III SÉRIE — n.º 239
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 239/2021
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- Parágrafo, página 1: Sexta-feira,10deDezembrode2021
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 239
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- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Fúnebre de Amigos e Descendentes – AFANDA. AL-Taqa Group, Limitada. BSL Infrastructure, Limitada. Cadi Serviços, Limitada. Centro de Reparação de Veículos de Moçambique, Limitada. China Life Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada. DI África (Mozambique), S.A. E.R. Graphic Solutions, Limitada. EasyGo, Limitada. E-Khaya Gestão Imobiliária e Serviços, Limitada. Expertise Et Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fill-Up África, Limitada. Food Love, Limitada. Gás Red – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jago Mozambique Brand, Limitada. Jaljes Petrol, Limitada. Mosaca Sociedade Gestora de Participações Sociais, Limitada. Movex Moçambique, Limitada. Mozambique Lab System, Limitada.
- Parágrafo, página 1: MVJ Interprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. PA Moçambique, S.A. Padaria & Mercearia Rota de Sabores – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Qaptan Industrial, Limitada. Real Brilho – Sociedade Unipessoal, Limitada. SAMCOL – Sociedade de Armazenamento e Manuseamento de
- Parágrafo, página 1: Combustíveis Líquidos, Limitada. Sweet Treats – Sociedade Unipessoal, Limitada. Swissta Mozambique, Limitada. Terex Bicycle, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Fúnebre de Amigos e Descendentes - AFANDA, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurída, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo n.º 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo n.º 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Fúnebre de Amigos e Descendentes – AFANDA.
- Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo, 22 de Novembro de 2021. — O Secretário de Estado, Vicente Joaquim.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Associação Fúnebre de Amigos e Descendentes AFANDA
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação, natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 1: A associação adopta a denominação Associação Fúnebre de Amigos e Descendentes
- Texto do artigo, página 1: abreviadamente designada por AFANDA é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 1: Um) A AFANDA é uma associação de âmbito provincial, cuja duração e por tempo indeterminado e está sediada na cidade de
- Texto do artigo, página 1: Maputo, distrito Municipal de Kamubukane, bairro 25 de Junho B, quarteirão 4, casa n.° 26.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da cidade e província de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 1: A associação tem como objectivo a criação e gestão de fundo como forma de apoiar um grupo
- Texto do artigo, página 2: de amigos e respectivos descendentes em caso de ocorrência de infelicidades, doenças bem como encontros de confraternização.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 2: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores: todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos: as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal e; c)Membros honorários: as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da AFANDA, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhe seja atribuída esta categoria.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objetivos por estes prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Aquisição da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 2: Um) A qualidade de membro adquire-se:
- Número ou marcador, página 2: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação e;
- Número ou marcador, página 2: b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A declaração de adesão é dirigida a direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros da AFANDA:
- Número ou marcador, página 2: a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: c) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 2: d) Participar na realização de todas as actividades;
- Número ou marcador, página 2: e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas e;
- Número ou marcador, página 2: f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculos ou impedimento a prossecução dos objectivos da MADE.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Ter atuação e postura compatíveis com os estatutos;
- Número ou marcador, página 2: b) Difundir e cumprir o estatuto, o programa e deliberações e;
- Número ou marcador, página 2: c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para qual foi eleito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro da associação perde-se por:
- Número ou marcador, página 2: a) Renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 2: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objetivos e interesses da associação e;
- Número ou marcador, página 2: c) Por extinção.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 2: Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os órgãos sociais da AFANDA são:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção e;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A eleição dos órgãos sociais é de cinco anos, renováveis apenas duas vezes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: Compete a Assembleia Geral: a) Deliberar sobre a alteração dos
- Texto do artigo, página 2: estatutos;
- Número ou marcador, página 2: b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 2: c) Deliberar sobre a extinção da AFANDA;
- Número ou marcador, página 2: d) Traçar os programas de acção da associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Admitir os membros da associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 2: g) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: i) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 2: j) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas do Conselho de Direcção e;
- Número ou marcador, página 2: k) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 2: b) Empossar os membros dos órgãos sociais e;
- Número ou marcador, página 2: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Competência do vogal)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 2: a) Redigir as actas das sessões da Assembleia Geral e; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em
- Texto do artigo, página 3: primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 3: Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e do destino a dar o patrimônio requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um secretário geral e;
- Número ou marcador, página 3: c) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Garantir a realização dos objetivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Monitorar e supervisionar o comprimento do programa, plano anual de atividades e respectivo orçamento e;
