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Texto do artigo · p. 9 CO-Ideas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101432092, uma entidade denominada CO-Ideas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Celso Azarias Inguane, casado com Angélica Isabel Niquisse Inguane, em regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambi-
Texto do artigo · p. 10 cana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423363I, emitido a dezasseis de Outubro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro 1.º de Maio, município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A Co-ideas – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por ‘co-ideas’, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e, regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A co-ideas está sediada na avenida vinte e quatro de Julho, número dois mil e quinhentos e cinquenta e dois, segundo andar, flat oito, bairro Central B, na cidade da Maputo, Moçambique; podendo transferir a sede para outra província e estabelecer representações dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A co-ideas tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 10 a) Realização, promoção e disseminação de pesquisa artística, intelectual e social em educação, antropologia e saúde comunitária, pública e global;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestação de assessoria e consultoria em educação, antropologia e saúde comunitária, pública e global;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaboração e implementação de estratégias, projectos e programas de capacitação institucional em educação, antropologia e saúde comunitária, pública e global;
Número ou marcador · p. 10 d) Organização de eventos acadêmicos, culturais e recreativos;
Número ou marcador · p. 10 e) Produção e distribuição de material educativo em formato impresso, electrónico e audiovisual;
Número ou marcador · p. 10 f) Execução de trabalhos de tradução, intepretação e revisão linguística.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A co-ideas tem ainda como objecto, a prestação de quaisquer serviços conexos ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 10 Três) A co-ideas poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias, conexas ou complementares ao seu objecto principal e participar do capital de outras entidades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de dez mil meticais, correspondentes à uma única quota, pertencente ao sócio único (Celso Azarias Inguane).
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser acrescido ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e nos termos por esta estabelecidos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração e gestão
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Direcção executiva)
Número ou marcador · p. 10 Um) A direcção executiva é um órgão executivo da sociedade, ao qual compete a gestão administrativa e financeira da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A composição deste órgão, duração do seu mandato e atribuições serão definidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio único, desde já nomeado director executivo, ao qual compete representar a sociedade em todos os actos e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de plenos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social da co-ideas. Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O director executivo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes à outras pessoas, mediante procuração contendo indicação dos limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser executados por qualquer pessoa à escolha do director executivo.
Número ou marcador · p. 10 Três) O director executivo poderá admitir e despedir pessoal e, adquirir ou arrendar bens que se mostrem necessários à prossecução do objecto social da co-ideas, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral, convocação e funcionamento)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, para apreciação e aprovação do relatório e contas do exercício anterior e para deliberar sobre outras questões para as quais tenha sido convocada. Extraordinariamente, reúne-se noutro local indicado na convocatória.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral será convocada pela direcção executiva ou por qualquer sócio, por escrito, com aviso de recepção dirigido aos visados, com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 10 Três) As decisões da assembleia geral serão tomadas por consenso; excepto as relativas aos estatutos, dissolução ou liquidação da sociedade que, serão tomadas pelo mínimo de três quartos de votos dos presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 Dependem especialmente de deliberação da assembleia geral os seguintes actos e os previstos na lei:
Número ou marcador · p. 10 a) Aprovação do plano e actividades e do relatório e contas;
Número ou marcador · p. 10 b) Admissão ou demissão de sócios e de membros da direcção executiva;
Número ou marcador · p. 10 c) Transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 d) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 e) Amortização, aquisição, alienação, oneração e consentimento para a cedência de quotas;
Número ou marcador · p. 10 f) Distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Cedência de quotas por morte e incapacidade)
Número ou marcador · p. 10 Um) Por morte ou interdição do sócio único, enquanto a quota permanecer indivisível, os seus herdeiros deverão, dentre si, nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Caso o sócio único queira ceder a sua parte na sociedade, deverá declarar os nomes dos beneficiários por escrito; não carecendo de autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social e relatório e contas correspondentes a cada ano civil, serão encerrados a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dos lucros líquidos que o balanço registar, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal, enquanto esta não estiver realizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A co-ideas somente se dissolverá por decisão do sócio único; procedendo-se à subsequente liquidação nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Pagas as eventuais dívidas, o remanescente será revertido a favor do sócio único.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que fica omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 11 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: CO-Ideas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101432092, uma entidade denominada CO-Ideas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Celso Azarias Inguane, casado com Angélica Isabel Niquisse Inguane, em regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambi-
  4. Texto do artigo, página 10: cana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423363I, emitido a dezasseis de Outubro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro 1.º de Maio, município da Matola, província de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 10: A Co-ideas – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por ‘co-ideas’, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e, regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 10: A co-ideas está sediada na avenida vinte e quatro de Julho, número dois mil e quinhentos e cinquenta e dois, segundo andar, flat oito, bairro Central B, na cidade da Maputo, Moçambique; podendo transferir a sede para outra província e estabelecer representações dentro e fora do país.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A co-ideas tem por objecto a:
  15. Número ou marcador, página 10: a) Realização, promoção e disseminação de pesquisa artística, intelectual e social em educação, antropologia e saúde comunitária, pública e global;
  16. Número ou marcador, página 10: b) Prestação de assessoria e consultoria em educação, antropologia e saúde comunitária, pública e global;
  17. Número ou marcador, página 10: c) Elaboração e implementação de estratégias, projectos e programas de capacitação institucional em educação, antropologia e saúde comunitária, pública e global;
  18. Número ou marcador, página 10: d) Organização de eventos acadêmicos, culturais e recreativos;
  19. Número ou marcador, página 10: e) Produção e distribuição de material educativo em formato impresso, electrónico e audiovisual;
  20. Número ou marcador, página 10: f) Execução de trabalhos de tradução, intepretação e revisão linguística.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) A co-ideas tem ainda como objecto, a prestação de quaisquer serviços conexos ao seu objecto principal.
