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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: TELMET, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101443094, uma entidade denominada TELMET, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Ilídio Fernandes, casado com a senhora Maria Rita Fernandes, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322645S, emitido a 28 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo residente nesta cidade na Avenida Karl Marx, n.º 640, 1.º andar, flat 6;
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Rorário Pereira Fernandes, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001322A, emitido a 28 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo residente nesta cidade na Avenida Karl Marx, n.º 640, 1.º andar, flat 6.
- Texto do artigo, página 24: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de TELMET, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Alexandre Borges, n.º 26, 1.º andar, bairro Alto-Maé, distrito Municipal Ka Mpfumo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Comercialização, a grosso e a retalho, com importação e exportação de equipamentos de telecomunicações, de meteorologia e de informática;
- Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços de consultoria e de manutenção nas áreas indicadas na alínea anterior quer seja dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação moçambicana em vigor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais divididos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Ilídio Fernandes, com 64.000,00MT, o correspondente a 80% do capital;
- Número ou marcador, página 24: b) Rorário Pereira Fernandes com 16.000,00MT, o correspondente a outros 20% do capital, respectivamente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Gerência
- Número ou marcador, página 24: Um) Para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é nomeado administrador à data da constituição com dispensa de caução, o sócio Ilídio Fernandes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 24: Três) Para mero expediente bastará a assinatura de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos respectivos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Herdeiros
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante, se assim o entender e desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 11 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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