedade; ou
  72. Número ou marcador, página 23: c) Com respeito a uma condição, circunstância ou situação que surja ou tenha lugar e que represente, ou que seja provável que venha a representar, uma ameaça física à integridade de pessoas ou bens ou à segurança, integridade ou fiabilidade de todas ou parte das instalações da Sociedade e que, de acordo com as boas práticas da indústria petrolífera, requeira a tomada de medidas imediatas de forma a prevenir ou mitigar tal efeito adverso ou ameaça; e
  73. Número ou marcador, página 23: d) Que não sejam susceptíveis de financiamento em termos comercialmente razoáveis dentro do horizonte temporal necessário: (i) através dos recursos existentes da sociedade; ou (ii) por bancos ou terceiros numa base sem recurso e de acordo com o plano financeiro aprovado.
  74. Número ou marcador, página 23: Três) A solicitação pela sociedade de prestações acessórias sem juros deve ser aprovada por deliberação da Assembleia Geral, a qual deve detalhar as razões que justificam a solicitação dessas prestações acessórias, em conformidade com as condições referidas no parágrafo precedente e estabelecer um prazo mínimo de vinte (20) dias para o respectivo pagamento (excepto quando tal solicitação de prestações acessórias esteja relacionada com uma situação de emergência, em que o prazo mínimo para tal pagamento é de 15 (quinze) dias), após notificação aos Accionistas pelo Conselho de Administração para pagamento, nos termos do parágrafo seguinte.
  75. Número ou marcador, página 23: Quatro) O Conselho de Administração notifica os accionistas de quaisquer prestações acessórias sem juros a que estejam obrigados nos termos do parágrafo anterior.
  76. Número ou marcador, página 23: Cinco) Se um accionista não efectuar prestações acessórias sem juros solicitados pela sociedade nos 5 (cinco) dias seguintes após receber tal solicitação (e após o decurso de quaisquer moratórias possivelmente aplicáveis de acordo com a deliberação da Assembleia Geral que solicite a realização das prestações acessórias em causa):
  77. Texto do artigo, página 23: a)O direito desse Accionista de participar e votar em qualquer Assembleia Geral é suspenso;
  78. Número ou marcador, página 24: b) Esse Accionista deve pagar à Sociedade, como indemnização, juros a uma taxa de três por cento (3%) sobre a taxa de juro praticada no mercado interbancário de Londres (London Interbank Offered Rate - LIBOR), calculados diariamente sobre os montantes em dívida relativos aos suprimentos ou a outras formas de prestações acessórias em causa, contabilizados diariamente a partir da data em que o respectivo pagamento é devido até, mas excluindo, a data em que o pagamento seja efectuado;
  79. Número ou marcador, página 24: c) A sociedade retém quaisquer dividendos, distribuições e outros valores a pagar a tal Accionista e, mediante notificação a esse Accionista, compensa o montante desses dividendos e outros valores com os valores em dívida relativos aos suprimentos ou a outra forma de prestações acessórias em causa, juntamente com os juros acumulados.
  80. Número ou marcador, página 24: Seis) O Presidente do Conselho de Administração deve notificar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e todos os accionistas sobre qualquer incumprimento por um accionista da obrigação de efectuar as prestações acessórias solicitadas pela sociedade.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 24: (Aquisição de acções próprias)
  83. Texto do artigo, página 24: A sociedade pode decidir adquirir acções e executar em relação às mesmas as operações necessárias, dentro dos limites estabelecidos na lei e de acordo com os termos e condições estabelecidos pelos accionistas, conforme deliberação da Assembleia Geral, contanto que essa aquisição seja feita de forma proporcional relativamente a todos os accionistas.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de acções)
  86. Texto do artigo, página 24: Nenhuma transmissão de acções da sociedade é permitida a não ser:
  87. Número ou marcador, página 24: a) A uma entidade que seja uma Concessionária de acordo com o CCPP da Área 4 ou que seja total e directa ou indirectamente detida por uma entidade que detenha, directa ou indirectamente, a totalidade de uma Concessionária de acordo com o CCPP da Área 4 e, em qualquer caso, sujeita à aprovação prévia do Governo da República de Moçambique;
  88. Número ou marcador, página 24: b) No contexto da execução de uma garantia sobre acções da sociedade, desde que a concessão dessa garantia
  89. Texto do artigo, página 24: tenha sido sujeita à aprovação prévia dos demais Accionistas, por meio de deliberação da Assembleia Geral, e em conformidade com um financiamento aprovado pelo Governo de Moçambique; ou c) Conforme tenha, de outra forma, sido previamente aprovada pelo Governo da República de Moçambique e efectuada com a aprovação prévia dos accionistas dada por meio de deliberação da Assembleia Geral.
