Associação Fúnebre de Amigos e Descendentes AFANDA
Texto extraído + documento associado
Associação Fúnebre de Amigos e Descendentes AFANDA
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Associação Fúnebre de Amigos e Descendentes AFANDA
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação, natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 1: A associação adopta a denominação Associação Fúnebre de Amigos e Descendentes
- Texto do artigo, página 1: abreviadamente designada por AFANDA é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 1: Um) A AFANDA é uma associação de âmbito provincial, cuja duração e por tempo indeterminado e está sediada na cidade de
- Texto do artigo, página 1: Maputo, distrito Municipal de Kamubukane, bairro 25 de Junho B, quarteirão 4, casa n.° 26.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da cidade e província de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 1: A associação tem como objectivo a criação e gestão de fundo como forma de apoiar um grupo
- Texto do artigo, página 2: de amigos e respectivos descendentes em caso de ocorrência de infelicidades, doenças bem como encontros de confraternização.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 2: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores: todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos: as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal e; c)Membros honorários: as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da AFANDA, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhe seja atribuída esta categoria.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objetivos por estes prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Aquisição da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 2: Um) A qualidade de membro adquire-se:
- Número ou marcador, página 2: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação e;
- Número ou marcador, página 2: b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A declaração de adesão é dirigida a direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros da AFANDA:
- Número ou marcador, página 2: a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: c) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 2: d) Participar na realização de todas as actividades;
- Número ou marcador, página 2: e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas e;
- Número ou marcador, página 2: f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculos ou impedimento a prossecução dos objectivos da MADE.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Ter atuação e postura compatíveis com os estatutos;
- Número ou marcador, página 2: b) Difundir e cumprir o estatuto, o programa e deliberações e;
- Número ou marcador, página 2: c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para qual foi eleito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro da associação perde-se por:
- Número ou marcador, página 2: a) Renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 2: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objetivos e interesses da associação e;
- Número ou marcador, página 2: c) Por extinção.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 2: Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os órgãos sociais da AFANDA são:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção e;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A eleição dos órgãos sociais é de cinco anos, renováveis apenas duas vezes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: Compete a Assembleia Geral: a) Deliberar sobre a alteração dos
- Texto do artigo, página 2: estatutos;
- Número ou marcador, página 2: b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 2: c) Deliberar sobre a extinção da AFANDA;
- Número ou marcador, página 2: d) Traçar os programas de acção da associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Admitir os membros da associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 2: g) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: i) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 2: j) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas do Conselho de Direcção e;
- Número ou marcador, página 2: k) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 2: b) Empossar os membros dos órgãos sociais e;
- Número ou marcador, página 2: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Competência do vogal)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 2: a) Redigir as actas das sessões da Assembleia Geral e; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em
- Texto do artigo, página 3: primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 3: Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e do destino a dar o patrimônio requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um secretário geral e;
- Número ou marcador, página 3: c) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Garantir a realização dos objetivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Monitorar e supervisionar o comprimento do programa, plano anual de atividades e respectivo orçamento e;
- Número ou marcador, página 3: d) Gerir e administrar a associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 3: b) Garantir a realização dos objetivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Cumprir com deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Monitorar e supervisionar o comprimento do programa, plano anual de atividades e respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 3: e) Coordenar, gerir e administrar a MADE;
- Número ou marcador, página 3: f) Celebrar convênios e realizar filiações a instituições ou organizações não governamentais;
- Número ou marcador, página 3: g) Contratar empregados e outros funcionários;
- Número ou marcador, página 3: h) Propor reformas ou alterações do presente estatuto; i)Assinar, com seu elenco documentos de natureza jurídica, financeira entre outros títulos;
- Número ou marcador, página 3: j) Propor a função, incorporação e extinção da associação, observando- -se o presente estatuto quanto ao destino do seu patrimônio e;
- Número ou marcador, página 3: k) Elaborar o regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 3: a) Controlar a gestão financeira da AFANDA;
- Número ou marcador, página 3: b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
- Número ou marcador, página 3: c) Efectuar pagamentos autorizados;
- Número ou marcador, página 3: d) Superintender as actividades de contabilidade, tesouraria e;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com o apoio dos demais gestores da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do secretário-geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar o presidente na sua ausência;
- Número ou marcador, página 3: b) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
- Número ou marcador, página 3: c) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
- Número ou marcador, página 3: d) Preparar e redigir os expedientes do Conselho de Direcção e dar-lhes o respectivo tratamento e; e)Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberacaoes do Conselho Fiscal são tomadas pela pluridade dos votos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 3: a)Fiscalizar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatuários e dos programas e planos de atividades e;
- Número ou marcador, página 3: c) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das atividades da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Fundos)
- Texto do artigo, página 3: São fundos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) As contribuições mensais dos seus membros;
- Número ou marcador, página 3: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais e;
- Número ou marcador, página 3: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Património)
- Texto do artigo, página 3: O património da associação é constituído, dentre outros, de bens moveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Se o número for inferior a dez e;
- Número ou marcador, página 3: c) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Extinção)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar na mesma sessão, sobre o destino a dar ao patrimônio da AFANDA devendose privilegiar a sua doação ou a afetação a instituições congêneres ou outras que possam aplicar com o mesmo objetivo ou similares.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Omisso)
- Texto do artigo, página 4: Em todo o caso omisso, aplicar-se à as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.