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Texto do artigo · p. 17 Myrtle Tree Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101444864, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Myrtle Tree Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
Texto do artigo · p. 17 Hineni Mozambique, Limitada, registada sob NUEL 101350894, representada pelo seu administrador, o senhor Andrew David Cunningham, maior, casado, portador do DIRE n.º 03ZW00020373A, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula de Nampula, a 8 de Junho de 2015 e válido até 8 de Junho de 2020, residente em Rapale, na parcela n.º 223, filho de David Cunningham e de Janet Cunningham, natural de Londres, Reino Unido.
Texto do artigo · p. 17 Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Myrtle Tree Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade Myrtle Tree Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e a sua sede está estabelecida na parcela n.º 223, no distrito de Rapale, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Consultorias;
Número ou marcador · p. 17 b) Consultoria em investimentos;
Número ou marcador · p. 17 c) Produção, criação de animais, ração, insumos agrícolas e de sumos;
Número ou marcador · p. 17 d) Agricultura;
Número ou marcador · p. 17 e) Construção civil;
Número ou marcador · p. 17 f) Fabrico e venda de blocos de construção;
Número ou marcador · p. 17 g) Venda de todo o tipo de material de construção;
Número ou marcador · p. 17 h) Elaboração e venda de plantas de construção; i)Manutenção de tubagens, electricidade;
Número ou marcador · p. 17 j) Aluguer de máquinas de construção;
Número ou marcador · p. 17 k) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 17 l) Arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 17 m) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Hineni Mozambique, Limitada, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Andrew
Texto do artigo · p. 18 David Cunningham de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em todos os casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 9 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Myrtle Tree Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101444864, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Myrtle Tree Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
  3. Texto do artigo, página 17: Hineni Mozambique, Limitada, registada sob NUEL 101350894, representada pelo seu administrador, o senhor Andrew David Cunningham, maior, casado, portador do DIRE n.º 03ZW00020373A, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula de Nampula, a 8 de Junho de 2015 e válido até 8 de Junho de 2020, residente em Rapale, na parcela n.º 223, filho de David Cunningham e de Janet Cunningham, natural de Londres, Reino Unido.
  4. Texto do artigo, página 17: Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Myrtle Tree Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade Myrtle Tree Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e a sua sede está estabelecida na parcela n.º 223, no distrito de Rapale, província de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 17: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 17: a) Consultorias;
  18. Número ou marcador, página 17: b) Consultoria em investimentos;
  19. Número ou marcador, página 17: c) Produção, criação de animais, ração, insumos agrícolas e de sumos;
  20. Número ou marcador, página 17: d) Agricultura;
  21. Número ou marcador, página 17: e) Construção civil;
  22. Número ou marcador, página 17: f) Fabrico e venda de blocos de construção;
  23. Número ou marcador, página 17: g) Venda de todo o tipo de material de construção;
  24. Número ou marcador, página 17: h) Elaboração e venda de plantas de construção; i)Manutenção de tubagens, electricidade;
  25. Número ou marcador, página 17: j) Aluguer de máquinas de construção;
  26. Número ou marcador, página 17: k) Aluguer de viaturas;
  27. Número ou marcador, página 17: l) Arrendamento de imóveis;
  28. Número ou marcador, página 17: m) Importação e exportação.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Hineni Mozambique, Limitada, respectivamente.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Andrew
  36. Texto do artigo, página 18: David Cunningham de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  38. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  41. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado na lei.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 18: Em todos os casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 18: Nampula, 9 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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