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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: E-Khaya Gestão Imobiliária e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101660184, uma entidade denominada E-Khaya Gestão Imobiliária e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Leonel Sérgio de Mendonça Moniquela, casado, natural de Maputo, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 207, 3º andar, na cidade de Maputo, Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100049735B, emitido em Maputo pela Direcção de Identificação Civil emitido aos 18 de Março de 2015, válido até 18 de Março de 2020.
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Ilda Amélia Melanie Dimande Moniquela, casada, natural de Maputo, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 207, 3.º andar, na cidade de Maputo, Polana Cimento, cidade de Maputo, bairro Central, portadora do Bilhete de identidade n.º 110100239333P emitido em Maputo pela Direcção de Identificação Civil, emitido aos 11 de Setembro de 2015, válido até 11 de Setembro de 2020.
- Texto do artigo, página 13: Constituem uma sociedade limitada, mediante os termos constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação E-Khaya Gestão Imobiliária e Serviços, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mao Tse Tung, n.º 886, résdo-chão podendo, por deliberação da assembleia geral, estabelecer sucursais, agências ou outras formas de representação em todo o território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade reger-se-á pelo presente estatuto e demais legislação aplicável no país para o exercício da actividade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado. Iniciando as suas actividades após o seu registo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Gestão imobiliária e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 13: b) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais e corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente à Ilda Amélia Melanie Dimande Moniquela;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente à Leonel Sérgio de Mendonça Moniquela.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quota)
- Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 13: Três) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 13: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se por qualquer razão uma quota for penhorada, ou por qualquer meio apreendido juridicamente, a sociedade fica com a faculdade de proceder a sua amortização.
- Número ou marcador, página 13: Três) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém,
- Texto do artigo, página 14: dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 14: Seis) No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na titularidade da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade de sócio)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer dos sócios, a sua parte social transitará para os seus herdeiros ou representante legal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder á sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, pertencem a cada um dos sócios com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá deliberar outra forma de representação, através de procuradores que representarão a sociedade nos termos e condições constantes dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em nenhum caso a sociedade será obrigada em actos ou contratos contrários aos seus negócios.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Caso haja lugar para a remuneração pelo exercício de cargo de gerente, o seu valor será fixado por deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Forma de obrigação da sociedade:
- Número ou marcador, página 14: a) A sociedade obriga-se por assinatura de um dos sócios indicados no artigo quarto;
- Número ou marcador, página 14: b) Assinatura de um mandatário com plenos poderes para representar a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e tem os seguintes poderes:
- Texto do artigo, página 14: a)Apreciação do balanço das actividades, relatório de contas de cada exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
- Número ou marcador, página 14: c) Nomear e exonerar o gerente ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: d) Fixar remunerações dos gerentes ou mandatários se a eles houver lugar.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano ou extraordinariamente sempre que for convocada por qualquer dos sócios, ou mandatários da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral ordinária realizar-se-á nos primeiros meses de cada ano e deliberará os assuntos mencionados no primeiro ponto deste artigo.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para efeitos de convocação da assembleia, todos os documentos que servirão de base de discussão deverão ser distribuídos com antecedência mínima de (15) quinze dias.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida á gerência e por esta recebida até ás dezassete horas do último dia útil anterior á data da sessão.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 14: encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 14: Dos lucros líquidos e provados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 14: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 14: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entenda necessárias;
- Número ou marcador, página 14: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 14: Em princípio não haverá lugar prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por acordo entre os sócios. Em ambos os casos os sócios serão seus liquidatários e o património será repartido na proporção das entradas para a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha dos bens sociais serão aqueles repartidos em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral e nos termos fixados no número anterior.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Todos os casos omissos decorrentes do presente contrato serão regulados pela lei reguladora das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 9 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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