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Texto do artigo · p. 4 AL-Taqa Group, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101660745 uma entidade denominada AL-Taqa Group, Lda que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro outorgante: SHF Holdings, Lda., sociedade de direito moçambicano, com sede na Avenida Mao-Tse-Tung n.º1061, rés-dochão, Maputo - Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número neste acto representada pelo seu director-geral , Hermógenes Canote Salvador Mário, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299164N emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 25 de Março de 2020.
Texto do artigo · p. 4 Segundo outorgante: Hermógenes Canote Salvador Mário, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299164N emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 25 de Marco de 2020.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma denominada AL-Taqa Group, Lda.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sua duração é indeterminada contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, na Avenida Avenida Mao-TseTung número n.º1061, rés-do-chão, Maputo - Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por simples deliberação da gerência, a mesma poderá ser transferida para qualquer outro local no território nacional, bem como
Texto do artigo · p. 4 estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências, delegação ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Comércio geral a grosso e a retalho – Importação e exportação de recursos pesqueiros, minerais, florestais, agro-negócio, bens, equipamentos, consumíveis e mercadores diversas, a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 4 b) Procurement geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Prestação de serviço nas áreas de logística, importação e exportação nas áreas em que actua; e
Número ou marcador · p. 4 d) Gestão de património de singulares e privados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade, desde que obtenha as autorizações necessárias.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade pode participar adquirir participações em sociedade com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de 33.340,00MT(trinta e três mil, trezentos e quarenta meticais), correspondente a 33.34% do capital social, pertencente ao sócio SHF Holdings, Lda.; e
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de 66.660,00MT(sessenta e seis mil seiscentos e sessenta meticais), correspondente a 66.66% do capital social, pertencente o sócio Hermógenes Canote Salvador Mário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 4 Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, mediante entradas em numerário ou espécie, bem como pela incorporação de lucros ou serviços.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 4 Um) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até um montante global unanimemente acordado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, com a referida restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que foram definidos pelos sócios em assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres e não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A cessão de quotas, a favor de terceiros, depende do consentimento da sociedade, tendo direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de crescer entre si.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, indicando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do cedente para exercer, por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que
Texto do artigo · p. 4 o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda ou cedência.
Número ou marcador · p. 4 Seis) A transmissão de quotas sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Com o consentimento do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 4 b) Em caso de morte, falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 4 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 4 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza civil ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 5 f) Caso o sócio exerça, por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por administradores eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de dois administradores.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio, mediante carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os sócios podem livremente designar quem os representa nas assembleias gerais, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 5 A gestão da sociedade será exercida pelos sócios, sendo que os administradores e seus respectivos mandatos serão determinados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 Os administradores terão todos os poderes para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como desenvolver todas as acções relacionadas com o seu objecto social, que não estejam reservadas à assembleia geral por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e conta do resultado serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para construir reserva legal enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada na sociedade nos termos que forem aprovados em assembleia e aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e à liquidação e partilha procederão como acordem.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Na falta de acordo, e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social será licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicação ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 9 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: AL-Taqa Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101660745 uma entidade denominada AL-Taqa Group, Lda que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Primeiro outorgante: SHF Holdings, Lda., sociedade de direito moçambicano, com sede na Avenida Mao-Tse-Tung n.º1061, rés-dochão, Maputo - Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número neste acto representada pelo seu director-geral , Hermógenes Canote Salvador Mário, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299164N emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 25 de Março de 2020.
  5. Texto do artigo, página 4: Segundo outorgante: Hermógenes Canote Salvador Mário, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299164N emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 25 de Marco de 2020.
  6. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 4: (Tipo, firma e duração)
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma denominada AL-Taqa Group, Lda.
  10. Número ou marcador, página 4: Dois) A sua duração é indeterminada contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, na Avenida Avenida Mao-TseTung número n.º1061, rés-do-chão, Maputo - Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 4: Dois) Por simples deliberação da gerência, a mesma poderá ser transferida para qualquer outro local no território nacional, bem como
  15. Texto do artigo, página 4: estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências, delegação ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 4: a) Comércio geral a grosso e a retalho – Importação e exportação de recursos pesqueiros, minerais, florestais, agro-negócio, bens, equipamentos, consumíveis e mercadores diversas, a nível nacional e internacional;
  20. Número ou marcador, página 4: b) Procurement geral;
  21. Número ou marcador, página 4: c) Prestação de serviço nas áreas de logística, importação e exportação nas áreas em que actua; e
  22. Número ou marcador, página 4: d) Gestão de património de singulares e privados.
  23. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade, desde que obtenha as autorizações necessárias.
  24. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade pode participar adquirir participações em sociedade com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
  28. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 33.340,00MT(trinta e três mil, trezentos e quarenta meticais), correspondente a 33.34% do capital social, pertencente ao sócio SHF Holdings, Lda.; e
  29. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 66.660,00MT(sessenta e seis mil seiscentos e sessenta meticais), correspondente a 66.66% do capital social, pertencente o sócio Hermógenes Canote Salvador Mário.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 4: (Aumento de capital)
  32. Texto do artigo, página 4: Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, mediante entradas em numerário ou espécie, bem como pela incorporação de lucros ou serviços.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
  35. Número ou marcador, página 4: Um) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até um montante global unanimemente acordado.
  36. Número ou marcador, página 4: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, com a referida restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  37. Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que foram definidos pelos sócios em assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres e não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão de quotas, a favor de terceiros, depende do consentimento da sociedade, tendo direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  42. Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de crescer entre si.
  43. Número ou marcador, página 4: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, indicando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
  44. Número ou marcador, página 4: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do cedente para exercer, por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que
  45. Texto do artigo, página 4: o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda ou cedência.
  46. Número ou marcador, página 4: Seis) A transmissão de quotas sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  47. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
  49. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
  50. Número ou marcador, página 4: a) Com o consentimento do respectivo titular;
  51. Número ou marcador, página 4: b) Em caso de morte, falência ou insolvência do sócio;
  52. Número ou marcador, página 4: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  53. Número ou marcador, página 4: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 4: e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza civil ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
  55. Número ou marcador, página 5: f) Caso o sócio exerça, por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 5: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  57. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  59. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por administradores eleitos em assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de dois administradores.
  61. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  62. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  64. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  65. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio, mediante carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
  66. Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios podem livremente designar quem os representa nas assembleias gerais, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
  67. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 5: (Disposição transitória)
  69. Texto do artigo, página 5: A gestão da sociedade será exercida pelos sócios, sendo que os administradores e seus respectivos mandatos serão determinados em assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 5: (Representação da sociedade)
  72. Texto do artigo, página 5: Os administradores terão todos os poderes para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como desenvolver todas as acções relacionadas com o seu objecto social, que não estejam reservadas à assembleia geral por lei ou pelos presentes estatutos.
  73. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 5: (Exercício social)
  75. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  76. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e conta do resultado serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral para aprovação.
  77. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 5: (Distribuição de lucros)
  79. Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para construir reserva legal enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  80. Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada na sociedade nos termos que forem aprovados em assembleia e aos sócios na proporção das suas quotas.
  81. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
  83. Número ou marcador, página 5: Um) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e à liquidação e partilha procederão como acordem.
  84. Número ou marcador, página 5: Dois) Na falta de acordo, e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social será licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicação ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
  85. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  87. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  88. Texto do artigo, página 5: Maputo, 9 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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