  90. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da estrutura e órgãos sociais
  91. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Das disposições gerais
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  93. Texto do artigo, página 24: (Estrutura)
  94. Texto do artigo, página 24: A sociedade deve manter em Moçambique uma estrutura com recursos humanos adequados e ser capaz de gerir as suas actividades de forma independente sujeita a todas as deliberações relevantes dos seus órgãos sociais, de acordo com os requisitos do artigo 4.º, n.º 2, alínea d) do Decreto-Lei.
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  96. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  97. Número ou marcador, página 24: Um) São órgãos sociais:
  98. Número ou marcador, página 24: a) Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 24: b) Conselho de Administração; e
  100. Número ou marcador, página 24: c) Fiscal Único ou Conselho Fiscal.
  101. Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade e podem ser reeleitos por uma ou mais vezes, na medida do permitido pela legislação aplicável.
  102. Número ou marcador, página 24: Três) Os órgãos sociais da sociedade devem tomar decisões e actuar em conformidade com o âmbito definido no artigo primeiro, n.º 3, e com o objecto previsto no artigo terceiro destes estatutos.
  103. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 24: (Reuniões e ordem do dia)
  106. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral reúne-se, pelo menos, uma vez por ano, de acordo com a legislação aplicável, para deliberar, inter alia, sobre o seguinte:
  107. Número ou marcador, página 24: a) A aprovação das contas anuais e relatório de gestão relativa ao exercício anterior;
  108. Número ou marcador, página 24: b) A aplicação de resultados; e
  109. Número ou marcador, página 24: c) A nomeação dos membros dos órgãos sociais.
  110. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ainda, sempre que solicitada pelo Conselho de Administração, pelo Fiscal Único ou Conselho Fiscal, ou por qualquer Accionista ou grupo de Accionistas detentores de acções representativas de, pelo menos, dez (10) por cento dos direitos de voto na sociedade.
  111. Número ou marcador, página 24: Três) As reuniões da Assembleia Geral devem ter lugar na sede da Sociedade ou em qualquer outro local dentro do território moçambicano.
  112. Número ou marcador, página 24: Quatro) As convocatórias para qualquer reunião da Assembleia Geral, as quais definem a proposta da ordem do dia, devem ser remetidas por correio registado e enviadas com, pelo menos, trinta (30) dias de antecedência relativamente à data da reunião.
  113. Número ou marcador, página 24: Cinco) Dentro dos vinte (20) dias anteriores à data de qualquer reunião da Assembleia Geral, qualquer accionista pode solicitar a inclusão na ordem do dia de pontos adicionais para discussão, juntamente com a respectiva deliberação a ser proposta nessa reunião da Assembleia Geral em relação a cada um desses pontos e a documentação de suporte relevante.
  114. Número ou marcador, página 24: Seis) Desde que todos os accionistas dêem o seu acordo quanto à inclusão de pontos adicionais na ordem do dia, nos termos do disposto no número 5 anterior, o ponto proposto e a respectiva deliberação devem ser incluídos na ordem do dia. Neste caso, uma nova convocatória deve ser enviada com uma antecedência mínima de 10 dias previamente à realização da Assembleia Geral, informando aos accionistas da ordem do dia actualizada, juntamente com a documentação de suporte relevante.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 24: (Direitos de voto)
  117. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas e a cada acção corresponde um voto.
  118. Número ou marcador, página 24: Dois) Apenas os accionistas cujas acções estejam registadas em seu nome no livro de registo de acções da sociedade desde o quinto dia útil anterior à reunião da Assembleia Geral até à sua conclusão podem participar nessa reunião da Assembleia Geral.
