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- Texto do artigo, página 17: Myrtle Tree Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101444864, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Myrtle Tree Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
- Texto do artigo, página 17: Hineni Mozambique, Limitada, registada sob NUEL 101350894, representada pelo seu administrador, o senhor Andrew David Cunningham, maior, casado, portador do DIRE n.º 03ZW00020373A, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula de Nampula, a 8 de Junho de 2015 e válido até 8 de Junho de 2020, residente em Rapale, na parcela n.º 223, filho de David Cunningham e de Janet Cunningham, natural de Londres, Reino Unido.
- Texto do artigo, página 17: Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Myrtle Tree Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade Myrtle Tree Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e a sua sede está estabelecida na parcela n.º 223, no distrito de Rapale, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Consultorias;
- Número ou marcador, página 17: b) Consultoria em investimentos;
- Número ou marcador, página 17: c) Produção, criação de animais, ração, insumos agrícolas e de sumos;
- Número ou marcador, página 17: d) Agricultura;
- Número ou marcador, página 17: e) Construção civil;
- Número ou marcador, página 17: f) Fabrico e venda de blocos de construção;
- Número ou marcador, página 17: g) Venda de todo o tipo de material de construção;
- Número ou marcador, página 17: h) Elaboração e venda de plantas de construção; i)Manutenção de tubagens, electricidade;
- Número ou marcador, página 17: j) Aluguer de máquinas de construção;
- Número ou marcador, página 17: k) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 17: l) Arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 17: m) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Hineni Mozambique, Limitada, respectivamente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Andrew
- Texto do artigo, página 18: David Cunningham de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 18: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em todos os casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 9 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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