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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: BSL Infrastructure, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação e por acta que, aos sete dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e um, nos termos do disposto nos números um e dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial de Moçambique, reuniram em assembleia geral os sócios da sociedade BSL Infrastructure, Limitada, com sede na Avenida Vladmir Lenine, n.º 174 – 13º andar, Prédio Millenium Park, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o NUEL 101564932, tendo os mesmos deliberado proceder com a cessão de quotas pertencentes aos sócios Guilherme Dode Daniel e Helna Anil Vitoldás, no valor nominal de MT 199.800,00 (cento e noventa e nove mil e oitocentos meticais) e MT 200,00 (duzentos meticais) a favor das sociedades BSL Infrastructure, Limited e JCG Holdings, LTD, respectivamente, ao abrigo do disposto na alínea a) do número um do artigo trezentos e dezanove do Código Comercial e, consequentemente, alterar o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, será de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por 2 (duas) quotas e distribuído entre as partes nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal de 199.800,00MT (cento e noventa e nove mil e oitocentos meticais), representativa de 99,9% (noventa e nove vírgula nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente a sócia BSL Infrastructure, Limited;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), e a 0,1% (zero representativa de 0,1% (zero vírgula um por cento) do capital social da sociedade, pertencente a sócia JCG Holdings, LTD.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 8 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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