Associação Assofucri
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- Texto do artigo, página 5: Associação Assofucri
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e a natureza
- Texto do artigo, página 5: Associação ASSOFUCRI – é uma pessoa colectiva apartidária, sem fins políticos, de direitos privados, de tipo associativismo, sem fins lucrativos, de carácter comunitário, social e cultural detoda de personalidade jurídica de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Texto do artigo, página 5: ASSOFUCRI tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
- Texto do artigo, página 5: Por deliberação da Assembleia Geral da ASSOFUCRI poderá estabelecer delegação ou outra forma de representação onde e quando julgar conviniente em territorio nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: ASSOFUCRI é constituído por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Objectivo
- Texto do artigo, página 5: ASSOFUCRI tem como objectivo assistir o processo de transformação positiva nas comunidades carentes, com destaque na area de desenvolvimento de adolescentese jovens, criança órfã e vulnerável, incentivando o aumento de capacidade de apoio as mulheres desprovidas de meios de sobrevivência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Membros
- Texto do artigo, página 5: Podem serem membros da ASSOFUCRI todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, em pleno gozo dos direitos civil que aceitem a prossecução dos fins da associação e tenha requerido, nos termos do regulamento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 5: Os membros da ASSOFUCRI agrupam se em seguintes categorias:
- Texto do artigo, página 5: Membros fundadores – Aqueles que subescreveram a estrutura da ASSOFUCRI no acto da constituição;
- Texto do artigo, página 5: Membros efectivos – Não só os fundadores mas aqueles que virem a filiar-se posteriormente nos termos deste estatuto;
- Texto do artigo, página 5: Membros honorários – São aqueles que tenham contribuído com certa relaváncia ou atraves de acções para o prestígio da ASSOFUCRI;
- Texto do artigo, página 6: Membros beneméritos – Os que não desejam participar activamente no trabalho da ASSOFUCRI, apoiam na visão e tenham contribuido materialmente ou atraves de serviço relevante para a criação, manutenção e desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da ASSOFUCRI;
- Número ou marcador, página 6: b) Participar na Assembleia Geral da ASSOFUCRI ocupando o respectivo assento através de respectivos diregentes ou representantes legais;
- Número ou marcador, página 6: c) Apresentar propostas ou sugestões que visam odesenvolvimento da ASSOFUCRI;
- Número ou marcador, página 6: d) Ter livre acesso dos eventos promovidos pela ASSOFUCRI assim como em todas as instalações e equipamentos por si geridos.
- Texto do artigo, página 6: Ser informado regularmente sobre as actividades da ASSOFUCRI.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 6: São, entre outros, seguintes deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Pagar regularmente a quota mensal fixida pelo órgão competente da ASSOFUCRI;
- Número ou marcador, página 6: b) Comparecer nas reunões quando devidamente convocado;
- Número ou marcador, página 6: c) Realizar actividades que lhe são incumbidas a bem da associação e prestar conta a órgão competente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Perda de qualidade de membros
- Número ou marcador, página 6: Um) Perde qualidade de membro aquele que violar gravemente os estatutos e regulamentos da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Competente Assembleia Geral deliberar sobre a demissão ou expulsão, nos termos referidos no numero anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 6: ASSOFUCRI tem seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é órgão deliberativo da ASSOFUCRI e dela fazem parte todos os membros filiados no pleno gozo dos seus direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Competencia da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Aprovar ou alterar os estatutos, regulamento, directivas e regimentos;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger ou demitir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: c) Analizar e aprovar os relatórios das actividades e de contas do Conselho da Direcção ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: d) Analizar e aprovar os planos das actividades anuais;
- Número ou marcador, página 6: e) Fixar valores de quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 6: f) Aplicar sancções disciplinares.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Composição e funcionamento da assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral será dirigida rotactivamente por uma mesa composta por um presidente, que a dirige, vice-presidente, que coadjuva o presidente, e um secretário, com a função de auxiliar e apoiar as reuniões, todos os eleitos em cada sessão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, em sessões ordinárias, e extraordinariamente, sempre que foi necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Convocatória e quórum
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente do Conselho de Direcção ou seu substituto, com antecedência de pelo menos 30 dias, para sessões ordinárias, e 15 dias para as sessões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar quando estiver presente mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Composição de Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é um órgão coligial de gestão corrente da associação composto por três membros, dirigido por um presidente, que é coadjuvado e substuido por vice-presidente, apoiado e assistido por um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Competência do Conselho da Direcção
- Texto do artigo, página 6: Compete, entre outra, ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Dirigir ASSOFUCRI;
- Número ou marcador, página 6: b) Representar a ASSOFUCRI em juízo e fora dela;
- Número ou marcador, página 6: c) Celebrar acordos de cooperação com outras instituições;
- Número ou marcador, página 6: d) Formalizar a ademissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 6: e) Nomear, supervisionar, avaliar e destituir membros do executivo e activistas;
- Número ou marcador, página 6: f) Traçar extratégias para angriação de fundos;
- Número ou marcador, página 6: g) Gerir todos recursos humanos e financeiros da associação;
- Número ou marcador, página 6: h) Elaborar programa, conta e relatórios das actividades e proposta para apreciação e deliberação da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 6: É um órgão de controlo de cumprimento dos estatutos, regulamento, funcionamento e programas de ASSOFUCRI, composto por um presidente, que o dirigi, e um vice-presidente, que acoadjuva e substitui o presidente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Dar parecer sobre o relatório de contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Exercer actividades de fiscalização que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Realizar auditorias internas das contas da ASSOFUCRI;
- Número ou marcador, página 6: d) Verificar o cumprimento do estatuto e regulamento da ASSOFUCRI;
- Número ou marcador, página 6: e) Examinar reclamações e queixas dos membros;
- Número ou marcador, página 6: f) Dar parecer sobre a aplicação das sassões dos membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: Das disposições finais
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto for omisso, aplica-se as disposições legais em Moçambique sobre a matéria.
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