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 24: (Representação)
  121. Número ou marcador, página 24: Um) Um accionista pode ser representado na Assembleia Geral:
  122. Número ou marcador, página 24: a) Pelos seus representantes legais ou outra pessoa designada pelo respectivo órgão de administração para o efeito; ou
  123. Número ou marcador, página 24: b) Por mandatário que seja advogado, outro accionista ou administrador da sociedade.
  124. Número ou marcador, página 24: Dois) Os instrumentos de representação de Accionistas em Assembleia Geral devem ser entregues à Sociedade, pelo menos, cinco (5)
  125. Texto do artigo, página 25: dias antes da data marcada para a reunião em causa e devem ser endereçados ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  126. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 25: (Assembleia e Mesa da Assembleia Geral)
  128. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é o órgão da sociedade constituído por todos os Accionistas.
  129. Número ou marcador, página 25: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituído por um Presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral de entre accionistas ou não accionistas, por um período de quatro (4) anos.
  130. Número ou marcador, página 25: Três) O Presidente e o secretário da Assembleia Geral são responsáveis pela elaboração das actas das reuniões da Assembleia Geral e por assiná-las conjuntamente.
  131. Número ou marcador, página 25: Quatro) Caso (i) não tenham sido nomeados o Presidente ou o Secretário, ou (ii) na ausência de ambos, qualquer reunião da Assembleia Geral é presidida pelo Presidente do Conselho de Administração ou, na sua ausência, por um Administrador nomeado pelo Accionista de Classe A.
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 25: (Quórum)
  134. Número ou marcador, página 25: Um) Salvo o disposto no número 2 abaixo, a Assembleia Geral só pode deliberar em primeira convocação se, pelo menos, 2 (dois) Accionistas que sejam titulares de, pelo menos, 65% (sessenta e cinco por cento) dos direitos de voto estiverem presentes ou representados.
  135. Número ou marcador, página 25: Dois) Sempre que os direitos de voto dos accionistas forem suspensos em conformidade com o número 5 do artigo sexto (prestações acessórias):
  136. Número ou marcador, página 25: a) O número mínimo de Accionistas que devem estar presentes ou representados para uma reunião com quórum, conforme estabelecido no número 1 acima, é reduzido mediante a dedução do número de accionistas cujos direitos de voto estão suspensos, a menos que isso resultasse num número mínimo de accionistas que devem estar presentes numa reunião em primeira convocação inferior a dois accionistas, caso em que tal número mínimo é de dois; e
  137. Número ou marcador, página 25: b) A percentagem mínima do capital que deve estar representado numa reunião com quórum, conforme estabelecido no número 1 acima, é calculada tendo em conta apenas as acções detidas pelos demais accionistas.
  138. Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral pode deliberar em segunda convocação independentemente do número de accionistas presentes ou representado.
  139. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 25: (Maiorias)
  141. Texto do artigo, página 25: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos emitidos em cada reunião, sem prejuízo de quaisquer disposições da legislação aplicável que exijam uma maioria qualificada.
  142. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  143. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 25: (Composição e nomeação)
  145. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade compete a um Conselho de Administração constituído por um número ímpar de não menos de 3 (três), mas não mais de 9 (nove), administradores nomeados pela Assembleia Geral por períodos de 4 (quatro) anos.
  146. Número ou marcador, página 25: Dois) São permitidas uma ou mais reeleições, desde que estejam em conformidade com os limites legais obrigatórios.
  147. Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores são eleitos pela Assembleia Geral, nos seguintes termos:
  148. Número ou marcador, página 25: a) Acções de Classe A: têm direito a eleger 2 (dois) administradores; c) Acções de Classe B: têm direito a eleger 2 (dois) administradores;
  149. Número ou marcador, página 25: d) Acções de Classe C: têm direito a eleger 2 (dois) administradores;
  150. Número ou marcador, página 25: e) Acções de Classe D: têm direito a eleger 1 (um) administrador;- f)Acções de Classe E: têm direito a eleger 1 (um) administrador; e
  151. Número ou marcador, página 25: g) Acções de Classe F: têm direito a eleger 1 (um) administrador.
  152. Número ou marcador, página 25: Quatro) Cada um dos accionistas detentores de acções de cada uma das classes A a F tem o direito de solicitar a convocação de uma reunião da Assembleia Geral para substituir um administrador por si eleito, nos termos do parágrafo precedente, caso em que a reunião da Assembleia Geral em causa deve ser convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral tão brevemente quanto possível.
  153. Número ou marcador, página 25: Cinco) A Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração também designa, de entre os seus membros, o Presidente do Conselho de Administração.
