Associação Assofucri

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Texto do artigo · p. 5 Associação Assofucri
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e a natureza
Texto do artigo · p. 5 Associação ASSOFUCRI – é uma pessoa colectiva apartidária, sem fins políticos, de direitos privados, de tipo associativismo, sem fins lucrativos, de carácter comunitário, social e cultural detoda de personalidade jurídica de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 ASSOFUCRI tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Texto do artigo · p. 5 Por deliberação da Assembleia Geral da ASSOFUCRI poderá estabelecer delegação ou outra forma de representação onde e quando julgar conviniente em territorio nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 ASSOFUCRI é constituído por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objectivo
Texto do artigo · p. 5 ASSOFUCRI tem como objectivo assistir o processo de transformação positiva nas comunidades carentes, com destaque na area de desenvolvimento de adolescentese jovens, criança órfã e vulnerável, incentivando o aumento de capacidade de apoio as mulheres desprovidas de meios de sobrevivência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Membros
Texto do artigo · p. 5 Podem serem membros da ASSOFUCRI todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, em pleno gozo dos direitos civil que aceitem a prossecução dos fins da associação e tenha requerido, nos termos do regulamento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 5 Os membros da ASSOFUCRI agrupam se em seguintes categorias:
Texto do artigo · p. 5 Membros fundadores – Aqueles que subescreveram a estrutura da ASSOFUCRI no acto da constituição;
Texto do artigo · p. 5 Membros efectivos – Não só os fundadores mas aqueles que virem a filiar-se posteriormente nos termos deste estatuto;
Texto do artigo · p. 5 Membros honorários – São aqueles que tenham contribuído com certa relaváncia ou atraves de acções para o prestígio da ASSOFUCRI;
Texto do artigo · p. 6 Membros beneméritos – Os que não desejam participar activamente no trabalho da ASSOFUCRI, apoiam na visão e tenham contribuido materialmente ou atraves de serviço relevante para a criação, manutenção e desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da ASSOFUCRI;
Número ou marcador · p. 6 b) Participar na Assembleia Geral da ASSOFUCRI ocupando o respectivo assento através de respectivos diregentes ou representantes legais;
Número ou marcador · p. 6 c) Apresentar propostas ou sugestões que visam odesenvolvimento da ASSOFUCRI;
Número ou marcador · p. 6 d) Ter livre acesso dos eventos promovidos pela ASSOFUCRI assim como em todas as instalações e equipamentos por si geridos.
Texto do artigo · p. 6 Ser informado regularmente sobre as actividades da ASSOFUCRI.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 6 São, entre outros, seguintes deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Pagar regularmente a quota mensal fixida pelo órgão competente da ASSOFUCRI;
Número ou marcador · p. 6 b) Comparecer nas reunões quando devidamente convocado;
Número ou marcador · p. 6 c) Realizar actividades que lhe são incumbidas a bem da associação e prestar conta a órgão competente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Perda de qualidade de membros
Número ou marcador · p. 6 Um) Perde qualidade de membro aquele que violar gravemente os estatutos e regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Competente Assembleia Geral deliberar sobre a demissão ou expulsão, nos termos referidos no numero anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 6 ASSOFUCRI tem seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é órgão deliberativo da ASSOFUCRI e dela fazem parte todos os membros filiados no pleno gozo dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Competencia da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Aprovar ou alterar os estatutos, regulamento, directivas e regimentos;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger ou demitir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 c) Analizar e aprovar os relatórios das actividades e de contas do Conselho da Direcção ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 d) Analizar e aprovar os planos das actividades anuais;
Número ou marcador · p. 6 e) Fixar valores de quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 6 f) Aplicar sancções disciplinares.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Composição e funcionamento da assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral será dirigida rotactivamente por uma mesa composta por um presidente, que a dirige, vice-presidente, que coadjuva o presidente, e um secretário, com a função de auxiliar e apoiar as reuniões, todos os eleitos em cada sessão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, em sessões ordinárias, e extraordinariamente, sempre que foi necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Convocatória e quórum
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente do Conselho de Direcção ou seu substituto, com antecedência de pelo menos 30 dias, para sessões ordinárias, e 15 dias para as sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar quando estiver presente mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Composição de Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é um órgão coligial de gestão corrente da associação composto por três membros, dirigido por um presidente, que é coadjuvado e substuido por vice-presidente, apoiado e assistido por um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Competência do Conselho da Direcção