  22. Número ou marcador, página 10: Três) A co-ideas poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias, conexas ou complementares ao seu objecto principal e participar do capital de outras entidades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
  23. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de dez mil meticais, correspondentes à uma única quota, pertencente ao sócio único (Celso Azarias Inguane).
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser acrescido ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e nos termos por esta estabelecidos.
  28. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração e gestão
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Direcção executiva)
  31. Número ou marcador, página 10: Um) A direcção executiva é um órgão executivo da sociedade, ao qual compete a gestão administrativa e financeira da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) A composição deste órgão, duração do seu mandato e atribuições serão definidas pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão)
  35. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio único, desde já nomeado director executivo, ao qual compete representar a sociedade em todos os actos e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de plenos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social da co-ideas. Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura do sócio único.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) O director executivo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes à outras pessoas, mediante procuração contendo indicação dos limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser executados por qualquer pessoa à escolha do director executivo.
  37. Número ou marcador, página 10: Três) O director executivo poderá admitir e despedir pessoal e, adquirir ou arrendar bens que se mostrem necessários à prossecução do objecto social da co-ideas, nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral, convocação e funcionamento)
  41. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, para apreciação e aprovação do relatório e contas do exercício anterior e para deliberar sobre outras questões para as quais tenha sido convocada. Extraordinariamente, reúne-se noutro local indicado na convocatória.
  42. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral será convocada pela direcção executiva ou por qualquer sócio, por escrito, com aviso de recepção dirigido aos visados, com antecedência mínima de trinta dias.
  43. Número ou marcador, página 10: Três) As decisões da assembleia geral serão tomadas por consenso; excepto as relativas aos estatutos, dissolução ou liquidação da sociedade que, serão tomadas pelo mínimo de três quartos de votos dos presentes.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 10: (Competências da assembleia geral)
  46. Texto do artigo, página 10: Dependem especialmente de deliberação da assembleia geral os seguintes actos e os previstos na lei:
  47. Número ou marcador, página 10: a) Aprovação do plano e actividades e do relatório e contas;
  48. Número ou marcador, página 10: b) Admissão ou demissão de sócios e de membros da direcção executiva;
  49. Número ou marcador, página 10: c) Transformação e dissolução da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 10: d) Alteração dos estatutos;
  51. Número ou marcador, página 10: e) Amortização, aquisição, alienação, oneração e consentimento para a cedência de quotas;
  52. Número ou marcador, página 10: f) Distribuição de lucros.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 10: (Cedência de quotas por morte e incapacidade)
  55. Número ou marcador, página 10: Um) Por morte ou interdição do sócio único, enquanto a quota permanecer indivisível, os seus herdeiros deverão, dentre si, nomear um que a todos represente na sociedade.
  56. Número ou marcador, página 10: Dois) Caso o sócio único queira ceder a sua parte na sociedade, deverá declarar os nomes dos beneficiários por escrito; não carecendo de autorização da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 10: (Contas e aplicação de resultados)
  59. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social e relatório e contas correspondentes a cada ano civil, serão encerrados a trinta e um de Dezembro.
  60. Número ou marcador, página 10: Dois) Dos lucros líquidos que o balanço registar, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal, enquanto esta não estiver realizada.
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 10: Um) A co-ideas somente se dissolverá por decisão do sócio único; procedendo-se à subsequente liquidação nos termos da lei.
  64. Número ou marcador, página 10: Dois) Pagas as eventuais dívidas, o remanescente será revertido a favor do sócio único.
  65. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
  66. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que fica omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 11: Maputo, 11 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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