  154. Número ou marcador, página 25: Seis) O Presidente do Conselho de Administração não tem voto de qualidade.
  155. Número ou marcador, página 25: Sete) Os administradores não são obrigados a prestar qualquer garantia ou caução como garantia da sua responsabilidade como administradores.
  156. Número ou marcador, página 25: Oito) Os administradores não têm o direito a receber qualquer remuneração a título de salário, comissões, honorários ou outros montantes relacionados com o desempenho das suas funções na qualidade de administradores.
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 25: (Poderes e delegação)
  159. Texto do artigo, página 25: O Conselho de Administração é responsável pela representação e gestão independente dos assuntos da sociedade, e delibera sobre todos os assuntos e toma todas as medidas legalmente consideradas enquadradas no âmbito dos seus poderes de gestão, incluindo a abertura e encerramento das contas bancárias da sociedade.
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  161. Texto do artigo, página 25: (Reuniões)
  162. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Administração reúnese:
  163. Número ou marcador, página 25: a) Pelo menos 4 (quatro) vezes por ano e com intervalos não superiores a 4 (quatro) meses, a menos que todos os administradores acordem em contrário; e
  164. Número ou marcador, página 25: b) Sempre que convocado pelo seu Presidente ou por 1 (um) administrador.
  165. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Administração reúne-se na sede da sociedade ou em qualquer outro local em Moçambique determinado por deliberação do Conselho de Administração, por conferência telefónica, videoconferência ou qualquer outro meio que permita a comunicação dos presentes. Todavia, o local da reunião é considerado como sendo aquele onde estiverem presentes a maioria dos Administradores, ou, na ausência de tal maioria, no local onde estiver presente o Presidente do Conselho de Administração.
  166. Número ou marcador, página 25: Três) É lavrada acta de cada reunião do Conselho de Administração, a qual é assinada por todos os administradores que participaram na reunião.
  167. Número ou marcador, página 25: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração podem ser dispensadas caso todos os Administradores declarem o sentido do seu voto por escrito, em comunicação enviada ao Presidente do Conselho de Administração, o qual, após receber a última comunicação, informa a todos os Administradores do sentido da votação, através de documento por si subscrito; alternativamente, todos os Administradores podem assinar uma cópia do documento escrito contendo o seu voto que, conjuntamente, consistem numa única deliberação, que deve ser considerada como validamente aprovada à data em que for aposta a última assinatura.
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  169. Texto do artigo, página 25: (Quórum e votação)
  170. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Administração só pode deliberar se a maioria dos seus membros estiver presente ou representada, podendo os Administradores votar por correspondência ou fazer-se representar nas reuniões por qualquer outro Administrador.
  171. Número ou marcador, página 26: Dois) Os votos podem ser exercidos por correio registado, e os poderes de representação devem ser conferidos por carta ou qualquer outra forma de comunicação escrita dirigida ao Presidente do Conselho de Administração e só são válidos para uma reunião e uma ordem do dia específicas.
  172. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 26: (Maiorias)
  174. Texto do artigo, página 26: As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos votos emitidos em cada reunião, sem prejuízo de quaisquer disposições da legislação aplicável que exijam uma maioria qualificada.
  175. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
  177. Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se:
  178. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura de Administrador(es) autorizado(s) por deliberação específica do Conselho de Administração para a prática de determinados actos ou categorias de actos; ou
  179. Número ou marcador, página 26: b) Em situações que representem, ou que seja provável que venham a representar, uma ameaça física à integridade de pessoas ou bens ou à segurança, integridade ou fiabilidade de todas ou parte das instalações da sociedade e que requeira a tomada de medidas imediatas de prevenção ou mitigação de tal efeito adverso ou ameaça, pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou de 2 (dois) Administradores; ou
  180. Número ou marcador, página 26: c) Pela assinatura de um procurador, dentro dos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração específica.
  181. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO IV Da fiscalização da sociedade
  182. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 26: (Fiscalização)
  184. Número ou marcador, página 26: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único ou Conselho Fiscal, conforme determinado pela Assembleia Geral.
  185. Número ou marcador, página 26: Dois) O Fiscal Único ou o Conselho Fiscal devem exercer as suas funções dentro dos limites estabelecidos pela lei e de acordo com a competência definida pelos accionistas aquando da sua nomeação na reunião da Assembleia Geral relevante.
