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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Sérgio Mondlhane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101445755, uma entidade denominada Sérgio Mondlhane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 21: Sérgio Jaime Mondlhane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, no bairro do Sikwama, quarteirão 3, casa n.º 275, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100516074 C, emitido em Maputo, aos 21 de Outubro de 2010, constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Sérgio Mondlhane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede social no bairro de Magoanine C, Avenida Nelson Mandela, no recinto do mercado Municipal Matendene, nesta cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objetivo social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objectivos a comercializacao de produtos de primeira necessidade, a retalhp, cpm importacao e exportacao.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT, correspondente à 100%, pertencente ao sócio Sérgio Jaime Mondlhane.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Texto do artigo, página 22: A administração e gestãoda sociedade é da responsabilidade do sócio único Sérgio Jaime Mondlhane, bastando a sua assinatura para obrigá-la em todos os seus actos e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais leis aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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