- Número ou marcador, página 3: d) Gerir e administrar a associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 3: b) Garantir a realização dos objetivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Cumprir com deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Monitorar e supervisionar o comprimento do programa, plano anual de atividades e respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 3: e) Coordenar, gerir e administrar a MADE;
- Número ou marcador, página 3: f) Celebrar convênios e realizar filiações a instituições ou organizações não governamentais;
- Número ou marcador, página 3: g) Contratar empregados e outros funcionários;
- Número ou marcador, página 3: h) Propor reformas ou alterações do presente estatuto; i)Assinar, com seu elenco documentos de natureza jurídica, financeira entre outros títulos;
- Número ou marcador, página 3: j) Propor a função, incorporação e extinção da associação, observando- -se o presente estatuto quanto ao destino do seu patrimônio e;
- Número ou marcador, página 3: k) Elaborar o regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 3: a) Controlar a gestão financeira da AFANDA;
- Número ou marcador, página 3: b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
- Número ou marcador, página 3: c) Efectuar pagamentos autorizados;
- Número ou marcador, página 3: d) Superintender as actividades de contabilidade, tesouraria e;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com o apoio dos demais gestores da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do secretário-geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar o presidente na sua ausência;
- Número ou marcador, página 3: b) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
- Número ou marcador, página 3: c) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
- Número ou marcador, página 3: d) Preparar e redigir os expedientes do Conselho de Direcção e dar-lhes o respectivo tratamento e; e)Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberacaoes do Conselho Fiscal são tomadas pela pluridade dos votos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 3: a)Fiscalizar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatuários e dos programas e planos de atividades e;
- Número ou marcador, página 3: c) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das atividades da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Fundos)
- Texto do artigo, página 3: São fundos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) As contribuições mensais dos seus membros;
- Número ou marcador, página 3: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais e;
- Número ou marcador, página 3: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Património)
- Texto do artigo, página 3: O património da associação é constituído, dentre outros, de bens moveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Se o número for inferior a dez e;
- Número ou marcador, página 3: c) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Extinção)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar na mesma sessão, sobre o destino a dar ao patrimônio da AFANDA devendose privilegiar a sua doação ou a afetação a instituições congêneres ou outras que possam aplicar com o mesmo objetivo ou similares.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Omisso)
- Texto do artigo, página 4: Em todo o caso omisso, aplicar-se à as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: AL-Taqa Group, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101660745 uma entidade denominada AL-Taqa Group, Lda que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro outorgante: SHF Holdings, Lda., sociedade de direito moçambicano, com sede na Avenida Mao-Tse-Tung n.º1061, rés-dochão, Maputo - Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número neste acto representada pelo seu director-geral , Hermógenes Canote Salvador Mário, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299164N emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 25 de Março de 2020.
- Texto do artigo, página 4: Segundo outorgante: Hermógenes Canote Salvador Mário, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299164N emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 25 de Marco de 2020.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Tipo, firma e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma denominada AL-Taqa Group, Lda.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sua duração é indeterminada contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, na Avenida Avenida Mao-TseTung número n.º1061, rés-do-chão, Maputo - Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por simples deliberação da gerência, a mesma poderá ser transferida para qualquer outro local no território nacional, bem como
- Texto do artigo, página 4: estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências, delegação ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Comércio geral a grosso e a retalho – Importação e exportação de recursos pesqueiros, minerais, florestais, agro-negócio, bens, equipamentos, consumíveis e mercadores diversas, a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 4: b) Procurement geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Prestação de serviço nas áreas de logística, importação e exportação nas áreas em que actua; e
- Número ou marcador, página 4: d) Gestão de património de singulares e privados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade, desde que obtenha as autorizações necessárias.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade pode participar adquirir participações em sociedade com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 33.340,00MT(trinta e três mil, trezentos e quarenta meticais), correspondente a 33.34% do capital social, pertencente ao sócio SHF Holdings, Lda.; e
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 66.660,00MT(sessenta e seis mil seiscentos e sessenta meticais), correspondente a 66.66% do capital social, pertencente o sócio Hermógenes Canote Salvador Mário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 4: Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, mediante entradas em numerário ou espécie, bem como pela incorporação de lucros ou serviços.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 4: Um) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até um montante global unanimemente acordado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, com a referida restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que foram definidos pelos sócios em assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres e não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão de quotas, a favor de terceiros, depende do consentimento da sociedade, tendo direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de crescer entre si.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, indicando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do cedente para exercer, por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que
- Texto do artigo, página 4: o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda ou cedência.
