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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Electro Munga’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101326829, uma entidade denominada Electro Munga’s – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: De acordo com o artigo 90 do Código Comercial é celebrado o seguinte contrato.
- Texto do artigo, página 12: Silvestre Moisés Mugoi, maior, solteiro, natural de Chidenguele, e residente no bairro do Chimundo, portador do Bilhete de Identidade n.º 09010076356I, emitido a 11 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Electro Munga’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na Avenida Eduardo Mondlane, bairro do Cimento, distrito de Chibuto, província de Gaza e tem a duração de tempo Indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social, designadamente a montagem de rede e instalações eléctricas, reparação de frigoríficos, venda de material eléctrica e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade Electro Munga’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência)
- Texto do artigo, página 12: A gerência e administração da sociedade Electro Munga’s – Sociedade Unipessoal, Limitada fica a cargo do sócio único o senhor Silvestre Moisés Mugoi e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões de assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 12: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Morte)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos Uniformes do Código Comercial aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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