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Texto do artigo · p. 15 Ku Tlavika – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101375439, uma entidade denominada Ku Tlavika – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Assis Moisés Mandlate, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Machava, Km 15, quarteirão 4, casa n.º 358, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100479957M, emitido pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Novembro de 2015. Constitui uma sociedade unipessoal, que se
Texto do artigo · p. 15 regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Demoninação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Ku Tlavika – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Matola Gare, quarteirão 1, n.º 37, Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objectivo principal a prestação de vendas e serviços na área de redes de computadores e diversos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Assis Moisés Mandlate.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Texto do artigo · p. 15 ARTIGIO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 15 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Assis Moisés Mandlate, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Disposição final
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 11 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Ku Tlavika – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101375439, uma entidade denominada Ku Tlavika – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Assis Moisés Mandlate, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Machava, Km 15, quarteirão 4, casa n.º 358, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100479957M, emitido pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Novembro de 2015. Constitui uma sociedade unipessoal, que se
  4. Texto do artigo, página 15: regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: Demoninação e sede
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Ku Tlavika – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Matola Gare, quarteirão 1, n.º 37, Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: Duração
  10. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objectivo principal a prestação de vendas e serviços na área de redes de computadores e diversos.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: Capital social
  16. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Assis Moisés Mandlate.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 15: Aumento e redução do capital social
  20. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  22. Texto do artigo, página 15: ARTIGIO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 15: Cessão de participação social
  24. Texto do artigo, página 15: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Assis Moisés Mandlate, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 15: Morte, interdição ou inabilitação
  35. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 15: Disposição final
  39. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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