Associação Fúnebre de Amigos e Descendentes AFANDA

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Associação Fúnebre de Amigos e Descendentes AFANDA

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Texto do artigo · p. 1 Associação Fúnebre de Amigos e Descendentes AFANDA
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação, natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 1 A associação adopta a denominação Associação Fúnebre de Amigos e Descendentes
Texto do artigo · p. 1 abreviadamente designada por AFANDA é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 1 Um) A AFANDA é uma associação de âmbito provincial, cuja duração e por tempo indeterminado e está sediada na cidade de
Texto do artigo · p. 1 Maputo, distrito Municipal de Kamubukane, bairro 25 de Junho B, quarteirão 4, casa n.° 26.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da cidade e província de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 1 A associação tem como objectivo a criação e gestão de fundo como forma de apoiar um grupo
Texto do artigo · p. 2 de amigos e respectivos descendentes em caso de ocorrência de infelicidades, doenças bem como encontros de confraternização.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 2 A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores: todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos: as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal e; c)Membros honorários: as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da AFANDA, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhe seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objetivos por estes prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Aquisição da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 2 Um) A qualidade de membro adquire-se:
Número ou marcador · p. 2 a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação e;
Número ou marcador · p. 2 b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A declaração de adesão é dirigida a direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros da AFANDA:
Número ou marcador · p. 2 a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 2 d) Participar na realização de todas as actividades;
Número ou marcador · p. 2 e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas e;
Número ou marcador · p. 2 f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculos ou impedimento a prossecução dos objectivos da MADE.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Ter atuação e postura compatíveis com os estatutos;
Número ou marcador · p. 2 b) Difundir e cumprir o estatuto, o programa e deliberações e;
Número ou marcador · p. 2 c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para qual foi eleito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 A qualidade de membro da associação perde-se por:
Número ou marcador · p. 2 a) Renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 2 b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objetivos e interesses da associação e;
Número ou marcador · p. 2 c) Por extinção.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 2 Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os órgãos sociais da AFANDA são:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção e;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A eleição dos órgãos sociais é de cinco anos, renováveis apenas duas vezes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 Compete a Assembleia Geral: a) Deliberar sobre a alteração dos
Texto do artigo · p. 2 estatutos;
Número ou marcador · p. 2 b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 2 c) Deliberar sobre a extinção da AFANDA;
Número ou marcador · p. 2 d) Traçar os programas de acção da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Admitir os membros da associação;
Número ou marcador · p. 2 f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 2 g) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 i) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 2 j) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas do Conselho de Direcção e;
Número ou marcador · p. 2 k) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 2 b) Empossar os membros dos órgãos sociais e;
Número ou marcador · p. 2 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Competência do vogal)
Texto do artigo · p. 2 Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 2 a) Redigir as actas das sessões da Assembleia Geral e; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em
Texto do artigo · p. 3 primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 3 Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e do destino a dar o patrimônio requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um secretário geral e;
Número ou marcador · p. 3 c) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Garantir a realização dos objetivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Monitorar e supervisionar o comprimento do programa, plano anual de atividades e respectivo orçamento e;
Número ou marcador · p. 3 d) Gerir e administrar a associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 3 b) Garantir a realização dos objetivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Cumprir com deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Monitorar e supervisionar o comprimento do programa, plano anual de atividades e respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 3 e) Coordenar, gerir e administrar a MADE;
Número ou marcador · p. 3 f) Celebrar convênios e realizar filiações a instituições ou organizações não governamentais;
Número ou marcador · p. 3 g) Contratar empregados e outros funcionários;
Número ou marcador · p. 3 h) Propor reformas ou alterações do presente estatuto; i)Assinar, com seu elenco documentos de natureza jurídica, financeira entre outros títulos;
Número ou marcador · p. 3 j) Propor a função, incorporação e extinção da associação, observando- -se o presente estatuto quanto ao destino do seu patrimônio e;
Número ou marcador · p. 3 k) Elaborar o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 3 a) Controlar a gestão financeira da AFANDA;
Número ou marcador · p. 3 b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
Número ou marcador · p. 3 c) Efectuar pagamentos autorizados;
Número ou marcador · p. 3 d) Superintender as actividades de contabilidade, tesouraria e;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com o apoio dos demais gestores da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do secretário-geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar o presidente na sua ausência;
Número ou marcador · p. 3 b) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
Número ou marcador · p. 3 c) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
Número ou marcador · p. 3 d) Preparar e redigir os expedientes do Conselho de Direcção e dar-lhes o respectivo tratamento e; e)Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberacaoes do Conselho Fiscal são tomadas pela pluridade dos votos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 3 a)Fiscalizar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatuários e dos programas e planos de atividades e;
Número ou marcador · p. 3 c) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das atividades da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Texto do artigo · p. 3 São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) As contribuições mensais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 3 b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais e;
Número ou marcador · p. 3 c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Património)
Texto do artigo · p. 3 O património da associação é constituído, dentre outros, de bens moveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A associação dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Se o número for inferior a dez e;
Número ou marcador · p. 3 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Extinção)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar na mesma sessão, sobre o destino a dar ao patrimônio da AFANDA devendose privilegiar a sua doação ou a afetação a instituições congêneres ou outras que possam aplicar com o mesmo objetivo ou similares.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Omisso)
Texto do artigo · p. 4 Em todo o caso omisso, aplicar-se à as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Associação Fúnebre de Amigos e Descendentes AFANDA
  2. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 1: (Denominação, natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 1: A associação adopta a denominação Associação Fúnebre de Amigos e Descendentes
  6. Texto do artigo, página 1: abreviadamente designada por AFANDA é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 1: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 1: Um) A AFANDA é uma associação de âmbito provincial, cuja duração e por tempo indeterminado e está sediada na cidade de
  10. Texto do artigo, página 1: Maputo, distrito Municipal de Kamubukane, bairro 25 de Junho B, quarteirão 4, casa n.° 26.
