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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: CO-Ideas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101432092, uma entidade denominada CO-Ideas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Celso Azarias Inguane, casado com Angélica Isabel Niquisse Inguane, em regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambi-
- Texto do artigo, página 10: cana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423363I, emitido a dezasseis de Outubro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro 1.º de Maio, município da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A Co-ideas – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por ‘co-ideas’, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e, regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A co-ideas está sediada na avenida vinte e quatro de Julho, número dois mil e quinhentos e cinquenta e dois, segundo andar, flat oito, bairro Central B, na cidade da Maputo, Moçambique; podendo transferir a sede para outra província e estabelecer representações dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A co-ideas tem por objecto a:
- Número ou marcador, página 10: a) Realização, promoção e disseminação de pesquisa artística, intelectual e social em educação, antropologia e saúde comunitária, pública e global;
- Número ou marcador, página 10: b) Prestação de assessoria e consultoria em educação, antropologia e saúde comunitária, pública e global;
- Número ou marcador, página 10: c) Elaboração e implementação de estratégias, projectos e programas de capacitação institucional em educação, antropologia e saúde comunitária, pública e global;
- Número ou marcador, página 10: d) Organização de eventos acadêmicos, culturais e recreativos;
- Número ou marcador, página 10: e) Produção e distribuição de material educativo em formato impresso, electrónico e audiovisual;
- Número ou marcador, página 10: f) Execução de trabalhos de tradução, intepretação e revisão linguística.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A co-ideas tem ainda como objecto, a prestação de quaisquer serviços conexos ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 10: Três) A co-ideas poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias, conexas ou complementares ao seu objecto principal e participar do capital de outras entidades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de dez mil meticais, correspondentes à uma única quota, pertencente ao sócio único (Celso Azarias Inguane).
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser acrescido ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e nos termos por esta estabelecidos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração e gestão
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Direcção executiva)
- Número ou marcador, página 10: Um) A direcção executiva é um órgão executivo da sociedade, ao qual compete a gestão administrativa e financeira da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A composição deste órgão, duração do seu mandato e atribuições serão definidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio único, desde já nomeado director executivo, ao qual compete representar a sociedade em todos os actos e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de plenos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social da co-ideas. Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O director executivo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes à outras pessoas, mediante procuração contendo indicação dos limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser executados por qualquer pessoa à escolha do director executivo.
- Número ou marcador, página 10: Três) O director executivo poderá admitir e despedir pessoal e, adquirir ou arrendar bens que se mostrem necessários à prossecução do objecto social da co-ideas, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral, convocação e funcionamento)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, para apreciação e aprovação do relatório e contas do exercício anterior e para deliberar sobre outras questões para as quais tenha sido convocada. Extraordinariamente, reúne-se noutro local indicado na convocatória.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral será convocada pela direcção executiva ou por qualquer sócio, por escrito, com aviso de recepção dirigido aos visados, com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 10: Três) As decisões da assembleia geral serão tomadas por consenso; excepto as relativas aos estatutos, dissolução ou liquidação da sociedade que, serão tomadas pelo mínimo de três quartos de votos dos presentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: Dependem especialmente de deliberação da assembleia geral os seguintes actos e os previstos na lei:
- Número ou marcador, página 10: a) Aprovação do plano e actividades e do relatório e contas;
- Número ou marcador, página 10: b) Admissão ou demissão de sócios e de membros da direcção executiva;
- Número ou marcador, página 10: c) Transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: d) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: e) Amortização, aquisição, alienação, oneração e consentimento para a cedência de quotas;
- Número ou marcador, página 10: f) Distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Cedência de quotas por morte e incapacidade)
- Número ou marcador, página 10: Um) Por morte ou interdição do sócio único, enquanto a quota permanecer indivisível, os seus herdeiros deverão, dentre si, nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Caso o sócio único queira ceder a sua parte na sociedade, deverá declarar os nomes dos beneficiários por escrito; não carecendo de autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social e relatório e contas correspondentes a cada ano civil, serão encerrados a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Dos lucros líquidos que o balanço registar, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal, enquanto esta não estiver realizada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A co-ideas somente se dissolverá por decisão do sócio único; procedendo-se à subsequente liquidação nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Pagas as eventuais dívidas, o remanescente será revertido a favor do sócio único.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o que fica omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 11 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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