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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: E.R. Graphic Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101608174 uma entidade denominada E.R. Graphic Solutions, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Edicilio Cláudio Rogério, solteiro, natural de Maputo residente, na província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302344119J, emitido em 6 de Agosto de 2021 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Município de Boane, bairro Campoane, quarteirão 9, casa n.º 35.
- Texto do artigo, página 11: Segundo. Helena Maria Lucinda Jorge Penicela, casada, natural de Maputo, residente na província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100540169S, emitido em 11 de Dezembro de 2020 pela Direcção nacional de Identificação Civil de Matola, residente em Maputo, Município de Boane, bairro Campoane, quarteirão 9 casa n.º 35.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, E.R. Graphic Solutions, Limitada, regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 11: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade a denominação E.R. Graphic Solutions, Limitada, com sua sede na a venida Karl Marx, n.º 1255, bairro, cidade de Maputo, Mediante deliberação administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se poe tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Marketing digital;
- Número ou marcador, página 11: b) Públicidade e midia;
- Número ou marcador, página 11: c) Serigrafia;
- Número ou marcador, página 11: d) Fornecimento e montagem de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 11: e) Fornecimento e montagem de sistemas inteligentes de segurança e controle;
- Número ou marcador, página 11: f) Fornecimento de consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 11: g) Consultoria em Informática;
- Número ou marcador, página 11: h) Prestações de serviços gráficos e informáticos.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social é de 100.000,00 MT(cem mil meticais) dividido pelos sócios em duas quotas, na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 11: a) Edicilio Cláudio Rogério, com 80% por cento do capital equivalente ao valor de 80.000,00 MT do valor do capital;
- Número ou marcador, página 11: b) Helena Maria Lucinda Jorge Penicela, com 20% por cento do capital social, equivalente ao valor 20.000,00 MT do valor do capital.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio, Edicilio Cláudio Rogério, que mesmo obriga a sociedade de todos os actos, assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, federais, estaduais, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto socia, seja em favor de quotista ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Fica facultado ao(s) administrador(es), atuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Texto do artigo, página 11: .....................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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