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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Tektonika, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101432033, a cargo de Sita Salimo, a conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tektonika, Limitada, constituída entre os sócios: Moisés Basílio Gasteni, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, residente na cidade de Nampula – província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100310235Q, emitido a 14 de Novembro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, doravante designado primeiro outorgante; e segundo: Nelson Veríssimo da Silva Mateus, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, residente na cidade de Maputo-província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100950998N, emitido a 13 de Abril de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, doravante designado segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, pelos dois outorgantes acima identificados, nos termos do artigo 90 do Código Comercial Moçambicano que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Tektonika, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Limoeiros, cidade Nampula, podendo por deliberação dos sócios e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências.
- Texto do artigo, página 23: .......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 23: Construção civil e obras públicas; engenharia electrotécnica; arquitectura; gestão ambiental; importação e exportação; comércio geral; prestação de serviços; transporte e logística, gestão de participações; investimentos; comunicação, publicidade e marketing.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: Único) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma das duas (2) quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 23: a) Moisés Basílio Gasteni, subscreve uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Nelson Veríssimo da Silva Mateus, subscreve uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
- Texto do artigo, página 23: .......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pelos sócios com uma percentagem não inferior
- Texto do artigo, página 23: a 60% de votação, por mandatos de um ano, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais, com a devida autorização dos sócios ou seus representantes legais.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias, poderá a assembleia geral, caso assim entenda, decidir ser necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores ou seus procuradores legais.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) É vedado aos administradores/ /directores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administradores o sócio Moisés Basílio Gasteni.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 16 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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