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Texto do artigo · p. 17 Gás Red – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101560384, uma entidade denominada Gás Red – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 17 Constância Henrique Rungo Chambe, casado com o senhor Samuel Jerónimo Chambe, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Manhiça – Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304084379F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Abril de 2021, residente na cidade da Matola, 1.º de Maio, casa 905, quarteirão n.º 12. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Gás Red – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu
Texto do artigo · p. 17 início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro 1º de Maio, casa 275, o conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Fornecimento e venda de gás; intermediação soluções imediatas e outros serviços afins na área de gás.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT, correspondente a sócia Constância Henrique Rungo Chambe.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Texto do artigo · p. 17 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Constância Henrique Rungo Chambe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 9 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Gás Red – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101560384, uma entidade denominada Gás Red – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Constância Henrique Rungo Chambe, casado com o senhor Samuel Jerónimo Chambe, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Manhiça – Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304084379F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Abril de 2021, residente na cidade da Matola, 1.º de Maio, casa 905, quarteirão n.º 12. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Gás Red – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu
  8. Texto do artigo, página 17: início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro 1º de Maio, casa 275, o conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Fornecimento e venda de gás; intermediação soluções imediatas e outros serviços afins na área de gás.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT, correspondente a sócia Constância Henrique Rungo Chambe.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  20. Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Constância Henrique Rungo Chambe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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