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Texto do artigo · p. 9 Casual Medical Solution – Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101416658, uma entidade denominada Casual Medical Solution, Limitada. Helder Elias Cossa, 31 anos de idade,
Texto do artigo · p. 9 solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105076280J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, aos 30 de Janeiro de 2020, residente na cidade da Maputo-Chamanculo A, rua Estácio Dias n.º 323; e
Texto do artigo · p. 9 Helena Nelson Muzima Vilanculos, 33 anos de idade, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100262244C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Abril de 2016, residente em Boane-Chinonanquila, quarteirão 4 casa n.º 105, constituem uma sociedade comercial, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Casual Medical Solution, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene n.º 2195, 1.º andar, flat 3, podendo abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício da venda de material e equipamento médico; importação e exportação de todos os produtos na área da saúde ou outros, salvo os que estão proibidos pela legislação vigente; comercialização a grosso e a retalho de medicamentos, materiais
Texto do artigo · p. 9 e produtos para saúde, medicina humana e animal; prestação de serviços na área de saúde; venda de consumíveis e não consumíveis para laboratório; serviços de consultoria na área de saúde humana, animal e bem-estar; comercialização de cosméticos e afins; prestação de serviços, directa ou indirectamente ligados a actividade principal; elaboração, execução e/ou viabilização de projectos para a promoção da saúde; colaborar com entidades públicas, privadas e o terceiro sector no planeamento e execução de projectos nas áreas de saúde, sanitária e de sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Comércio a retalho de artigos de livraria e papelaria, material do escritório.
Número ou marcador · p. 9 Três) O objectivo social compreende outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades distintas das referenciadas nos números anteriores permitidas nos termos da lei, ou ainda associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas e integralmente subscritas, assim distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 9 a) Hélder Elias Cossa; com cinquenta por cento, correspondente a cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 9 b) Helena Nelson Muzima Vilanculos, com cinquenta por cento, correspondente a cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A cessão das quotas implica a saída dos sócios cedentes ou a transformação da mesma em sociedade pluripessoal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Amortizações de quotas)
Texto do artigo · p. 9 Quando as quotas sejam objecto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada a garantia de obrigação que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade caberá aos sócios Hélder Elias Cossa e Helena Nelson Muzima Vilanculos, com poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o mais que se fizer necessário a sua gestão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador(a) declara, sob as penas da lei que não está impedido de exercer a administração da sociedade, seja em virtude de condenação criminal, seja por estar sob os efeitos dela, e que não está condenado a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes, desde que estes sejam aprovados pelos seus proprietários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos proprietários.
Número ou marcador · p. 9 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação das seguintes reservas: Reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que sejam necessários integrá-la.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O remanescente terá a aplicação deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 11 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Casual Medical Solution – Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101416658, uma entidade denominada Casual Medical Solution, Limitada. Helder Elias Cossa, 31 anos de idade,
  3. Texto do artigo, página 9: solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105076280J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, aos 30 de Janeiro de 2020, residente na cidade da Maputo-Chamanculo A, rua Estácio Dias n.º 323; e
  4. Texto do artigo, página 9: Helena Nelson Muzima Vilanculos, 33 anos de idade, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100262244C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Abril de 2016, residente em Boane-Chinonanquila, quarteirão 4 casa n.º 105, constituem uma sociedade comercial, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Casual Medical Solution, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene n.º 2195, 1.º andar, flat 3, podendo abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício da venda de material e equipamento médico; importação e exportação de todos os produtos na área da saúde ou outros, salvo os que estão proibidos pela legislação vigente; comercialização a grosso e a retalho de medicamentos, materiais
  14. Texto do artigo, página 9: e produtos para saúde, medicina humana e animal; prestação de serviços na área de saúde; venda de consumíveis e não consumíveis para laboratório; serviços de consultoria na área de saúde humana, animal e bem-estar; comercialização de cosméticos e afins; prestação de serviços, directa ou indirectamente ligados a actividade principal; elaboração, execução e/ou viabilização de projectos para a promoção da saúde; colaborar com entidades públicas, privadas e o terceiro sector no planeamento e execução de projectos nas áreas de saúde, sanitária e de sustentabilidade.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) Comércio a retalho de artigos de livraria e papelaria, material do escritório.
  16. Número ou marcador, página 9: Três) O objectivo social compreende outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  17. Número ou marcador, página 9: Quatro) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades distintas das referenciadas nos números anteriores permitidas nos termos da lei, ou ainda associar-se a outras empresas.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas e integralmente subscritas, assim distribuídas pelos sócios:
  21. Número ou marcador, página 9: a) Hélder Elias Cossa; com cinquenta por cento, correspondente a cinco mil meticais;
  22. Número ou marcador, página 9: b) Helena Nelson Muzima Vilanculos, com cinquenta por cento, correspondente a cinco mil meticais.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 9: A cessão das quotas implica a saída dos sócios cedentes ou a transformação da mesma em sociedade pluripessoal.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Amortizações de quotas)
  29. Texto do artigo, página 9: Quando as quotas sejam objecto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada a garantia de obrigação que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 9: (Gerência e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade caberá aos sócios Hélder Elias Cossa e Helena Nelson Muzima Vilanculos, com poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o mais que se fizer necessário a sua gestão.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador(a) declara, sob as penas da lei que não está impedido de exercer a administração da sociedade, seja em virtude de condenação criminal, seja por estar sob os efeitos dela, e que não está condenado a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  36. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes, desde que estes sejam aprovados pelos seus proprietários.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 9: (Balanço e distribuição de resultados)
  39. Número ou marcador, página 9: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos proprietários.
  41. Número ou marcador, página 9: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação das seguintes reservas: Reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que sejam necessários integrá-la.
  42. Número ou marcador, página 9: Quatro) O remanescente terá a aplicação deliberada pelos sócios.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  45. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  46. Texto do artigo, página 9: Maputo, 11 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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