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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Mosaca Sociedade Gestora de Participações Sociais, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Dezembro de dois mil e vinte um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101660583, uma entidade denominada Mosaca Sociedade Gestora de Participações Sociais, Limitada, constituída entre os sócios Sara Eduardo Vuma, Cabral & TM – Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada e Loide dos Santos Gouveia Estêvão, que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Mosaca – Sociedade Gestora de Participações Sociais, Limitada, abreviadamente designada por Mosaca SGPS, Lda., tem a sua sede social em Maputo, na rua Anibal Aleluia, n.º 66, rés-do-chão, bairro da Coop, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Investimentos em e gestão de participações sociais;
- Número ou marcador, página 18: b) Gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 18: c) Serviços de consultoria nas áreas de investimento em participações, gestão de negócios e procurement.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode exercer quaisquer outras actividades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três (3) quotas desiguais, encontrando-se totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro no montante de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Sara Eduardo Vuma, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100901485F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, a treze de Setembro de dois mil e dezassete, e residente no bairro Trevo, quarteirão 23, casa n.º 73, Machava, cidade da Matola;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de trinta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Cabral & TM – Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, com sede na rua Dona Alice, n.º 54, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob n.º 101498204, neste devidamente representada por Eduardo José Cabral, na qualidade de administrador único;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de Vinte por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio, Loide dos Santos Gouveia Estevão, solterio, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216705B, emitido pela Direcção Nacional de
- Texto do artigo, página 19: Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dezanove de Maio de dois mil e vinte e um, e residente na rua da Beja, n.º 32, 2.º andar, bairro da Malhangalene, na cidade do Maputo.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada por um único administrador ou por um conselho de administração composto por 3 (três) membros, conforme deliberado pela assembleia geral, fica nomeado o senhor Loide dos Santos Gouveia Estevão administrador único.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores podem constituir procuradores e outorgar o competente instruento de representação voluntária.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura de dois administradores ou do administrador único;
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou
- Número ou marcador, página 19: c) Nos demais termos a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 19: (Composição e designação da administração)
- Texto do artigo, página 19: É nomeado administrador único para o quadriénio 2021/2024 o sócio Loide dos Santos Gouveia Estêvão.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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