- Número ou marcador, página 4: Seis) A transmissão de quotas sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Com o consentimento do respectivo titular;
- Número ou marcador, página 4: b) Em caso de morte, falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 4: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 4: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza civil ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
- Número ou marcador, página 5: f) Caso o sócio exerça, por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por administradores eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de dois administradores.
- Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio, mediante carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios podem livremente designar quem os representa nas assembleias gerais, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 5: A gestão da sociedade será exercida pelos sócios, sendo que os administradores e seus respectivos mandatos serão determinados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: Os administradores terão todos os poderes para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como desenvolver todas as acções relacionadas com o seu objecto social, que não estejam reservadas à assembleia geral por lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e conta do resultado serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral para aprovação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para construir reserva legal enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada na sociedade nos termos que forem aprovados em assembleia e aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e à liquidação e partilha procederão como acordem.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Na falta de acordo, e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social será licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicação ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 9 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: BSL Infrastructure, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação e por acta que, aos sete dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e um, nos termos do disposto nos números um e dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial de Moçambique, reuniram em assembleia geral os sócios da sociedade BSL Infrastructure, Limitada, com sede na Avenida Vladmir Lenine, n.º 174 – 13º andar, Prédio Millenium Park, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o NUEL 101564932, tendo os mesmos deliberado proceder com a cessão de quotas pertencentes aos sócios Guilherme Dode Daniel e Helna Anil Vitoldás, no valor nominal de MT 199.800,00 (cento e noventa e nove mil e oitocentos meticais) e MT 200,00 (duzentos meticais) a favor das sociedades BSL Infrastructure, Limited e JCG Holdings, LTD, respectivamente, ao abrigo do disposto na alínea a) do número um do artigo trezentos e dezanove do Código Comercial e, consequentemente, alterar o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, será de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por 2 (duas) quotas e distribuído entre as partes nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal de 199.800,00MT (cento e noventa e nove mil e oitocentos meticais), representativa de 99,9% (noventa e nove vírgula nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente a sócia BSL Infrastructure, Limited;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), e a 0,1% (zero representativa de 0,1% (zero vírgula um por cento) do capital social da sociedade, pertencente a sócia JCG Holdings, LTD.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 8 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Cadi Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular do Cadi Serviços, Limitada, matriculada sob o NUEL 101481344, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como denominação Cadi Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Ela é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro das Mahotas quarteirão 7 casa 37, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Consultoria informática e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 5: b) Aluguel e venda de consumíveis informáticos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e realizado são de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yves Bernardo Monteiro Baia;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Nelma André Chongo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A representação da sociedade pertence a Yves Bernardo Monteiro Baia. Desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 30 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Centro de Reparação de Veículos de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Adenda
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Dezembro de dois mil e vinte e um, a sociedade, Centro de Reparação de Veículos de Moçambique, Limitada, com sede em Maputo província, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100775514, deliberaram, sobre alteração da denominação social que com a consequente alteração parcial nos seus estatutos no artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A denominação da sociedade Centro de Reparação de Veículos de Moçambique, Limitada, passa a ter a seguinte nova
- Texto do artigo, página 6: denominação Centro de Reparações de Veículos de Moçambique, Lda.
