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Texto do artigo · p. 25 Transportes TH, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101432858, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Transportes TH, Limitada Constituída entre os sócios: Mussagy Bay Mamudo Bay, de nacionalidade moçambicana, possuidor do Bilhete de Identidade n.º 030100768274B, emitido aos 16 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula; Aissa Tarmamade, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Nampula, possuidora de Bilhete de Identificação n.º 030100126729S, emitido aos 12 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula. Constituem entre si uma sociedade por quotas, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação: Transportes TH, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, Avenida FPLM, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegaçõeas ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objectivo
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 25 a) Transporte de carga;
Número ou marcador · p. 25 b) Logística e aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 25 c) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 25 d) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 25 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 f) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 25 g) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 25 h) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital
Texto do artigo · p. 25 O capital integralmente, subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subdividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Mussagy Bay Mamudo Bay, com 80% do capital, equivalente à 80.000,00MT (oitenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 25 b) Aissa Tarmamade, com 20% do capital, equivalente á 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 25 Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutuamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência os sócios, já existentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só poderá amortizar as suas quotas:
Número ou marcador · p. 25 a) Por execução e com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 25 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 25 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quota;
Número ou marcador · p. 25 d) Se esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal, compatível para alienação aos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade, é exercida pelo administrador eleito em assembleia geral, ficando desde já nomeado o sócio, com dispensa a caução, Mussagy Bay Mamudo Bay.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga uma assinatura do administrador em todos os actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administração não pode obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Periodicidade das reuniões
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Fiscalização
Texto do artigo · p. 25 A fiscalização será exercida pelos sócios ou por quem estes assim o entenderem, nos termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados convenientes efeitos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Lucro
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 25 No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DECIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Omissões
Texto do artigo · p. 25 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 19 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Transportes TH, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101432858, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Transportes TH, Limitada Constituída entre os sócios: Mussagy Bay Mamudo Bay, de nacionalidade moçambicana, possuidor do Bilhete de Identidade n.º 030100768274B, emitido aos 16 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula; Aissa Tarmamade, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Nampula, possuidora de Bilhete de Identificação n.º 030100126729S, emitido aos 12 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula. Constituem entre si uma sociedade por quotas, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: Denominação
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação: Transportes TH, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: Sede
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, Avenida FPLM, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegaçõeas ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: Objectivo
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objectivo:
  12. Número ou marcador, página 25: a) Transporte de carga;
  13. Número ou marcador, página 25: b) Logística e aluguer de equipamentos;
  14. Número ou marcador, página 25: c) Aluguer de viaturas;
  15. Número ou marcador, página 25: d) Rent-a-car;
  16. Número ou marcador, página 25: e) Importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 25: f) Prestação de serviços diversos;
  18. Número ou marcador, página 25: g) Importação e exportação de bens e serviços;
  19. Número ou marcador, página 25: h) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 25: Capital
  22. Texto do artigo, página 25: O capital integralmente, subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subdividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 25: a) Mussagy Bay Mamudo Bay, com 80% do capital, equivalente à 80.000,00MT (oitenta mil meticais);
  24. Número ou marcador, página 25: b) Aissa Tarmamade, com 20% do capital, equivalente á 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares
  27. Texto do artigo, página 25: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutuamente.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência os sócios, já existentes.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
  34. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só poderá amortizar as suas quotas:
  35. Número ou marcador, página 25: a) Por execução e com o consentimento do titular;
  36. Número ou marcador, página 25: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  37. Número ou marcador, página 25: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quota;
  38. Número ou marcador, página 25: d) Se esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 25: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal, compatível para alienação aos sócios ou a terceiros.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 25: Administração
  42. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade, é exercida pelo administrador eleito em assembleia geral, ficando desde já nomeado o sócio, com dispensa a caução, Mussagy Bay Mamudo Bay.
  43. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga uma assinatura do administrador em todos os actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 25: Três) A administração não pode obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 25: Periodicidade das reuniões
  47. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 25: Fiscalização
  50. Texto do artigo, página 25: A fiscalização será exercida pelos sócios ou por quem estes assim o entenderem, nos termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados convenientes efeitos.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 25: Lucro
  53. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  54. Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  57. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 25: Morte ou interdição
  60. Texto do artigo, página 25: No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  61. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DECIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 25: Omissões
  63. Texto do artigo, página 25: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 25: Nampula, 19 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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