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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Ku Tlavika – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101375439, uma entidade denominada Ku Tlavika – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Assis Moisés Mandlate, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Machava, Km 15, quarteirão 4, casa n.º 358, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100479957M, emitido pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Novembro de 2015. Constitui uma sociedade unipessoal, que se
- Texto do artigo, página 15: regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Demoninação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Ku Tlavika – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Matola Gare, quarteirão 1, n.º 37, Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objectivo principal a prestação de vendas e serviços na área de redes de computadores e diversos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Assis Moisés Mandlate.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Texto do artigo, página 15: ARTIGIO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 15: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Assis Moisés Mandlate, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Disposição final
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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