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Texto do artigo · p. 11 EasyGo, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101625478 uma entidade
Texto do artigo · p. 12 denominada EasyGo, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Nuno Ricardo Carvalho Pereira da Rocha, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, casado com Marcia Cristina Lobo e Sampaio, no regime de comunhão de adquiridos, residente em Moçambique, portador do Passaporte CA204306, emitido em Maputo e válido até 20 de Setembro de 2023;
Texto do artigo · p. 12 E
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Márcia Cristina Lobo e Sampaio, de nacionalidade portuguesa, natural de Guimarães, casada com Nuno Ricardo de Carvalho Perreira da Rocha, no regime de comunhão de adquiridos, residente em Moçambique, portador do Passaporte n.º C519875, emitido em Maputo válido até 5 de Setembro de 2021;
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação EasyGo, Lda e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Orlando Mendes n.º 223, em Maputo – bairro de Sommershield, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social actividades relativas a consultoria em gestão, consultoria na área comercial e marketing, consultoria em gestão de condominios, pequenas obras e reparações em residências particulares, compra e venda de imóveis, gestão imobiliária
Texto do artigo · p. 12 com serviços de intermediação, construção, promoção, comercialização e ou, arrendamento de empreendimentos imobiliários e demais actividades conexas ao ramo imobiliário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, complementar ou conexa com a sua actividade, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Mediante prévia deliberação unânime dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas iguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 12 a)Uma quota no valor nominal de 5.000MT (cinco mil meticais), correspondendo a (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente a Nuno Ricardo Carvalho Pereira da Rocha;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 5.000MT (cinco mil meticais), correspondendo a (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente Márcia Cristina Lobo e Sampaio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 12 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 12 Não é permitida a divisão, cessão ou venda de quotas a terceiros, a não ser por decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da
Texto do artigo · p. 12 diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Amortização
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Representação
Texto do artigo · p. 12 Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade por quotas é administrada por 2 administradores, a eleger pela assembleia
Texto do artigo · p. 13 geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, sendo cada um deles nomeado por cada sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam desde já nomeados administradores os sócios Nuno Ricardo Carvalho Pereira da Rocha e Márcia Cristina Lobo e Sampaio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 13 a) Assinatura de ambos os administradores; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 13 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 13 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 27 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: EasyGo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101625478 uma entidade
  3. Texto do artigo, página 12: denominada EasyGo, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  4. Texto do artigo, página 12: Entre:
  5. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Nuno Ricardo Carvalho Pereira da Rocha, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, casado com Marcia Cristina Lobo e Sampaio, no regime de comunhão de adquiridos, residente em Moçambique, portador do Passaporte CA204306, emitido em Maputo e válido até 20 de Setembro de 2023;
  6. Texto do artigo, página 12: E
  7. Texto do artigo, página 12: Segundo. Márcia Cristina Lobo e Sampaio, de nacionalidade portuguesa, natural de Guimarães, casada com Nuno Ricardo de Carvalho Perreira da Rocha, no regime de comunhão de adquiridos, residente em Moçambique, portador do Passaporte n.º C519875, emitido em Maputo válido até 5 de Setembro de 2021;
  8. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação EasyGo, Lda e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 12: Sede
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Orlando Mendes n.º 223, em Maputo – bairro de Sommershield, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 12: Objecto
  19. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social actividades relativas a consultoria em gestão, consultoria na área comercial e marketing, consultoria em gestão de condominios, pequenas obras e reparações em residências particulares, compra e venda de imóveis, gestão imobiliária
  20. Texto do artigo, página 12: com serviços de intermediação, construção, promoção, comercialização e ou, arrendamento de empreendimentos imobiliários e demais actividades conexas ao ramo imobiliário.
  21. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, complementar ou conexa com a sua actividade, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 12: Mediante prévia deliberação unânime dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  24. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 12: Capital social
  27. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas iguais, assim distribuídas:
  28. Texto do artigo, página 12: a)Uma quota no valor nominal de 5.000MT (cinco mil meticais), correspondendo a (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente a Nuno Ricardo Carvalho Pereira da Rocha;
  29. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 5.000MT (cinco mil meticais), correspondendo a (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente Márcia Cristina Lobo e Sampaio.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares
  32. Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  35. Texto do artigo, página 12: Não é permitida a divisão, cessão ou venda de quotas a terceiros, a não ser por decisão unânime dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 12: Aumento e redução do capital social
  38. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  39. Número ou marcador, página 12: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da
  40. Texto do artigo, página 12: diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 12: Amortização
  43. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
  44. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  45. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  46. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 12: Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  50. Número ou marcador, página 12: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 12: Representação
  53. Texto do artigo, página 12: Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  54. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Administração e representação da sociedade
  55. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade por quotas é administrada por 2 administradores, a eleger pela assembleia
  57. Texto do artigo, página 13: geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, sendo cada um deles nomeado por cada sócio.
  58. Número ou marcador, página 13: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam desde já nomeados administradores os sócios Nuno Ricardo Carvalho Pereira da Rocha e Márcia Cristina Lobo e Sampaio.
  59. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 13: Formas de obrigar a sociedade
  61. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela:
  62. Número ou marcador, página 13: a) Assinatura de ambos os administradores; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  63. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  64. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I
  65. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
  67. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  68. Texto do artigo, página 13: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  69. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 13: Resultados e sua aplicação
  71. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  72. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  74. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 13: Recurso jurídico
  76. Número ou marcador, página 13: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 13: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  78. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 13: Legislação aplicável
  80. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  81. Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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