- Texto do artigo, página 6: Ao que se requer a sua modificação. Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 6: Legais de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 6 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: China Life Supermarket, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101660656 uma entidade denominada China Life Supermarket, Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 6: Nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial: Zhong Lin Lian solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo bairro do Zimpeto n.º 1016, rés-do-chão, portador do Passaporte n.º EH7242853, emitido a 13 de Novembro de 2019. Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação China Life Supermarket-Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade têm a sua sede social em Maputo, cito no bairro do Zimpeto, na Avenida de Moçambique rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessarios requisitos legais.
- Número ou marcador, página 6: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade têm por objecto, desenvolver actividade comercial com importação e exportação de materiais ligados,
- Texto do artigo, página 6: comércio de material de construção, ferragens, electrodomésticos, vestuário e calçado, produtos alimentares, mobiliários, venda de gás, diversos matéria-prima fabril, e outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: i) Comércio de loiças e mobiliários diversos, comércio com importação & exportação; ii) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes; iii) Proporcionar a acomodação aos turistas; iv) Desenvolver o comércio de produtos de artigos diversos;
- Número ou marcador, página 6: v) Para a realizaçăo do seu objecto social,a sociedade poderá associarse a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais (20.000.00MT) correspondente a uma quota do único sócio Zhong Lin Lian equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestação suplementares)
- Texto do artigo, página 6: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Zhong Lin Lian.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e lemites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar se ao com referéncia a trinta e um de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Lucros)
- Texto do artigo, página 7: Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte ou interdição de unico sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão enter si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 9 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: DI África (Mozambique), S.A.
- Parágrafo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por deliberação da assembleia geral datada de um de Julho de dois mil e vinte e um, a sociedade Épsilon Manpower, S.A. matriculada sob NUEL 101328619 procedeu ao aumento de capital social, à alteração da sua denominação social, e a alteração integral dos seus estatutos.
- Texto do artigo, página 7: Em consequência da deliberação precedentemente feita, ficam alterados integralmente os estatutos da sociedade passando a ter seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) Uma sociedade anónima constituída nos termos da lei e do presente estatuto, que adopta a denominação de DI Africa (Mozambique) S.A.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem duração por tempo indeterminado e sede na rua frente de Libertação de Moçambique, n.º 355, no bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação do Conselho de Administração a sociedade pode, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 7: a) O exercício da actividade dos recursos humanos, de agência privada de emprego e actividades afins ou complementares, no território nacional e estrangeiro, em todos os ramos legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 7: b) A formação, selecção e o recrutamento de colaboradores nacionais e estrangeiros para cedência de mão- de-obra à terceiras entidades, mobilidade global, bem como praticar demais actividades complementares ou auxiliares e as que se mostrarem necessárias, tais como assistência com vistos, autorizações de trabalho, logistica e acomodação para os trabalhadores cedidos ou recrutados;
- Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços de consultoria e outros serviços associados ao objecto principal;
- Número ou marcador, página 7: d) Ainda o exercício de qualquer actividade complementar ou subsidiária, incluindo e não limitando a importação e exportação de todos os bens necessários com vista à realização das actividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital, acções, obrigações e suprimentos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social e accionistas)
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
- Certidão de registo E-Khaya Gestão Imobiliária e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Expertise et Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fill-Up África, Limitada
- Certidão de registo Food Love, Limitada
- Certidão de registo Gás Red – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jago Mozambique Brand, Limitada
- Certidão de registo Jaljes, Petrol, Limitada
- Certidão de registo Mosaca Sociedade Gestora de Participações Sociais, Limitada
- Certidão de registo Movex Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Lab System, Limitada
- Diploma Associação Fúnebre de Amigos e Descendentes AFANDA
- Certidão de registo MVJ Interprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PA Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Padaria & Mercearia Rota de Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Qaptan Industrial, Limitada
- Certidão de registo Real Brilho – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SAMCOL – Sociedade de Armazenamento e Manuseamento de Combustíveis Líquidos, Limitada
- Certidão de registo Sweet Treats – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Swissta Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Terex Bicycle, Limitada
- Certidão de registo AL-Taqa Group, Limitada
- Certidão de registo BSL Infrastructure, Limitada
- Certidão de registo Cadi Serviços, Limitada
- Certidão de registo Centro de Reparação de Veículos de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo China Life Supermarket, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo E.R. Graphic Solutions, Limitada
- Certidão de registo EasyGo, Limitada