  186. Número ou marcador, página 26: Três) O mandato do Fiscal Único ou do Conselho Fiscal dura até à primeira Assembleia Geral Ordinária após a sua nomeação.
  187. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 26: (Auditores externos)
  189. Texto do artigo, página 26: A sociedade, por deliberação da Assembleia Geral, pode decidir nomear auditores externos e independentes, encarregues dos serviços de auditoria e controlo das contas da sociedade nos termos da lei.
  190. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  191. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 26: (Exercício)
  193. Número ou marcador, página 26: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço, as demonstrações financeiras e os restantes documentos contabilísticos relativos a cada exercício fiscal são encerrados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e são submetidos à aprovação dos accionistas, em Assembleia Geral Ordinária.
  194. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 26: (Resultados do exercício)
  196. Texto do artigo, página 26: Os resultados do balanço anual de cada exercício fiscal são aplicados de acordo com a decisão da Assembleia Geral.
  197. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  199. Número ou marcador, página 26: Um) Sujeito à prévia notificação ao Ministro que superintende o sector do petróleo, a sociedade pode ser liquidada por decisão tomada por deliberação da Assembleia Geral e de acordo com os termos e procedimentos estabelecidos na legislação aplicável.
  200. Número ou marcador, página 26: Dois) Os accionistas devem tomar e fazer com que sejam tomadas todas as acções que possam ser exigidas nos termos da legislação aplicável para efectivar a dissolução da socie-dade, caso tal seja decidido, e a prontamente informar o Ministro que superintende o sector do petróleo.
  201. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 26: (Legislação aplicável)
  203. Texto do artigo, página 26: A sociedade rege-se pela legislação da República de Moçambique aplicável, incluindo o Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, bem como a Lei n.º 21/2014, de 18 de Agosto, Lei do Petróleo, o Decreto-Lei n.º 2/2014, de 2 de Dezembro, e o Regulamento das Operações Petrolíferas aprovado pelo Decreto n.º 34/2015, de 31 de Dezembro.
  204. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Cartório Privativo do Ministério da Economia
  205. Texto do artigo, página 26: e Finanças, em Maputo, 25 de Novembro de 2009.
  206. Texto do artigo, página 26: — O Notário, Dário Ferrão Michonga.
  207. Texto do artigo, página 26: SDA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  208. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101248607, uma sociedade denominada SDA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  209. Texto do artigo, página 26: Sérgio Domingos Amado, solteiro, maior, natural de Maputo, portador Bilhete de Identidade n.º 110102221157N, emitido aos vinte oito de Junho de dois mil doze, residente no bairro das Mahotas Q. 11, casa n.º 80, nesta cidade de Maputo.
  210. Texto do artigo, página 26: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  211. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração)
  213. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação SDA Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, criado por tempo indeterminado.
  214. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  216. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem no bairro das Mahotas, Q. 11, casa n.º 80, rés-do-chão, podendo por decisão do sócio, transferir para qualquer ponto do pais, ou abrir e encerrar sucursais.
  217. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  219. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  220. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços;
  221. Número ou marcador, página 26: b) Fornecimento de água potável;
  222. Número ou marcador, página 26: c) Serviços de limpeza e manunteção de edifícios;
  223. Número ou marcador, página 26: d) Aluguer de transportes;
  224. Número ou marcador, página 26: e) Logística das empresas;
  225. Número ou marcador, página 26: f) Mercearia;
  226. Número ou marcador, página 26: g) Fornecimento de equipamento informático;
  227. Número ou marcador, página 26: h) Papelaria.
  228. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  230. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio Sérgio Domingos Amado.
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  233. Texto do artigo, página 26: Administração a gerência da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio que fica desde já nomeado adminstrador,
  234. Texto do artigo, página 27: e gerente Sérgio Domingos Amado bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  235. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 27: (Exercício social)
  237. Texto do artigo, página 27: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a provação.
  238. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  240. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  241. Texto do artigo, página 27: Maputo, 24 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 27: Soma Tecnologias de Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  243. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101165523, constituída em catorze de Maio de dois mil e dezanove, por Soares de Sousa Adriano Chiroute, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime e residente no bairro Liberdade 01, cidade e província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100527774A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos dezassete de Julho de dois mil e catorze, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial das seguintes:
  244. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  246. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Soma Tecnologias de Informação – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Liberdade 02, cidade de Inhambane, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  247. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  248. Texto do artigo, página 27: ....................................................................
