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Texto do artigo · p. 20 PA Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e quatro de Maio
Texto do artigo · p. 20 de dois mil vinte e um, da assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Pa Moçambique, S.A., constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100.557.746, titular do NUIT 400.570.868, com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), e sede social sita na Avenida Mohamed Siade Barre, número trinta e seis, bairro Central, distrito municipal de Kampfumo, nesta cidade de Maputo (doravante abreviadamente designada por sociedade), deliberou-se aprovar a alteração parcial dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ............................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de participações sociais)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá amortizar a participação social de uma accionista nos casos de dissolução, liquidação ou insolvência da referida accionista.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Verificando-se o facto gerador do direito a amortizar a participação social, a sociedade pode, em vez de exercer o seu direito de amortização, adquirir a referida participação social ou fazê-la adquirir por accionista ou terceiro, obtidas as autorizações legais necessárias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 20 (...).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 20 Um) (...). Dois) (...).”
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 6 de Dezembro de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 20 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: PA Moçambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e quatro de Maio
  3. Texto do artigo, página 20: de dois mil vinte e um, da assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Pa Moçambique, S.A., constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100.557.746, titular do NUIT 400.570.868, com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), e sede social sita na Avenida Mohamed Siade Barre, número trinta e seis, bairro Central, distrito municipal de Kampfumo, nesta cidade de Maputo (doravante abreviadamente designada por sociedade), deliberou-se aprovar a alteração parcial dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 20: ............................................................................
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 20: (Amortização de participações sociais)
  7. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá amortizar a participação social de uma accionista nos casos de dissolução, liquidação ou insolvência da referida accionista.
  8. Número ou marcador, página 20: Dois) Verificando-se o facto gerador do direito a amortizar a participação social, a sociedade pode, em vez de exercer o seu direito de amortização, adquirir a referida participação social ou fazê-la adquirir por accionista ou terceiro, obtidas as autorizações legais necessárias.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  11. Texto do artigo, página 20: (...).
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 20: (Disposições transitórias)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) (...). Dois) (...).”
  15. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 6 de Dezembro de 2021. — O Téc-
  16. Texto do artigo, página 20: nico, Ilegível.
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