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Texto do artigo · p. 11 Construções C.V. e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Construções C.V. e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada de responsabilidade limitada, tem sua sede na cidade de Gurue, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101437426, do Registo de Entidade Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação, Construções C.V e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma
Texto do artigo · p. 11 de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade de Gurué, província da Zambézia e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto social, exercer actividade de pequenas indústria de construção civil, nomeadamente na construção, reconstrução, reparação, conservação e limpezas de bens imóveis, estradas e pontes, não contrárias as leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social da Construções C.V. e Serviços, Limitada, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social previsto no número anterior, é integralmente subscrito pelo sócio Correia Victorino, solteiro, natural de Mocuba, distrito de Mocuba, residente no bairro Moneia, cidade de Gurué, província da Zambézia, titular de Bilhete de Identidade n.º 040502456270M, emitido em catorze de Setembro de dois mil e dezoito, pelo Serviço de Identificação Civil da Zambézia em Quelimane, com NUIT 105296861 correspondente a quota de valor único nominal de 100% da participação da quota da sociedade, podendo contudo, mediante deliberação, admitir a entrada de mais sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e finança)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Correia Victorino, podendo por deliberação, ser confiada a uma pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, agir como representante legal da sociedade, praticando actos conexos e inerentes a prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis vigentes nas leis moçambicanas.
Texto do artigo · p. 11 Quelimane, 26 de Novembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Construções C.V. e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Construções C.V. e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada de responsabilidade limitada, tem sua sede na cidade de Gurue, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101437426, do Registo de Entidade Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação, Construções C.V e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma
  6. Texto do artigo, página 11: de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 11: (Sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Gurué, província da Zambézia e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social, exercer actividade de pequenas indústria de construção civil, nomeadamente na construção, reconstrução, reparação, conservação e limpezas de bens imóveis, estradas e pontes, não contrárias as leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 11: (Capital social e quotas)
  15. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da Construções C.V. e Serviços, Limitada, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social previsto no número anterior, é integralmente subscrito pelo sócio Correia Victorino, solteiro, natural de Mocuba, distrito de Mocuba, residente no bairro Moneia, cidade de Gurué, província da Zambézia, titular de Bilhete de Identidade n.º 040502456270M, emitido em catorze de Setembro de dois mil e dezoito, pelo Serviço de Identificação Civil da Zambézia em Quelimane, com NUIT 105296861 correspondente a quota de valor único nominal de 100% da participação da quota da sociedade, podendo contudo, mediante deliberação, admitir a entrada de mais sócios.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  18. Texto do artigo, página 11: (Administração e finança)
  19. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Correia Victorino, podendo por deliberação, ser confiada a uma pessoa estranha a sociedade.
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, agir como representante legal da sociedade, praticando actos conexos e inerentes a prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  22. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  23. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis vigentes nas leis moçambicanas.
  24. Texto do artigo, página 11: Quelimane, 26 de Novembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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