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Texto do artigo · p. 15 Moz Grating & Allied – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101445313, uma entidade denominada Moz Grating & Allied – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio único:
Texto do artigo · p. 15 Sereshen Moodley, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00284807, emitido a 15 de Janeiro de 2019 e válido até 14 de Janeiro de 2029, residente na África do Sul, neste acto representado pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, casada, residente em Maputo, no bairro da Coop, rua Aquino de Bragança, n.º 111B, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, advogada da MXR Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos da procuração apresentada.
Texto do artigo · p. 16 Nos termos do disposto nos artigos 90 e 328 do Código Comercial, o outorgante celebra o presente contrato de sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, e a denominação Moz Grating & Allied – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 4, avenida Abel Batista, n.º 390, e Samora Machel, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do cartório notarial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 16 a)A produção, o fabrico e o fornecimento de produtos siderúrgicos, incluindo, mas não se limitando a: grades de pavimentos em aço, estruturas de aço, escadas e plataformas, gradeamento de aço, reparações de camiões e reboques móveis, suportes para tubos e siderurgias secundárias;
Número ou marcador · p. 16 b) A negociação e venda de toda a engenharia e itens conexos, tais como produtos de aço, malha de arame soldado e consumíveis;
Número ou marcador · p. 16 c) A importação de todos os produtos acima.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, direta ou indiretamente relacionadas com o seu objecto social, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias autorizações/licenças.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se, adquirir participações ou, de qualquer outra forma, participar no capital social de outras sociedades, existentes ou a constituir, desde que tais transacções sejam legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota detida pelo único sócio, o senhor Sereshen Moodley.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante novas contribuições, incorporação de reservas ou por quaisquer outros meios permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 16 Um) O sócio único pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Poderão ser exigíveis ao sócio prestações suplementares, nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de 250.000.000,00MT (duzentos e cinquenta milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação da assembleia geral acima mencionada, o sócio único deverá aprovar o montante das prestações suplementares e o prazo para o respectivo pagamento, de acordo com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A cessão e a divisão de quotas, por qualquer meio permitido por lei, carecem de consentimento prévio e aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia, geral e a administração, ou o conselho de administração, conforme decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências da assembleia geral tomando, para tal, todas as decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As decisões do sócio único de natureza igual às deliberações da assembleia geral serão registadas em acta por ele assinada, nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, durante os primeiros 3 (três) meses seguintes ao final do exercício anterior e, extraordinariamente, sempre que se considere necessário deliberar questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos termos do parágrafo anterior, para:
Número ou marcador · p. 16 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 16 c) Nomeação e demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 16 c) Demissão e nomeação dos administradores; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
Número ou marcador · p. 16 h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade; i)O início ou término de qualquer parceria, joint-venture ou colaborações;
Número ou marcador · p. 16 j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma; e
Número ou marcador · p. 16 k) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador único ou por conselho de administração composto por 3 (três) administradores, conforme decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores podem constituir representantes e delegar nestes os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador único ou, caso seja nomeado um conselho de administração, pela assinatura conjunta de no mínimo dois administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado e a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A nomeação, substituição e remoção de administradores é matéria que carece de decisão dos sócios em assembleia geral, mantendo-se o administrador ora indicado em funções, até que a assembleia geral decida em contrário.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Inicialmente, e enquanto não houver decisão da assembleia geral em contrário, a sociedade será administrada e representada pelo senhor Sereshen Moodley.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Poderes da administração)
Texto do artigo · p. 17 Os administradores têm poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e os poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) As reuniões da administração ou do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com, pelo menos, 15 (quinze) dias úteis de antecedência relativamente à data da reunião. As reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de conselho de administração, os administradores poderão fazer-se representar nas respectivas reuniões por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
Número ou marcador · p. 17 Três) As decisões da administração ou do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O período de tributação coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser. oportunamente aprovado pela Autoridade Tributária de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade serão fechados com referência ao último dia de cada ano financeiro, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Texto do artigo · p. 17 a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 17 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os casos omissos serão regulados
Texto do artigo · p. 17 pela legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 9 de Dezembro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 17 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Moz Grating & Allied – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101445313, uma entidade denominada Moz Grating & Allied – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio único:
  3. Texto do artigo, página 15: Sereshen Moodley, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00284807, emitido a 15 de Janeiro de 2019 e válido até 14 de Janeiro de 2029, residente na África do Sul, neste acto representado pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, casada, residente em Maputo, no bairro da Coop, rua Aquino de Bragança, n.º 111B, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, advogada da MXR Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos da procuração apresentada.
