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Texto do artigo · p. 18 Nemac – Restaurante Delícias & Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101433781, uma entidade denominada Nemac – Restaurante Delícias & Comércio, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Rachid Armane Murtar Tambo, solteiro, natural da Beira, residente no bairro da Malhangalene, avenida Paulo Samuel Kankhomba, número mil setecentos e noventa e quatro, primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101009410C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Agosto de 2016;
Texto do artigo · p. 18 Ana Maria Armando Chirindza, solteira, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Matola, distrito urbano Kamavota, bairro do Triunfo, quarteirão trinta e sete, casa número vinte e três, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100948298S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Outubro de 2016; e
Texto do artigo · p. 18 Alfredo Raimundo Matusse, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito urbano Kamavota, bairro do Ferroviário, quarteirão vinte e nove, casa número cento e cinquenta e dois, portador do Bilhete de Identidade n.º 110206916708J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 18 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedede adopta a denominação de Nemac – Restaurante Delícias & Comércio, Limitada, e tem a sua sede na avenida Albert Lithuli, casa n.º 1215, bairro de Alto-Maé, quarteirão 15, cidade de Maputo, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Confeccionar alimentos, bufets para venda;
Número ou marcador · p. 18 b) Serviços de catering, venda de bebidas e outros serviços.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) Rachid Aramane Murtar Tambo, com o valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 80% do capital;
Número ou marcador · p. 18 b) Ana Maria Armando Chirindza, com o valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social; e
Número ou marcador · p. 18 c) Alfredo Raimundo Matusse, com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Sem nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Rachid Armane Murtar Tambo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V De herdeiros, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela lesgislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 11 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Nemac – Restaurante Delícias & Comércio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101433781, uma entidade denominada Nemac – Restaurante Delícias & Comércio, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Rachid Armane Murtar Tambo, solteiro, natural da Beira, residente no bairro da Malhangalene, avenida Paulo Samuel Kankhomba, número mil setecentos e noventa e quatro, primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101009410C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Agosto de 2016;
  5. Texto do artigo, página 18: Ana Maria Armando Chirindza, solteira, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Matola, distrito urbano Kamavota, bairro do Triunfo, quarteirão trinta e sete, casa número vinte e três, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100948298S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Outubro de 2016; e
  6. Texto do artigo, página 18: Alfredo Raimundo Matusse, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito urbano Kamavota, bairro do Ferroviário, quarteirão vinte e nove, casa número cento e cinquenta e dois, portador do Bilhete de Identidade n.º 110206916708J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Setembro de 2017.
  7. Texto do artigo, página 18: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedede adopta a denominação de Nemac – Restaurante Delícias & Comércio, Limitada, e tem a sua sede na avenida Albert Lithuli, casa n.º 1215, bairro de Alto-Maé, quarteirão 15, cidade de Maputo, província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 18: Duração
  14. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  17. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 18: a) Confeccionar alimentos, bufets para venda;
  19. Número ou marcador, página 18: b) Serviços de catering, venda de bebidas e outros serviços.
  20. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 18: Capital social
  23. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios:
  24. Número ou marcador, página 18: a) Rachid Aramane Murtar Tambo, com o valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 80% do capital;
  25. Número ou marcador, página 18: b) Ana Maria Armando Chirindza, com o valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social; e
  26. Número ou marcador, página 18: c) Alfredo Raimundo Matusse, com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital social
  29. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) Sem nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da administração e assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 19: Administração
  38. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Rachid Armane Murtar Tambo.
  39. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 19: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  41. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V De herdeiros, dissolução e casos omissos
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  49. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  53. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela lesgislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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