  11. Número ou marcador, página 1: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da cidade e província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 1: A associação tem como objectivo a criação e gestão de fundo como forma de apoiar um grupo
  15. Texto do artigo, página 2: de amigos e respectivos descendentes em caso de ocorrência de infelicidades, doenças bem como encontros de confraternização.
  16. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
  19. Texto do artigo, página 2: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
  20. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores: todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
  21. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos: as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal e; c)Membros honorários: as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da AFANDA, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhe seja atribuída esta categoria.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  24. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objetivos por estes prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
  25. Número ou marcador, página 2: Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 2: (Aquisição da qualidade de membro)
  28. Número ou marcador, página 2: Um) A qualidade de membro adquire-se:
  29. Número ou marcador, página 2: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação e;
  30. Número ou marcador, página 2: b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
  31. Número ou marcador, página 2: Dois) A declaração de adesão é dirigida a direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  34. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros da AFANDA:
  35. Número ou marcador, página 2: a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
  36. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  37. Número ou marcador, página 2: c) Propor a admissão de novos membros;
  38. Número ou marcador, página 2: d) Participar na realização de todas as actividades;
  39. Número ou marcador, página 2: e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas e;
  40. Número ou marcador, página 2: f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculos ou impedimento a prossecução dos objectivos da MADE.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  43. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros da associação:
  44. Número ou marcador, página 2: a) Ter atuação e postura compatíveis com os estatutos;
  45. Número ou marcador, página 2: b) Difundir e cumprir o estatuto, o programa e deliberações e;
  46. Número ou marcador, página 2: c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para qual foi eleito.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
  49. Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro da associação perde-se por:
  50. Número ou marcador, página 2: a) Renúncia expressa;
  51. Número ou marcador, página 2: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objetivos e interesses da associação e;
  52. Número ou marcador, página 2: c) Por extinção.
  53. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  54. Texto do artigo, página 2: Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  57. Número ou marcador, página 2: Um) Os órgãos sociais da AFANDA são:
  58. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção e;
  60. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  61. Número ou marcador, página 2: Dois) A eleição dos órgãos sociais é de cinco anos, renováveis apenas duas vezes.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição)
  64. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 2: (Competência da Assembleia Geral)
  67. Texto do artigo, página 2: Compete a Assembleia Geral: a) Deliberar sobre a alteração dos
  68. Texto do artigo, página 2: estatutos;
  69. Número ou marcador, página 2: b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
  70. Número ou marcador, página 2: c) Deliberar sobre a extinção da AFANDA;
  71. Número ou marcador, página 2: d) Traçar os programas de acção da associação;
  72. Número ou marcador, página 2: e) Admitir os membros da associação;
  73. Número ou marcador, página 2: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
  74. Número ou marcador, página 2: g) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  75. Número ou marcador, página 2: h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
  76. Número ou marcador, página 2: i) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
  77. Número ou marcador, página 2: j) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas do Conselho de Direcção e;
  78. Número ou marcador, página 2: k) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 2: (Mesa da Assembleia Geral)
  81. Texto do artigo, página 2: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 2: (Competência da Assembleia Geral)
  84. Número ou marcador, página 2: Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  85. Número ou marcador, página 2: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  86. Número ou marcador, página 2: b) Empossar os membros dos órgãos sociais e;
  87. Número ou marcador, página 2: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
  89. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 2: (Competência do vogal)
  91. Texto do artigo, página 2: Compete ao vogal:
  92. Número ou marcador, página 2: a) Redigir as actas das sessões da Assembleia Geral e; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
  93. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 2: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  95. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos do presente estatuto.
