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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Alfa PPB Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101442640, uma entidade denominada Alfa PPB Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Pedro Maciel Baltazar, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua da Magumba, bairro do Triunfo, n.º 453, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100188245Q, emitido aos 9 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 100449587; e
- Texto do artigo, página 6: Alda Petra Baltazar, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua da Magumba,
- Texto do artigo, página 7: bairro do Triunfo, n.º 453, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102049587Q, emitido a 5 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com o NUIT 113240539.
- Texto do artigo, página 7: Constituem e aceitam reciprocamente a presente sociedade por quotas limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Alfa PPB Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 948 /CV, Distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços de consultoria e peritagem para seguradoras no ramo vida e não vida;
- Número ou marcador, página 7: b) Auditorias, avaliações e peritagens técnicas nas áreas que constituem objecto da sociedade, em especial, em matérias relacionadas ou conexas com as áreas jurídicas, de seguros, mútuas de seguro, ou outras associadas e equiparadas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Maciel Baltazar;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Alda Petra Baltazar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Aumento ou diminuição do capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado
- Texto do artigo, página 7: ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Administração, gestão e representação
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pedro Maciel Baltazar, o qual, desde já, fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos seus sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser por consenso entre os sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 11 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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