  249. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  251. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  252. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de programação informática;
  253. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviço de manutenção e reparação de computadores;
  254. Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviço de manutenção e reparação de ar condicionados e frios;
  255. Número ou marcador, página 27: d) Prestação de serviços de instalação, manutenção e reparação de instalações eléctricas;
  256. Número ou marcador, página 27: e) Prestação de serviços de instalação e manutenção de equipamentos de monitoramento, alarme e sistema de captação e armazenamento de imagens;
  257. Número ou marcador, página 27: f) Prestação de serviços de impressão e serigrafia;
  258. Número ou marcador, página 27: g) Produção de suportes gravados;
  259. Número ou marcador, página 27: h) Venda de computadores e de diversos equipamentos informáticos e de comunicação;
  260. Número ou marcador, página 27: i) Venda de mobiliário e respectivo material de escritório;
  261. Número ou marcador, página 27: j) Venda de electrodomésticos;
  262. Número ou marcador, página 27: k) Importação e exportação.
  263. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  264. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividades.
  265. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  267. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Soares de Sousa Adriano Chiroute.
  268. Número ou marcador, página 27: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  271. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Soares de Sousa Adriano Chiroute, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
  272. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  273. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  274. Texto do artigo, página 27: 29 de Julho de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 27: Sumangal Produtos, Limitada
  276. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e oito dias do mês de Novembro do ano de dois mil e dezanove, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Sumangal Produtos, Limitada, sita na Avenida de Moçambique, n.º 2452/84, rés-do-chão, Bairro de Jardim, cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100867389, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo quarto, a cessão de quotas e no artigo sétimo, a administração e gerência:
  277. Texto do artigo, página 27: O sócio Suhas Hasmukhbhai Ruparelia manifestou a sua intenção de ceder a totalidade das suas quotas nos seguintes termos:
  278. Texto do artigo, página 27: Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, que cede a favor do sócio Manglesh Ramniklal Ghia e este unifica-as com as que já detinha na sociedade, passando a deter cem por cento das quotas da sociedade.
  279. Texto do artigo, página 27: Em consequência das operações de cedência de quotas supra verificadas, fica assim alterado o artigo quarto e sétimo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  280. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  283. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Manglesh Ramniklal Ghia.
  284. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  287. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Manglesh Ramniklal Ghia, com dispensa de caução.
  288. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio Manglesh Ramniklal Ghia.
  289. Número ou marcador, página 27: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  290. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  291. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  292. Texto do artigo, página 28: Maputo, 3 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 28: Supply Connections, Limitada
  294. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101211940, uma entidade denominada Supply Connections, Limitada, entre:
  295. Texto do artigo, página 28: Manuel Francisco João Castande, casado, maior, natural de Cumba, residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100637505N, emitido aos vinte e um Janeiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Maputo;
  296. Texto do artigo, página 28: Jaime Rafael Jamisse, solteiro, maior, natural de Nhabundo, residente na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100153197M, emitido aos catorze de Junho de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade Maputo.
  297. Texto do artigo, página 28: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  298. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  300. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a dominação de Supply Connections, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, número seiscentos setenta e sete, na cidade de Maputo.
  301. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 28: Duração
  303. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  304. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 28: Objecto
  306. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  307. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços nas áreas de procurment e logística;
  308. Número ou marcador, página 28: b) Comércio geral a grosso e a retalho, relações públicas, importação e
  309. Texto do artigo, página 28: exportação, transporte de mercadorias, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios decidam e seja permitido por lei.
  310. Número ou marcador, página 28: Dois) No geral, a sociedade tem por objecto o exercício do comércio geral, importação e exportação e prestação de serviços, podendo no entanto, explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem e se for permitido por lei.
  311. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  312. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  313. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 28: Capital social
  315. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dois mil meticais, constituída duas quotas equivalente á:
  316. Número ou marcador, página 28: a) 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 50%, (cinquenta por cento) pertencente ao sócio, Manuel Francisco João Castande;
  317. Número ou marcador, página 28: b) 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Jaime Rafael Jamisse.
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
  320. Texto do artigo, página 28: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Manuel Francisco João Castande que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos.