  96. Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em
  97. Texto do artigo, página 3: primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  98. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
  99. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  100. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  101. Número ou marcador, página 3: Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e do destino a dar o patrimônio requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  104. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
  105. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  106. Número ou marcador, página 3: b) Um secretário geral e;
  107. Número ou marcador, página 3: c) Um tesoureiro.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  110. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  111. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  113. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  114. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  115. Número ou marcador, página 3: a) Garantir a realização dos objetivos da associação;
  116. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  117. Número ou marcador, página 3: c) Monitorar e supervisionar o comprimento do programa, plano anual de atividades e respectivo orçamento e;
  118. Número ou marcador, página 3: d) Gerir e administrar a associação.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  120. Texto do artigo, página 3: (Competências do presidente)
  121. Texto do artigo, página 3: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  122. Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente;
  123. Número ou marcador, página 3: b) Garantir a realização dos objetivos da associação;
  124. Número ou marcador, página 3: c) Cumprir com deliberações da Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 3: d) Monitorar e supervisionar o comprimento do programa, plano anual de atividades e respectivo orçamento;
  126. Número ou marcador, página 3: e) Coordenar, gerir e administrar a MADE;
  127. Número ou marcador, página 3: f) Celebrar convênios e realizar filiações a instituições ou organizações não governamentais;
  128. Número ou marcador, página 3: g) Contratar empregados e outros funcionários;
  129. Número ou marcador, página 3: h) Propor reformas ou alterações do presente estatuto; i)Assinar, com seu elenco documentos de natureza jurídica, financeira entre outros títulos;
  130. Número ou marcador, página 3: j) Propor a função, incorporação e extinção da associação, observando- -se o presente estatuto quanto ao destino do seu patrimônio e;
  131. Número ou marcador, página 3: k) Elaborar o regulamento interno.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 3: (Competência do tesoureiro)
  134. Texto do artigo, página 3: Compete ao tesoureiro:
  135. Número ou marcador, página 3: a) Controlar a gestão financeira da AFANDA;
  136. Número ou marcador, página 3: b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
  137. Número ou marcador, página 3: c) Efectuar pagamentos autorizados;
  138. Número ou marcador, página 3: d) Superintender as actividades de contabilidade, tesouraria e;
  139. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com o apoio dos demais gestores da associação.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 3: (Competência do secretário-geral)
  142. Texto do artigo, página 3: Compete ao secretário-geral:
  143. Número ou marcador, página 3: a) Representar o presidente na sua ausência;
  144. Número ou marcador, página 3: b) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
  145. Número ou marcador, página 3: c) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
  146. Número ou marcador, página 3: d) Preparar e redigir os expedientes do Conselho de Direcção e dar-lhes o respectivo tratamento e; e)Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
  147. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  149. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
  150. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
  151. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberacaoes do Conselho Fiscal são tomadas pela pluridade dos votos.
  152. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho Fiscal)
  154. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  155. Texto do artigo, página 3: a)Fiscalizar as actividades da associação;
  156. Número ou marcador, página 3: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatuários e dos programas e planos de atividades e;
  157. Número ou marcador, página 3: c) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das atividades da associação.
  158. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
  159. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  161. Texto do artigo, página 3: São fundos da associação:
  162. Número ou marcador, página 3: a) As contribuições mensais dos seus membros;
  163. Número ou marcador, página 3: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais e;
  164. Número ou marcador, página 3: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
  165. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 3: (Património)
  167. Texto do artigo, página 3: O património da associação é constituído, dentre outros, de bens moveis e imóveis.
  168. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais
  169. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  171. Texto do artigo, página 3: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
  172. Número ou marcador, página 3: a) Deliberação da Assembleia Geral;
  173. Número ou marcador, página 3: b) Se o número for inferior a dez e;
  174. Número ou marcador, página 3: c) Nos demais casos previstos na lei.
  175. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 3: (Extinção)
  177. Texto do artigo, página 3: Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar na mesma sessão, sobre o destino a dar ao patrimônio da AFANDA devendose privilegiar a sua doação ou a afetação a instituições congêneres ou outras que possam aplicar com o mesmo objetivo ou similares.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  179. Texto do artigo, página 4: (Omisso)
  180. Texto do artigo, página 4: Em todo o caso omisso, aplicar-se à as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
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