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- Texto do artigo, página 22: Serigrafia Digitex, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dia onze de Novembro de dois mil e vinte, na sociedade Serigrafia Digitex, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 69, rés-do-chão, bairro de Muatala, cidade de Nampula, registada sob o n.º 100360187, está inscrito o pacto social da referida sociedade, no Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUIT 400411700, e com capital social de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), adiante designado por sociedade. Os sócios Hassan Ebrahim Patel e Ebrahim Hassan Patel manifestaram a intenção de transmitir interesses na totalidade das suas quota, com os correspondentes direitos e obrigações cujo valor de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais) representativa de cem porcento, ao senhor: Abdul Munir Faruk Karimo. Os sócios Hassan Ebrahim Patel e Ebrahim Hassan Patel renunciarão, ainda, a todo e qualquer direito, interesses, vantagens, benefícios, créditos ou quaisquer outros ganhos, registados ou não nos livros da sociedade, inerentes às quotas transferidas e relativas à sua capacidade de sócio
- Texto do artigo, página 22: ou membro de qualquer órgão social. Nestes termos, os sócios aprovaram unanimemente a cessão de quotas na sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência da cessão de quotas ocorrida, os sócios deliberaram a alteração integral dos estatutos da sociedade, nos termos a seguir indicados:
- Texto do artigo, página 22: É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 22: Abdul Munir Faruk Karimo, solteiro maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100153065C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 14 de Setembro de 2020 com domicílio na Avenida Albert Lithuli n.º 983, NUIT 100273969.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação duração e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Serigrafia Digitex – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 69, bairro de Muatala, cidade de Nampula, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Comércio de camisetas, bonés, calças, fardamentos;
- Número ou marcador, página 22: b) Bordados, serigrafia, tipografia;
- Número ou marcador, página 22: c) Edição de livros, Jornais, revistas, litografia e offset;
- Número ou marcador, página 22: d) Comércio de máquinas de serigrafia, mobiliários, equipamentos informáticos e de telecomunicações bem como os seus componentes e acessórios;
- Número ou marcador, página 22: e) Intermediação e gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e equipamento, é de 1.200.000.00MT (um milhão e duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Abdul Munir Faruk Karimo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete ao sócio Abdul Munir Faruk Karimo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo ainda este nomear gerentes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei do Código Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
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