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Texto do artigo · p. 23 TELMET, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101443094, uma entidade denominada TELMET, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Ilídio Fernandes, casado com a senhora Maria Rita Fernandes, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322645S, emitido a 28 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo residente nesta cidade na Avenida Karl Marx, n.º 640, 1.º andar, flat 6;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Rorário Pereira Fernandes, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001322A, emitido a 28 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo residente nesta cidade na Avenida Karl Marx, n.º 640, 1.º andar, flat 6.
Texto do artigo · p. 24 Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de TELMET, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Alexandre Borges, n.º 26, 1.º andar, bairro Alto-Maé, distrito Municipal Ka Mpfumo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Comercialização, a grosso e a retalho, com importação e exportação de equipamentos de telecomunicações, de meteorologia e de informática;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços de consultoria e de manutenção nas áreas indicadas na alínea anterior quer seja dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação moçambicana em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Ilídio Fernandes, com 64.000,00MT, o correspondente a 80% do capital;
Número ou marcador · p. 24 b) Rorário Pereira Fernandes com 16.000,00MT, o correspondente a outros 20% do capital, respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) Para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é nomeado administrador à data da constituição com dispensa de caução, o sócio Ilídio Fernandes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para mero expediente bastará a assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante, se assim o entender e desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 11 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: TELMET, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101443094, uma entidade denominada TELMET, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Ilídio Fernandes, casado com a senhora Maria Rita Fernandes, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322645S, emitido a 28 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo residente nesta cidade na Avenida Karl Marx, n.º 640, 1.º andar, flat 6;
  4. Texto do artigo, página 23: Segundo. Rorário Pereira Fernandes, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001322A, emitido a 28 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo residente nesta cidade na Avenida Karl Marx, n.º 640, 1.º andar, flat 6.
  5. Texto do artigo, página 24: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de TELMET, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Alexandre Borges, n.º 26, 1.º andar, bairro Alto-Maé, distrito Municipal Ka Mpfumo.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: Duração
  11. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: Objecto
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 24: a) Comercialização, a grosso e a retalho, com importação e exportação de equipamentos de telecomunicações, de meteorologia e de informática;
  16. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços de consultoria e de manutenção nas áreas indicadas na alínea anterior quer seja dentro ou fora do país.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação moçambicana em vigor.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 24: Capital social
  21. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais divididos da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 24: a) Ilídio Fernandes, com 64.000,00MT, o correspondente a 80% do capital;
  23. Número ou marcador, página 24: b) Rorário Pereira Fernandes com 16.000,00MT, o correspondente a outros 20% do capital, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: Gerência
  26. Número ou marcador, página 24: Um) Para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é nomeado administrador à data da constituição com dispensa de caução, o sócio Ilídio Fernandes.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 24: Três) Para mero expediente bastará a assinatura de um dos administradores.
  29. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos respectivos sócios.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  32. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante, se assim o entender e desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 24: Maputo, 11 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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