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Texto do artigo · p. 26 Vulanjane Construções, Reabilitação e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Setembro de dois mil e vinte, exarada de folhas dez verso a folhas doze do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Vulanjane Construções, Reabilitação e Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Vulanjane Construções, Reabilitação e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e vai ter a sua sede em Vulanjane, distrito de Inhassoro, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade sempre que achar conveniente poderá criar delegações, agências, filiais ou qualquer forma de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Construção civil na sua globalidade;
Número ou marcador · p. 26 b) Construção e reabilitação de edifícios;
Número ou marcador · p. 26 c) Exploração de estaleiros de material de construção;
Número ou marcador · p. 26 d) Aluguer e venda de maquinaria de construção civil;
Número ou marcador · p. 26 e) Fabrico de blocos, bloquetes, pavets e telhas;
Número ou marcador · p. 26 f) Consultoria na área de construção civil, arquitectura, planeamento e urbanismo;
Número ou marcador · p. 26 g) Importação e exportação de diversos materiais de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 26 h) Prestação de serviços de limpeza, remoção de entulho, pintura e jardinagem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais
Texto do artigo · p. 27 sendo: cinquenta e dois por cento do capital social, equivalente a cinquenta e dois mil meticais, para a sócia Maria Yim Hee da Silva e quarenta e oito por cento do capital social, equivalente a quarenta e oito mil meticais, para o sócio Carlos Eduardo Brandão da Silva, respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Carlos Eduardo Brandão da Silva, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O gerente poderá delegar pessoas estranhas a sociedade para o representar, mediante o instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Disposições finais
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 27 de Vilankulo, 9 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Vulanjane Construções, Reabilitação e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Setembro de dois mil e vinte, exarada de folhas dez verso a folhas doze do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Vulanjane Construções, Reabilitação e Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Vulanjane Construções, Reabilitação e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e vai ter a sua sede em Vulanjane, distrito de Inhassoro, província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade sempre que achar conveniente poderá criar delegações, agências, filiais ou qualquer forma de representação no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: Objecto
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 26: a) Construção civil na sua globalidade;
  11. Número ou marcador, página 26: b) Construção e reabilitação de edifícios;
  12. Número ou marcador, página 26: c) Exploração de estaleiros de material de construção;
  13. Número ou marcador, página 26: d) Aluguer e venda de maquinaria de construção civil;
  14. Número ou marcador, página 26: e) Fabrico de blocos, bloquetes, pavets e telhas;
  15. Número ou marcador, página 26: f) Consultoria na área de construção civil, arquitectura, planeamento e urbanismo;
  16. Número ou marcador, página 26: g) Importação e exportação de diversos materiais de construção civil e obras públicas;
  17. Número ou marcador, página 26: h) Prestação de serviços de limpeza, remoção de entulho, pintura e jardinagem.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 26: Capital social
  20. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais
  21. Texto do artigo, página 27: sendo: cinquenta e dois por cento do capital social, equivalente a cinquenta e dois mil meticais, para a sócia Maria Yim Hee da Silva e quarenta e oito por cento do capital social, equivalente a quarenta e oito mil meticais, para o sócio Carlos Eduardo Brandão da Silva, respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 27: Gerência
  24. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Carlos Eduardo Brandão da Silva, com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente poderá delegar pessoas estranhas a sociedade para o representar, mediante o instrumento de procuração.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 27: Disposições finais
  28. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  30. Texto do artigo, página 27: de Vilankulo, 9 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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