Texto do artigo · p. 6 Compete, entre outra, ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Dirigir ASSOFUCRI;
Número ou marcador · p. 6 b) Representar a ASSOFUCRI em juízo e fora dela;
Número ou marcador · p. 6 c) Celebrar acordos de cooperação com outras instituições;
Número ou marcador · p. 6 d) Formalizar a ademissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Nomear, supervisionar, avaliar e destituir membros do executivo e activistas;
Número ou marcador · p. 6 f) Traçar extratégias para angriação de fundos;
Número ou marcador · p. 6 g) Gerir todos recursos humanos e financeiros da associação;
Número ou marcador · p. 6 h) Elaborar programa, conta e relatórios das actividades e proposta para apreciação e deliberação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 É um órgão de controlo de cumprimento dos estatutos, regulamento, funcionamento e programas de ASSOFUCRI, composto por um presidente, que o dirigi, e um vice-presidente, que acoadjuva e substitui o presidente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Dar parecer sobre o relatório de contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Exercer actividades de fiscalização que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Realizar auditorias internas das contas da ASSOFUCRI;
Número ou marcador · p. 6 d) Verificar o cumprimento do estatuto e regulamento da ASSOFUCRI;
Número ou marcador · p. 6 e) Examinar reclamações e queixas dos membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Dar parecer sobre a aplicação das sassões dos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Das disposições finais
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto for omisso, aplica-se as disposições legais em Moçambique sobre a matéria.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Assofucri
  2. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 5: Denominação e a natureza
  4. Texto do artigo, página 5: Associação ASSOFUCRI – é uma pessoa colectiva apartidária, sem fins políticos, de direitos privados, de tipo associativismo, sem fins lucrativos, de carácter comunitário, social e cultural detoda de personalidade jurídica de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 5: Sede
  7. Texto do artigo, página 5: ASSOFUCRI tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  8. Texto do artigo, página 5: Por deliberação da Assembleia Geral da ASSOFUCRI poderá estabelecer delegação ou outra forma de representação onde e quando julgar conviniente em territorio nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: Duração
  11. Texto do artigo, página 5: ASSOFUCRI é constituído por um tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 5: Objectivo
  14. Texto do artigo, página 5: ASSOFUCRI tem como objectivo assistir o processo de transformação positiva nas comunidades carentes, com destaque na area de desenvolvimento de adolescentese jovens, criança órfã e vulnerável, incentivando o aumento de capacidade de apoio as mulheres desprovidas de meios de sobrevivência.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 5: Membros
  17. Texto do artigo, página 5: Podem serem membros da ASSOFUCRI todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, em pleno gozo dos direitos civil que aceitem a prossecução dos fins da associação e tenha requerido, nos termos do regulamento.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 5: Categoria dos membros
  20. Texto do artigo, página 5: Os membros da ASSOFUCRI agrupam se em seguintes categorias:
  21. Texto do artigo, página 5: Membros fundadores – Aqueles que subescreveram a estrutura da ASSOFUCRI no acto da constituição;
  22. Texto do artigo, página 5: Membros efectivos – Não só os fundadores mas aqueles que virem a filiar-se posteriormente nos termos deste estatuto;
  23. Texto do artigo, página 5: Membros honorários – São aqueles que tenham contribuído com certa relaváncia ou atraves de acções para o prestígio da ASSOFUCRI;
  24. Texto do artigo, página 6: Membros beneméritos – Os que não desejam participar activamente no trabalho da ASSOFUCRI, apoiam na visão e tenham contribuido materialmente ou atraves de serviço relevante para a criação, manutenção e desenvolvimento.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 6: Direitos dos membros
  27. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros:
  28. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da ASSOFUCRI;
  29. Número ou marcador, página 6: b) Participar na Assembleia Geral da ASSOFUCRI ocupando o respectivo assento através de respectivos diregentes ou representantes legais;
  30. Número ou marcador, página 6: c) Apresentar propostas ou sugestões que visam odesenvolvimento da ASSOFUCRI;
  31. Número ou marcador, página 6: d) Ter livre acesso dos eventos promovidos pela ASSOFUCRI assim como em todas as instalações e equipamentos por si geridos.
  32. Texto do artigo, página 6: Ser informado regularmente sobre as actividades da ASSOFUCRI.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros
  35. Texto do artigo, página 6: São, entre outros, seguintes deveres dos membros:
  36. Número ou marcador, página 6: a) Pagar regularmente a quota mensal fixida pelo órgão competente da ASSOFUCRI;
  37. Número ou marcador, página 6: b) Comparecer nas reunões quando devidamente convocado;
  38. Número ou marcador, página 6: c) Realizar actividades que lhe são incumbidas a bem da associação e prestar conta a órgão competente.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 6: Perda de qualidade de membros
  41. Número ou marcador, página 6: Um) Perde qualidade de membro aquele que violar gravemente os estatutos e regulamentos da associação.