  4. Texto do artigo, página 16: Nos termos do disposto nos artigos 90 e 328 do Código Comercial, o outorgante celebra o presente contrato de sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Forma, denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, e a denominação Moz Grating & Allied – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 4, avenida Abel Batista, n.º 390, e Samora Machel, Maputo, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 16: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do cartório notarial.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Texto do artigo, página 16: a)A produção, o fabrico e o fornecimento de produtos siderúrgicos, incluindo, mas não se limitando a: grades de pavimentos em aço, estruturas de aço, escadas e plataformas, gradeamento de aço, reparações de camiões e reboques móveis, suportes para tubos e siderurgias secundárias;
  18. Número ou marcador, página 16: b) A negociação e venda de toda a engenharia e itens conexos, tais como produtos de aço, malha de arame soldado e consumíveis;
  19. Número ou marcador, página 16: c) A importação de todos os produtos acima.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, direta ou indiretamente relacionadas com o seu objecto social, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias autorizações/licenças.
  21. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se, adquirir participações ou, de qualquer outra forma, participar no capital social de outras sociedades, existentes ou a constituir, desde que tais transacções sejam legalmente permitidas.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota detida pelo único sócio, o senhor Sereshen Moodley.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante novas contribuições, incorporação de reservas ou por quaisquer outros meios permitidos por lei.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) O sócio único pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) Poderão ser exigíveis ao sócio prestações suplementares, nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de 250.000.000,00MT (duzentos e cinquenta milhões de meticais).
  30. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da assembleia geral acima mencionada, o sócio único deverá aprovar o montante das prestações suplementares e o prazo para o respectivo pagamento, de acordo com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 16: A cessão e a divisão de quotas, por qualquer meio permitido por lei, carecem de consentimento prévio e aprovação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  36. Texto do artigo, página 16: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia, geral e a administração, ou o conselho de administração, conforme decidido pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 16: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências da assembleia geral tomando, para tal, todas as decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) As decisões do sócio único de natureza igual às deliberações da assembleia geral serão registadas em acta por ele assinada, nos termos previstos na lei.
  41. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, durante os primeiros 3 (três) meses seguintes ao final do exercício anterior e, extraordinariamente, sempre que se considere necessário deliberar questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
  42. Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos termos do parágrafo anterior, para:
  43. Número ou marcador, página 16: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  44. Número ou marcador, página 16: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  45. Número ou marcador, página 16: c) Nomeação e demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 16: (Competências da assembleia geral)
  48. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
  49. Número ou marcador, página 16: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 16: b) Distribuição de dividendos;
  51. Número ou marcador, página 16: c) Demissão e nomeação dos administradores; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 16: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 16: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 16: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
  55. Número ou marcador, página 16: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade; i)O início ou término de qualquer parceria, joint-venture ou colaborações;
  56. Número ou marcador, página 16: j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma; e
  57. Número ou marcador, página 16: k) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador único ou por conselho de administração composto por 3 (três) administradores, conforme decidido pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores podem constituir representantes e delegar nestes os seus poderes, no todo ou em parte.
  62. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador único ou, caso seja nomeado um conselho de administração, pela assinatura conjunta de no mínimo dois administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado e a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  64. Número ou marcador, página 17: Cinco) A nomeação, substituição e remoção de administradores é matéria que carece de decisão dos sócios em assembleia geral, mantendo-se o administrador ora indicado em funções, até que a assembleia geral decida em contrário.
  65. Número ou marcador, página 17: Seis) Inicialmente, e enquanto não houver decisão da assembleia geral em contrário, a sociedade será administrada e representada pelo senhor Sereshen Moodley.
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 17: (Poderes da administração)
  68. Texto do artigo, página 17: Os administradores têm poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e os poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 17: (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
  71. Número ou marcador, página 17: Um) As reuniões da administração ou do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com, pelo menos, 15 (quinze) dias úteis de antecedência relativamente à data da reunião. As reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
  72. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de conselho de administração, os administradores poderão fazer-se representar nas respectivas reuniões por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
  73. Número ou marcador, página 17: Três) As decisões da administração ou do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 17: (Balanço e distribuição de resultados)
  76. Número ou marcador, página 17: Um) O período de tributação coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser. oportunamente aprovado pela Autoridade Tributária de Moçambique.
  77. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade serão fechados com referência ao último dia de cada ano financeiro, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 17: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  79. Texto do artigo, página 17: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  80. Número ou marcador, página 17: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  81. Número ou marcador, página 17: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  84. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
  85. Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissos serão regulados
  87. Texto do artigo, página 17: pela legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 9 de Dezembro de 2020. — O Téc-
  88. Texto do artigo, página 17: nico, Ilegível.
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