  321. Texto do artigo, página 28: O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  324. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  325. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  327. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  328. Texto do artigo, página 28: Maputo, 8 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 28: Supreme, Refrigeração e Serviços, Limitada
  330. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 8 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 101196259, uma entidade denominada Supreme, Refrigeração e Serviços, Limitada.
  331. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  332. Texto do artigo, página 28: Philippus Louis Roux, casado de 60 anos de idade, de nacionalidade sul africana, natural de Komatiport, residente em Maputo na Mozal Complexo Village, n.º 220, portador do Passaporte n.º M00109423, emitido aos 25 de Fevereiro de 2014; e
  333. Texto do artigo, página 28: Philippus Louis Roux, solteiro de nacionalidade sul africana, natural de Komatiport, residente em Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kamkomba, n.º 420, portador do Passaporte n.º M00099739, emitido aos 23 de Outubro de 2013.
  334. Texto do artigo, página 28: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  335. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  336. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
  338. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Supreme Refrigeração e Serviços, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  339. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 28: Sede
  341. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, na Mozal Complexo Village, n.º 220, rés-do-chão, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  342. Número ou marcador, página 28: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  343. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 28: Objecto
  345. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços das seguintes actividade:
  346. Número ou marcador, página 28: a) Canalização, fornecimento de todo tipo de matérias de construção civil;
  347. Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços na área de refrigeração;
  348. Número ou marcador, página 28: c) Bem como todas as actividades acessórias.
  349. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
  350. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 29: Mediante prévia decisão dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  352. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  353. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 29: Capital social
  355. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30,000.00MT (trinta mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  356. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 15.000.00MT, correspondente á 50% do capital social, pertencentes ao senhor Philippus Louis Roux;
  357. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de 15.000.00MT, correspondente á 50% do capital social, pertencentes ao senhor Philippus Louis Roux.
  358. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  359. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  360. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador Philippus Louis Roux de 60 anos de idade, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  361. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  362. Número ou marcador, página 29: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  363. Número ou marcador, página 29: Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  364. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 29: Formas de obrigar a sociedade
  366. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  367. Número ou marcador, página 29: Dois) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  368. Número ou marcador, página 29: Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
  369. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  370. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  371. Texto do artigo, página 29: Balanço e prestação de contas
  372. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  373. Texto do artigo, página 29: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  374. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  375. Texto do artigo, página 29: Resultados e sua aplicação
  376. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  377. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
  378. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  379. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  380. Texto do artigo, página 29: Legislação aplicável
  381. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  382. Texto do artigo, página 29: Maputo, 6 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 29: Tartaruga Lodge, Limitada
  384. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101218139, uma entidade denominada Tartaruga Lodge, Limitada, entre: Andries Gerhardus Van Blerk, casada, com
  385. Texto do artigo, página 29: Elizabeth Van Blerk em regime de comunhão de bens, natural de África do Sul, residente acidentalmente na localidade Ponta Douro, Posto Administrativo de Zitundo, Distrito de Matutuine, Província de Maputo, titular
  386. Texto do artigo, página 29: do Passaporte n.º A04997842, emitido aos vinte e tres de Outubro de dois mil e quinze pelo Ministério do Interior Sul Africana; e
  387. Texto do artigo, página 29: Petronella Meyer, divorciada, natural de África do Sul, residente acidentalmente na localidade da Ponta Douro, Posto Administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, província de Maputo, titular do Passaporte n.º A05585453, emitido aos vinte e três de Setembro de dois mil e dezassete pelo Ministério do Interior Sul-Africano.
  388. Texto do artigo, página 29: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
  389. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 29: Denominacão e sede
  391. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Tartaruga Lodge, Limitada, e tem a sua sede nesta provincia de Maputo, distrito de Matutuine na localidade de Ponta do Ouro, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  392. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 29: Duracão
  394. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
  395. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 29: Objecto
  397. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  398. Número ou marcador, página 29: a) Desenvolvimento das actividades de turismo, nas áreas de acomodação restauração, hotelaria e similares a indústria hoteleira, take away, bar, transporte marítimo recreativa com centro de mergulho, pesca recreativa e desportiva, gua marítimo, proporcionar a acomodação aos turistas;
  399. Número ou marcador, página 29: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  400. Número ou marcador, página 29: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
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