  42. Número ou marcador, página 6: Dois) Competente Assembleia Geral deliberar sobre a demissão ou expulsão, nos termos referidos no numero anterior deste artigo.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  45. Texto do artigo, página 6: ASSOFUCRI tem seguintes órgãos sociais:
  46. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 6: b) Conselho da Direcção;
  48. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  51. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é órgão deliberativo da ASSOFUCRI e dela fazem parte todos os membros filiados no pleno gozo dos seus direitos e deveres.
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 6: Competencia da Assembleia Geral
  54. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  55. Número ou marcador, página 6: a) Aprovar ou alterar os estatutos, regulamento, directivas e regimentos;
  56. Número ou marcador, página 6: b) Eleger ou demitir os titulares dos órgãos sociais;
  57. Número ou marcador, página 6: c) Analizar e aprovar os relatórios das actividades e de contas do Conselho da Direcção ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
  58. Número ou marcador, página 6: d) Analizar e aprovar os planos das actividades anuais;
  59. Número ou marcador, página 6: e) Fixar valores de quotas e jóias;
  60. Número ou marcador, página 6: f) Aplicar sancções disciplinares.
  61. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 6: Composição e funcionamento da assembleia geral
  63. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral será dirigida rotactivamente por uma mesa composta por um presidente, que a dirige, vice-presidente, que coadjuva o presidente, e um secretário, com a função de auxiliar e apoiar as reuniões, todos os eleitos em cada sessão.
  64. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, em sessões ordinárias, e extraordinariamente, sempre que foi necessário.
  65. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 6: Convocatória e quórum
  67. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente do Conselho de Direcção ou seu substituto, com antecedência de pelo menos 30 dias, para sessões ordinárias, e 15 dias para as sessões extraordinárias.
  68. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar quando estiver presente mais de metade dos seus membros.
  69. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 6: Composição de Conselho de Direcção
  71. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é um órgão coligial de gestão corrente da associação composto por três membros, dirigido por um presidente, que é coadjuvado e substuido por vice-presidente, apoiado e assistido por um secretário.
  72. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 6: Competência do Conselho da Direcção
  74. Texto do artigo, página 6: Compete, entre outra, ao Conselho de Direcção:
  75. Número ou marcador, página 6: a) Dirigir ASSOFUCRI;
  76. Número ou marcador, página 6: b) Representar a ASSOFUCRI em juízo e fora dela;
  77. Número ou marcador, página 6: c) Celebrar acordos de cooperação com outras instituições;
  78. Número ou marcador, página 6: d) Formalizar a ademissão de novos membros;
  79. Número ou marcador, página 6: e) Nomear, supervisionar, avaliar e destituir membros do executivo e activistas;
  80. Número ou marcador, página 6: f) Traçar extratégias para angriação de fundos;
  81. Número ou marcador, página 6: g) Gerir todos recursos humanos e financeiros da associação;
  82. Número ou marcador, página 6: h) Elaborar programa, conta e relatórios das actividades e proposta para apreciação e deliberação da Assembleia Geral
  83. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 6: Competência do Conselho Fiscal
  85. Texto do artigo, página 6: É um órgão de controlo de cumprimento dos estatutos, regulamento, funcionamento e programas de ASSOFUCRI, composto por um presidente, que o dirigi, e um vice-presidente, que acoadjuva e substitui o presidente.
  86. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 6: Competência do Conselho Fiscal
  88. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  89. Número ou marcador, página 6: a) Dar parecer sobre o relatório de contas do Conselho de Direcção;
  90. Número ou marcador, página 6: b) Exercer actividades de fiscalização que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 6: c) Realizar auditorias internas das contas da ASSOFUCRI;
  92. Número ou marcador, página 6: d) Verificar o cumprimento do estatuto e regulamento da ASSOFUCRI;
  93. Número ou marcador, página 6: e) Examinar reclamações e queixas dos membros;
  94. Número ou marcador, página 6: f) Dar parecer sobre a aplicação das sassões dos membros.
  95. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  96. Texto do artigo, página 6: Das disposições finais
  97. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto for omisso, aplica-se as disposições legais em Moçambique sobre a matéria.
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